Informar e Esclarecer: Processos Judiciais às Televisões e Pagamentos de Direitos

Os tempos atuais exigem que sejamos claros e eficazes na forma como comunicamos com os nossos Membros. Mais do que uma exigência, enquanto Presidente da GDA, julgo ser um dever informar e esclarecer os Artistas com regularidade sobre questões que nos dizem diretamente respeito a todos. Começo hoje por um tema essencial: os processos judiciais […]

Os tempos atuais exigem que sejamos claros e eficazes na forma como comunicamos com os nossos Membros. Mais do que uma exigência, enquanto Presidente da GDA, julgo ser um dever informar e esclarecer os Artistas com regularidade sobre questões que nos dizem diretamente respeito a todos. Começo hoje por um tema essencial: os processos judiciais às televisões pelo pagamento de direitos devidos há 15 anos e as sentenças produzidas este ano.

Falemos um pouco do passado. Os direitos conexos dos Artistas e dos produtores de radiodifusão foram introduzidos na lei portuguesa em 1985. Nessa altura, se bem se lembram, o único operador de televisão em Portugal era a RTP e as repetições das obras encomendadas ou produzidas pelo canal de serviço público davam lugar a remunerações proporcionais aos cachês dos artistas; cerca de 20% dos cachês originais por cada reutilização. A partir de 1992-93 apareceram a SIC e a TVI, que trouxeram uma nova forma de produção para os conteúdos televisivos.

Poucos anos depois, a RTP apercebeu-se de que a SIC e a TVI não pagavam as quantias correspondentes às repetições e deixou também de o fazer. Quando a GDA surge em 1995, e percebendo que a situação se agravava, propõe em 2003 uma revisão do código de direito de autor ao legislador. No ano seguinte, o direito passa a ser de gestão coletiva obrigatória através da entidade de gestão, estabelecendo uma obrigatoriedade de pagamento a fixar através de negociação.

Segundo a experiência internacional, a remuneração seria calculada com base nas atividades comerciais dos vários operadores de televisão, como as receitas publicitárias, as indemnizações compensatórias do Estado através do serviço público, etc. A GDA tenta entre 2004 e 2006 chegar a acordo com as televisões para estabelecer uma fórmula de cálculo baseada na atividade comercial dos canais. A negociação é inconclusiva, o que obriga a GDA a apelar aos tribunais para fixar uma fórmula de cálculo do tarifário.

Apresentámos dois processos por haver diferenças específicas entre a televisão pública e os canais privados. O processo com a RTP foi julgado no tribunal comum da Vara de Lisboa. O tribunal comum de Oeiras decidiu sobre a contenda com a SIC e a TVI. Com a diferença de meses, as decisões foram coincidentes. Embora a sentença sobre o processo à SIC e à TVI tenha sido dada em inícios deste ano, só este mês tivemos uma decisão sobre a RTP. Precisávamos das duas sentenças para as comunicar devidamente aos nossos Membros e porque somos obrigados por lei a ter critérios de tarifários universais aplicados a todos os concorrentes. Tínhamos, admito, a esperança de um resultado diferente no caso da RTP.

Chegados a 2015, RTP, SIC e TVI foram condenadas a pagar os direitos devidos aos Artistas, Intérpretes ou Executantes, mas absolvidas de indexar as remunerações às receitas publicitárias. Ao fim de nove anos, a justiça decidiu ainda que deve ser estabelecido um novo critério de medição, através de um cálculo a realizar por cada minuto de emissão televisiva. Muito resumidamente, o critério de minutagem obriga a ver toda a grelha de programação, retirar os conteúdos como a informação, o desporto, etc., calcular quantos minutos de programação produz cada canal ao longo do ano, verificar os conteúdos protegidos e aí determinar a parte que é preenchida pelas prestações artísticas dos Membros da GDA. O método já provou ser o décimo terceiro trabalho de Hércules.

A União Europeia recomenda às entidades de gestão coletiva de direitos que tenham em conta a experiência dos países limítrofes de cada Estado. Ora, o critério de minutagem não existe em França nem em Espanha. A Hungria foi o país mais próximo das nossas fronteiras que o adotou, mas passados apenas três ou quatro anos foram as próprias televisões que pediram o fim do critério da minutagem e o regresso do cálculo das percentagens com base nas receitas publicitárias.

Os tribunais exigem que tudo seja determinado num incidente de liquidação, o que obriga a novas peritagens e à atribuição de um valor às prestações artísticas. A pergunta impõe-se: como pode esta “atribuição de valor” ser feita se não existe nenhum dado comparativo que nos permita fazer o cálculo?

Estamos a trabalhar com advogados e empresas de peritagem no sentido de reunirmos os elementos necessários para reagir às decisões judiciais. As notícias são, portanto, boas e nem por isso. Felizmente, a história ainda não chegou ao fim.

