A GDA, entidade que em Portugal gere os direitos de propriedade intelectual de músicos, atores e bailarinos, congratula-se pela entrada em vigor e lamenta que Portugal não integre a lista de países que ratificaram o Tratado de Pequim.
Pedro Wallenstein, Presidente da GDA, considera “ incompreensível que Portugal esteja, assim, a remeter para terceiros a defesa da sua cultura”. O país tem a obrigação de, pelos seus próprios meios, e enquanto país soberano, promover a defesa plena dos artistas portugueses cujas prestações são utilizadas noutros países, nomeadamente nos de língua portuguesa”.
O Tratado, aprovado em 2012 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foi criado com o objetivo de ajudar os artistas audiovisuais – atores de cinema e televisão, músicos, bailarinos, entre outros – muitos dos quais vivem em circunstâncias económicas precárias devido à instabilidade profissional.
O Tratado moderniza e atualiza para a era digital a proteção contida na Convenção de Roma para a Proteção de Artistas Intérpretes ou Executantes, Produtores de Fonogramas e Organismos de Radiodifusão (1961), estendendo esses direitos aos atores, bem como outros intérpretes e executantes, em prestações audiovisuais. Essas atualizações para o espaço digital também complementam e alargam as disposições do Tratado de Apresentações e Fonogramas da OMPI (WPPT), até agora exclusivas dos artistas musicais e produtores de fonogramas.
“É alarmante e lamentável que Portugal não integre a lista de países que ratificaram este Tratado. A sua extrema importância reside no facto de se poder alargar o âmbito geográfico da proteção do trabalho dos atores – em cinema ou telenovelas, por exemplo – influenciando positivamente a comunidade lusófona”, defende o Presidente da GDA. “Em causa estão sobretudo os países de língua portuguesa, onde esses trabalhos são abundantemente transmitidos e onde se deseja um progressivo crescimento da produção audiovisual”, destaca Pedro Wallenstein.
O Tratado de Pequim trata dos direitos de propriedade intelectual dos artistas em performances audiovisuais, principalmente reforçando cinco tipos de direitos económicos exclusivos para as fixações em formato audiovisual: os direitos de reprodução, distribuição, comunicação ao público, radiodifusão, aluguer, e colocação à disposição.
Os países que aderiram ao Tratado – Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, São Tomé e Príncipe e Indonésia – concordaram em adotar, de acordo com os seus sistemas jurídicos, as medidas necessárias para garantir a aplicação do Tratado. Em particular, cada parte contratante deve garantir que os procedimentos de execução estejam disponíveis em concordância com suas leis, permitindo ações efetivas contra qualquer ato de violação de direitos cobertos pelo Tratado.
A entrada em vigor do Tratado vem contribuir para a mitigação das condições económicas em que muitos artistas do setor audiovisual se encontram face ao impacto negativo na produção cultural devido às consequências da pandemia do COVID-19.
“Muitos atores e outros artistas que integram o cinema e as séries que tanto apreciámos são essencialmente profissionais da área do espetáculo, sem salários a longo prazo, participações regulares ou grande fama”, revela Francis Gurry, diretor-geral da OMPI. “O Tratado de Pequim ajuda a dar a esses artistas mais direitos pelo seu desempenho profissional, o que aumenta as suas receitas pessoais. Se houve um momento para aumentar a quantidade – e a previsibilidade – dos ganhos dos artistas audiovisuais, é nesta era do COVID-19 que está a afetar negativamente a atividade económica, incluindo novas produções “.
“Portugal necessita de ratificar o Tratado de Pequim para que possa beneficiar os seus atores e outros criadores, cidadãos, indústrias e a cultura de língua portuguesa, com todos os efeitos positivos proporcionados por um instrumento internacional tão importante”, afirma Pedro Wallenstein.
Nas palavras do ator espanhol Javier Bardem, o Tratado de Pequim “é muito oportuno para que o ator possa participar financeiramente na exploração do seu trabalho. Quando o ator cria uma personagem e a executa para uma câmara, constrói uma obra audiovisual, contribuindo assim para o enriquecimento cultural, social e económico de um país, de uma região e da humanidade como um todo.”