A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas tem por objeto a Cobrança, Gestão e Distribuição dos Direitos Conexos ao direito de autor, em Portugal e no Mundo, dos artistas intérpretes ou executantes seus cooperadores e administrados.
De acordo com o Código do
Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) e legislação complementar, a GDA
tem legitimidade para cobrar as remunerações relativas às utilizações de obras
audiovisuais.
A remuneração dos direitos conexos obtém-se através da aplicação e cobrança de uma tarifa aos diferentes tipos de utilização das obras dos artistas. No cumprimento da aplicação do princípio de justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados, estes são distribuídos de acordo com critérios reais de utilização. Ou seja, procura-se distribuir os direitos cobrados utilizando listagens reais das utilizações.
Presentemente estão a ser distribuídas remunerações de direitos conexos de audiovisual a 1645 artistas, tendo sido calculados e comunicados os dados relativos às seguintes distribuições:
Distribuições comunicadas:
Distribuição Ordinária Audiovisual 2016 (Prescrição em Setembro 2021)
Distribuição Ordinária Audiovisual 2015 (Prescrição em Setembro 2021)
Distribuição Ordinária Audiovisual 2014 – Revisão
Distribuição Ordinária Audiovisual 2013 – Revisão
Distribuição Ordinária Audiovisual 2012 – Revisão