​Distribuição das remunerações de direitos conexos de audiovisual

No seguimento do trabalho realizado pelo seu departamento de Distribuição, a GDA encontra-se neste momento a proceder à entrega das remunerações dos direitos conexos de audiovisual a 1645 artistas.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas tem por objeto a Cobrança, Gestão e Distribuição dos Direitos Conexos ao direito de autor, em Portugal e no Mundo, dos artistas intérpretes ou executantes seus cooperadores e administrados.

De acordo com o Código do
Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) e legislação complementar, a GDA
tem legitimidade para cobrar as remunerações relativas às utilizações de obras
audiovisuais.

A remuneração dos direitos conexos obtém-se através da aplicação e cobrança de uma tarifa aos diferentes tipos de utilização das obras dos artistas. No cumprimento da aplicação do princípio de justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados, estes são distribuídos de acordo com critérios reais de utilização. Ou seja, procura-se distribuir os direitos cobrados utilizando listagens reais das utilizações.

Presentemente estão a ser distribuídas remunerações de direitos conexos de audiovisual a 1645 artistas, tendo sido calculados e comunicados os dados relativos às seguintes distribuições:

Distribuições comunicadas:

Distribuição Ordinária Audiovisual 2016 (Prescrição em Setembro 2021)

Distribuição Ordinária Audiovisual 2015 (Prescrição em Setembro 2021)

Distribuição Ordinária Audiovisual 2014 – Revisão

Distribuição Ordinária Audiovisual 2013 – Revisão

Distribuição Ordinária Audiovisual 2012 – Revisão

Aviso: Direitos sobre a Distribuição Extraordinária Proporcional e Equitativa prescrevem no final de outubro

A GDA – Direitos dos Artistas torna público que, no próximo dia 31 outubro de 2018, se contarão três anos volvidos, desde a distribuição respeitante aos direitos conexos dos artistas referentes à distribuição extraordinária proporcional e equitativa. Prescreve, assim, nessa data o prazo para reclamar esses direitos. Termina, assim, o prazo decorrente da Lei 26/2015 […]

A GDA – Direitos dos Artistas torna público que, no próximo dia 31 outubro de 2018, se contarão três anos volvidos, desde a distribuição respeitante aos direitos conexos dos artistas referentes à distribuição extraordinária proporcional e equitativa. Prescreve, assim, nessa data o prazo para reclamar esses direitos.

Termina, assim, o prazo decorrente da Lei 26/2015 (revista pelo DL 100/2017), dentro do qual esses direitos podem ser reclamados pelos artistas.

Os artistas cooperadores da GDA abrangidos deverão entrar em contacto com o seu gestor de repertório.

Distribuição das remunerações de direitos conexos de audiovisual relativos a 2015 e 2016

Na sequência do trabalho realizado pelo seu departamento de distribuição, a GDA procederá, ainda durante o mês de setembro, à entrega das remunerações dos direitos conexos de audiovisual relativos aos anos de 2015 e 2016. A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas vai colocar a pagamento durante o mês de setembro as remunerações de […]

Na sequência do trabalho realizado
pelo seu departamento de distribuição, a GDA procederá, ainda durante o
mês de setembro, à entrega das remunerações dos direitos conexos de
audiovisual relativos aos anos de 2015 e 2016.

A GDA – Gestão dos
Direitos dos Artistas vai colocar a pagamento durante o mês de setembro
as remunerações de direitos conexos do audiovisual relativas aos anos
de 2015 e 2016. O direito a levantar estas remunerações prescreverá, nos
termos da lei, três anos depois, em setembro de 2021.

Segundo o
Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e legislação complementar,
a GDA, entidade que em Portugal gere os direitos de propriedade
intelectual de atores, bailarinos e músicos, tem legitimidade para
cobrar, gerir e distribuir as verbas resultantes dos direitos conexos ao
direito de autor de atores, bailarinos e músicos.

A remuneração
dos direitos conexos obtém-se através da aplicação e cobrança de uma
tarifa aos diferentes tipos de utilização das obras em causa. No
cumprimento da aplicação do princípio de justiça na repartição e
distribuição dos rendimentos cobrados, estes são distribuídos de acordo
com critérios objetivos que têm por referência as características da
utilização que lhes deu título. Ou seja, distribuem-se os direitos
cobrados utilizando listagens reais das utilizações e atendendo à
respetiva duração, share e audiência.

Condição necessária à
atribuição das remunerações é que os artistas titulares de direitos
tenham declarado as respetivas participações nas obras que os geraram
junto da GDA.

Para declarar o seu repertório, aceder a informação
sobre a gestão dos seus direitos conexos, tal como as obras que os
geraram e respetivos valores, os artistas cooperadores deverão aceder à
sua área reservada no Portal GDA.

Para esclarecer qualquer dúvida
ou para obter mais informações, os artistas abrangidos devem entrar em
contacto com o seu gestor de repertório.

A coligação FAIR INTERNET saúda a votação do Parlamento Europeu

A coligação FAIR INTERNET saúda a votação do Parlamento Europeu que colocou os Artistas no centro do processo de reforma.

