A distribuição internacional dos direitos dos artistas, intérpretes e executantes

Como se garante que os artistas são corretamente pagos quando uma obra em que participaram é utilizada noutro país? A resposta está numa rede internacional de dados e de normas que permite às organizações de gestão coletiva partilhar informações e distribuir direitos com justiça e precisão.

Por Bruno Gaminha

 

A distribuição internacional de direitos de atores, bailarinos, músicos, interpretes ou executantes está alicerçada em mecanismos que sustentam a troca de informações entre as organizações de gestão coletiva (EGC).

A complexidade dessa tarefa é ampliada pela natureza global do consumo de música e das obras de audiovisual, pela multiplicidade de repertórios e fontes de dados de utilização e pela necessidade de garantir uma remuneração precisa e equitativa aos artistas, independentemente na sua nacionalidade ou da EGC que o representa.

O esforço desta operação envolve vastas quantidades de dados, padrões e protocolos de comunicação e processos de identificação dos artistas, das suas participações artísticas protegidas em fonogramas ou videogramas e na recolha e tratamento das informações relativas às utilizações e ao pagamento dos direitos.

No centro deste ecossistema internacional de informação encontram-se três elementos fundamentais: a Base de Dados Internacional de Artistas (IPD), a Base de Dados de Repertório (VRDB) e um conjunto de normas acordadas internacionalmente, incluindo DDEX, SDEG e FIDEX, que se explicitam abaixo. Em conjunto, estes elementos permitem um fluxo de dados fiável, normalizado e transparente em toda a rede internacional de EGC.

IPD: a pedra angular da identificação dos intérpretes e executantes e da gestão de mandatos

A Base de Dados Internacional de Artistas (IPD) funciona como um registo central para a identificação dos intérpretes e executantes e a gestão dos seus mandatos. A cada artista, intérprete ou executante é atribuído um identificador internacional único (IPN), que permite uma identificação inequívoca além das fronteiras nacionais e organizacionais.

Além da determinação de identidade, a IPD armazena informações sobre os mandatos contratuais e legais que os intérpretes e executantes concedem às suas EGC nacionais para a gestão e cobrança dos seus direitos. Esta funcionalidade é fundamental para evitar sobreposições ou conflitos na representação e para garantir que cada EGC saiba exatamente quais os direitos que tem o direito de gerir em nome de um artista, tanto nacionalmente como internacional.

Ao manter uma fonte harmonizada e autorizada de identidades e mandatos de artistas, o IPD reduz o atrito administrativo e proporciona a certeza jurídica e operacional necessária para processos a jusante, tais como a correspondência de dados, a distribuição de direitos e a resolução de conflitos.

VRDB: mapeamento das contribuições artríticas protegidas e a utilização do repertório

Enquanto o IPD fornece a camada de identidade de artistas, a Base de Dados do Repertório (VRDB) fornece a infraestrutura essencial de correspondência do repertório e da utilização. O VRDB agrega e normaliza metadados sobre gravações em fonogramas ou videogramas, incluindo informações sobre as participações de artistas – ou seja, detalhes sobre quais os intérpretes e executantes que contribuíram para quais gravações, em que capacidade e em que condições. Essas informações formam a base para a alocação equitativa de direitos entre artistas, intérpretes ou executantes.

Normas Internacionais: orquestrando a coreografia da troca de dados transfronteiriça

A interação entre o IPD, o VRDB e as EGC não seria possível sem a existência de padrões partilhados que definem tanto o formato como a coreografia das trocas de dados. Com este objetivo, três normas desempenham um papel fundamental:

DDEX (Digital Data Exchange): as normas DDEX definem a sintaxe e a semântica da comunicação de metadados na indústria musical. Perfis específicos dentro do DDEX são essenciais na estruturação do repertório e no envio de dados de utilização. A sua utilização consistente garante que os dados possam ser interpretados e processados uniformemente em todas os espaços conceptuais e por diferentes partes interessadas no ecossistema.

SDEG (Standard Data Exchange Guidelines): desenvolvida especificamente na comunidade de entidades de gestão de direitos dos artistas, intérpretes ou executantes, o SDEG assegura a padronização da interação entre as EGC. A norma define como e quando diferentes tipos de dados devem ser trocados, fornecendo uma estrutura operacional comum que garante transparência e responsabilidade.

FIDEX (File and Data Exchange): Norma desenvolvida no contexto das EGC do espaço ibero-latino-americano para a troca de dados que sustenta a troca de dados entre as EGC que são membros da Federação Ibero-latino-americana de Artistas Intérpretes e Executantes (FILAIE).

Conclusão

Juntos, o IPD, o VRDB e as normas internacionais formam a espinha dorsal digital do sistema internacional de gestão dos direitos dos artistas, intérpretes ou executantes. Eles garantem que um ator, músico ou bailarino cuja gravação é reproduzida num mercado estrangeiro possa ser identificado, que a sua contribuição seja reconhecida e que a remuneração relevante possa ser cobrada e distribuída com precisão. Além disso, permitem que as EGC operem com eficiência, escalabilidade e confiança, mitigando o risco de disputas, duplicação ou perda de dados.

Numa era em que o volume e a velocidade do consumo de música e de obras de audiovisual continuam a crescer, o ecossistema internacional de direitos dos artistas depende cada vez mais da qualidade e coordenação da sua infraestrutura de dados e da construção estratégica de um espaço de dados pelas EGC de artistas. O investimento contínuo nestes sistemas, com um compromisso com uma governação aberta e cooperativa entre as EGC de artistas, é essencial para concretizar um quadro global de distribuição de direitos justo, transparente e preparado para o futuro.