Workshop AMAEI – Direitos Conexos dos Artistas

No próximo dia 19 de Setembro, pelas 15h, na Sala Multiusos do Centro de Inovação da Mouraria, em Lisboa, a GDA associa-se à AMAEI, Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal, na realização de um Workshop aberto ao público numa iniciativa especialmente dirigida aos artistas músicos auto-editados, com especial destaque à temática […]

No próximo dia 19 de Setembro, pelas 15h, na Sala Multiusos do Centro de Inovação da Mouraria, em Lisboa, a GDA associa-se à AMAEI, Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal, na realização de um Workshop aberto ao público numa iniciativa especialmente dirigida aos artistas músicos auto-editados, com especial destaque à temática dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Este convite é dirigido a todos os artistas músicos da GDA para que participem neste Workshop e possam conhecer melhor o trabalho desenvolvido pela AMAEI e as diversas áreas de interesse desta associação, em particular na defesa das obras e dos músicos nacionais auto-editados.

Esta formação é estratégica para os artistas músicos que já tenham editado as suas obras em nome próprio de forma independente, sendo detentores dos direitos e dos masters das suas próprias obras, ou que tenham intenção de o vir a fazer no futuro.

Programa:

15:00h – Recepção e apresentação da AMAEI: Nuno Saraiva (Vice-Presidente);

15:45h – Direitos Conexos dos Artistas: Com a presença de um representante da GDA;

16:30h – Perguntas e respostas

O Workshop é aberto ao público. Devido ao número limitado de lugares, é necessário reservar lugar para o e-mail amaei.pt@gmail.com até ao dia 18 de Setembro.

Mais informações:

  • 19 de Setembro | 15:00h
  • Centro de Inovação da Mouraria, Travessa dos Lagares nº1, 1100-300, Lisboa.
  • Inscrição: 10 € | Gratuito para Associados AMAEI, Cooperadores GDA e empreendedores CIM | pagamento no local.
  • Secretariado e reservas/confirmação: 939165919 | amaei.pt@gmail.com (reservas até 18 de Setembro).

Sobre a AMAEI e a sua Missão:

“A AMAEI, Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal, é uma Associação Profissional Fonográfica que reúne os Produtores Fonográficos Independentes em Portugal, sejam eles editoras independentes ou músicos artistas auto-editados. Sendo associada da WIN (Worldwide Independent Network) e da IMPALA (Independent Music Companies Association).

Defender, unir, organizar e promover o sector da música independente nacional, tanto em Portugal como no estrangeiro, é a nossa missão.

O panorama da música nacional mudou. Os antigos paradigmas do mercado da música, tal como os conhecíamos, já não se adaptam à realidade dos novos músicos artistas que surgem cada vez mais rapidamente em Portugal, em moldes cada vez mais inovadores e independentes. A palavra-chave para compreender estas novas abordagens à construção da carreira de cada novo artista é “autonomia”.

É neste contexto que vão surgindo, no panorama nacional, artistas independentes e pequenas editoras autónomas um pouco por todo o país; desde edições de autor lançadas pelos próprios artistas, a pequenas edições lançadas por editoras independentes, passando por novas agências e modelos de negócios mais inovadores, a nova geração de talento nacional está munida de ferramentas e tecnologias atuais através das quais luta para encontrar o seu público e o seu espaço. Quanto menos intermediários e maior liberdade criativa, melhor.

Contudo, neste quadro de nova criatividade e empreendedorismo, surge a necessidade de organizar os pontos comuns a toda esta nova geração plural e autónoma. Tanto a nível nacional como internacional existem vários pontos de convergência e interesses comuns a defender neste novo sector independente.”

Mais informações: AMAEI

GDA assina Memorando de Compromisso e Programa de Apoio e Consultoria ao Desenvolvimento de Mecanismos de Gestão Colectiva

No âmbito das relações institucionais desenvolvidas entre o Ministério da Cultura de Cabo Verde e a Secretaria de Estado da Cultura de Portugal, foi celebrado dia 10 de setembro, no Palácio da Ajuda o Memorando de Compromisso e Programa de Apoio e Consultoria ao Desenvolvimento de Mecanismos de Gestão Colectiva entre o BUerau de Direitos […]

No âmbito das relações institucionais desenvolvidas entre o Ministério da Cultura de Cabo Verde e a Secretaria de Estado da Cultura de Portugal, foi celebrado dia 10 de setembro, no Palácio da Ajuda o Memorando de Compromisso e Programa de Apoio e Consultoria ao Desenvolvimento de Mecanismos de Gestão Colectiva entre o BUerau de Direitos Autorais de Cabo Verde (BUDA), e a AUDIOGEST, GDA e GEDIPE, entidades portuguesas de gestão colectiva dos Produtores Fonográficos, Artistas Intérpretes ou Executantes, e Produtores e Editores Audiovisuais.