Bruxelas, 13 de setembro de 2018

A coligação Fair Internet, que representa mais de 500.000 músicos, cantores, atores, bailarinos e artistas de outras áreas, saúda a votação do plenário do Parlamento Europeu sobre a proposta de Diretiva do Direito de Autor.

A votação acabou por consagrar o princípio segundo o qual todos os artistas devem receber uma remuneração proporcional relativamente a todas as modalidades de exploração, incluindo as utilizações digitais. E enviou um sinal claro contra as inaceitáveis práticas contratuais em que os artistas cedem todos os seus direitos.

Desde há muito tempo que a coligação Fair Internet tem vindo a efetuar uma campanha junto das instituições da UE para resolver o problema da esmagadora maioria dos artistas que ficam de mãos vazias quando as suas interpretações são exploradas através dos serviços das plataformas de streaming e de download.

Embora o Parlamento Europeu tenha ficado a um passo de atribuir aos artistas o direito a uma remuneração irrenunciável diretamente dos prestadores de serviços que colocam à disposição as suas interpretações, o facto é que o texto encoraja os Estados Membros a alcançar esse objetivo através de mecanismos de remuneração estatutários.

Por outro lado, também é motivo de satisfação para os artistas que o texto dos artigos 14.º a 16.º que foi aprovado, afastou determinados obstáculos que tinham sido criados pela proposta original da Comissão e que tinham o potencial de excluir um grande número de artistas dos benefícios destas disposições.

A coligação Fair Internet quer agradecer a todos os Deputados do Parlamento Europeu, dos mais variados quadrantes políticos, que expressaram o seu apoio contínuo à legítima causa dos artistas durante as negociações que levaram a este desfecho positivo.

Trata-se de um primeiro passo na direção certa de termos contratuais mais justos e uma remuneração proporcional e equitativa a pagar pelos serviços digitais quando as suas interpretações são colocadas à disposição através da Internet e que, se espera, sejam confirmadas nos próximos meses durante as negociações triangulares com o Conselho e a Comissão Europeia.

www.fair-internet.eu ou contacte Nicole Schulze: +32 478 250 951

Remuneração equitativa dos artistas nas plataformas digitais volta ao Parlamento Europeu

Depois de chumbada em julho, volta à sessão plenária de 10 a 13 de setembro a proposta de Diretiva Europeia que pretende estabelecer uma remuneração justa pelo trabalho dos artistas quando as plataformas de “streaming “e de “download” disponibilizam as suas obras. “Os eurodeputados têm nas suas mãos o futuro da música na Europa”, afirma o músico Paul McCartney.

Regressa ao Parlamento Europeu entre os dias 10 e 13 de setembro a proposta Diretiva Europeia que pretende determinar – em benefício dos titulares de direitos de autor e conexos como músicos, atores e bailarinos – uma remuneração justa e proporcional em todas as formas de exploração na internet, incluindo as utilizações “on demand”.

Esta diretiva já foi posta à votação dos eurodeputados em 5 de julho pela Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu, procurando uma solução de compromisso entre os diferentes interesses em jogo: recebeu no entanto 318 votos contra, apenas 278 a favor e 31 abstenções. O documento era o resultado da ação dos movimentos de artistas europeus para uma internet mais justa para o seu trabalho, representando um sinal claro contra a persistência de práticas atuais de transmissão de direitos consideradas “inaceitáveis” e “injustas”.

Depois do chumbo verificado em julho, o relator da proposta – o eurodeputado Axel Voss – declarou que alguns dos artigos mais polémicos da proposta de Diretiva podiam ser ajustados, sem perderem o seu sentido original. E, entretanto, os movimentos de artistas e de jornalistas têm intensificado as suas ações em favor desta causa, fazendo circular vários apelos e petições por todos os países europeus. O músico Paul McCartney, dos Beatles, redigiu mesmo uma carta ao Parlamento Europeu onde afirma que “os eurodeputados têm nas suas mãos o futuro da música na Europa”.

Em Portugal a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas tem agido no mesmo sentido. “Os artistas têm de continuar a lutar pelo seu direito irrenunciável a uma remuneração direta por parte dos provedores de serviços que disponibilizam as suas obras nas plataformas digitais”, afirma Pedro Wallenstein, presidente da GDA. “Os estados europeus devem ser encorajados a legislar no sentido de alcançarem esse objetivo através de mecanismos de remuneração legal”.

A GDA apoia desde o início a coligação de artistas de toda a Europa “Fair Internet for Performers!” (Internet Justa para os Artistas!) e as suas campanhas junto dos organismos europeus para acabar com uma injustiça fundamental: o facto de a maioria dos artistas serem privados da sua remuneração quando o seu trabalho é disponibilizado nas plataformas de “streaming “e de “download”.

“A GDA agradece aos eurodeputados portugueses de vários partidos o apoio contínuo que têm dado a esta luta por uma maior justiça na distribuição da riqueza gerada pelo trabalho dos artistas através das plataformas digitais”, afirma Pedro Wallenstein. “Esperemos que esta sessão plenária de setembro do Parlamento Europeu resolva favoravelmente o impasse criado em julho”.