Do documento consta o compromisso recíproco de Cooperação, visando implementar na República de Cabo Verde mecanismos de melhoria da Gestão Colectiva de Direito de Autor e Direitos Conexos, regida por princípios de rigor, transparência, equidade e igualdade no tratamento dos titulares seus representados de acordo com as melhores práticas internacionais.

Na fase inicial de cooperação estão previstas acções que compreendem o Apoio Técnico na preparação de medidas legislativas, a Formação na área do Direito de Autor e Direitos Conexos e respectiva Tutela Inspectiva, Consultoria na elaboração de um plano de actividades e orçamento inicial de uma estrutura de cobrança e distribuição de direitos, compreendendo nomeadamente acções de formação profissional de quadros do BUDA e das entidades de gestão de Cabo Verde, a transferência de “software” para a criação de “site” corporativo e a gestão de registo de titulares, obras, cobrança e distribuição de direitos, a intermediação da adesão das entidades caboverdeanas a organismos internacionais, bem como a agilização do processo de cobrança de direitos conexos gerados pelo repertório originário de Cabo Verde em países terceiros, nomeadamente na União Europeia.

Direitos de Autor e Direitos Conexos: Certeza, Segurança e Obrigatoriedade Geral das Tarifas Aplicadas pela Passmúsica.

Lisboa, 07 de Setembro – As Tarifas Acordadas entre a PassMúsica e as Associações representativas de sectores económicos que utilizam de Música gravada na sua actividade estão definitivamente fixadas e passam agora a vincular todos os utilizadores. A “PassMúsica”, serviço de licenciamento conjunto da Audiogest e GDA, acaba de ver os seus tarifários publicados no […]

Lisboa, 07 de Setembro – As Tarifas Acordadas entre a PassMúsica e as Associações representativas de sectores económicos que utilizam de Música gravada na sua actividade estão definitivamente fixadas e passam agora a vincular todos os utilizadores.

A “PassMúsica”, serviço de licenciamento conjunto da Audiogest e GDA, acaba de ver os seus tarifários publicados no site da IGAC, nos termos do novo regime aplicável às Entidades de Gestão Colectiva de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Assim, a Audiogest e a GDA que em Portugal representam, respectivamente, produtores musicais e artistas são as primeiras entidades de gestão colectiva cujos tarifários (previamente acordados com as associações mais representativas dos vários sectores económicos) são dotados de força obrigatória geral, vinculando mesmo as empresas e empresários que não sejam associados de tais associações.

Nos termos da nova lei das Entidades de Gestão colectiva, os tarifários e regras de licenciamento acordados com as organizações mais representativas dos utilizadores nos variados sectores de actividade económica, vinculam “as entidades de gestão colectiva signatárias, integrando-se nas suas tarifas gerais, bem como os utilizadores que preencham os pressupostos objectivos da sua aplicação, sejam ou não membros ou associados das entidades representativas de utilizadores signatárias”.

O mecanismo instituído pela nova lei visa, por um lado, eliminar a arbitrariedade na fixação de tarifas, instituindo um princípio de negociação e, por outro, dar certeza e segurança jurídica, quer aos titulares de direitos de autor e conexos, quer às empresas e empresários que utilizam obras e prestações na sua actividade.

Doravante, e Enquanto se mantiverem em vigor os tarifários gerais, os utilizadores individualmente considerados não poderão contestá-los, devendo proceder ao seu pagamento, caso pretendam obter a licença para a respectiva utilização.

A AUDIOGEST e a GDA estão na vanguarda de todo este processo de negociação e orgulham-se de ter procedido ao depósito de nove acordos já anteriormente firmados com 12 associações ou confederações representativas dos mais diversos sectores de actividade.

Estes acordos fixam as tarifas aplicáveis a sectores como a hotelaria e restauração, incluindo “animação nocturna”, comércio, centros comerciais e grande distribuição.

Sobre a PassMúsica:

A “PassMúsica” é o Serviço de Licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA, entidades de gestão colectiva que representam, em Portugal, respectivamente, Produtores Musicais e Artistas. A missão da “PassMúsica” é o licenciamento e cobrança de utilizações de música gravada, em representação de artistas e proditores (titulares de direitos conexos), em espaços comerciais, eventos e outros espaços abertos ao público, rádios e televisões. Os valores cobrados pela “PassMúsica” são distribuídos a artistas e produtores, através das referidas entidades de gestão colectiva.

Para Mais informações:

PassMúsica – Serviço de Licenciamento Conjunto da AUDIOGEST e GDA

Av. Sidónio Pais, n.º 20 R/C Dt.º, 1050-215 Lisboa, Portugal |

Telf: (+351) 213137640

Fax: (+351) 213137649

Contacto: Miguel Lourenço Carretas – Director-Geral AUDIOGEST

E-mail: miguel.carretas@passmusica.pt

Mais informações: PassMúsica