Direitos de audiovisual 2019 estão a pagamento

A GDA está presentemente a comunicar a distribuição dos direitos conexos de audiovisual relativos ao ano de 2019, tendo, ao mesmo tempo, iniciado o pagamento das respetivas remunerações. Esta distribuição envolve até ao momento mais de 800 artistas.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas está, neste momento, a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de audiovisuais relativos ao ano de 2019.

A Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 esteve inicialmente prevista para junho, mas em virtude da situação pandémica, que reduziu drasticamente o rendimento dos profissionais da cultura, a direção da GDA antecipou-a para abril.

Da mesma forma e pelas mesmas razões, também a distribuição de valores relativos à revisão de distribuições de 2015, 2016, 2017 e 2018 são antecipadas.

 Distribuições comunicadas em abril

  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 – prescreve em abril 2024
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2015 (Revisão) – prescreve em setembro 2021
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2016 (Revisão) – prescreve em setembro 2021
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2017 (Revisão) – prescreve em junho 2022
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 (Revisão) – prescreve em abril 2023

Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos.

Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem declarar e manter atualizados os seus registos de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.

Distribuição das remunerações de direitos conexos 2018

Foram colocadas a pagamento as remunerações de direitos conexos do audiovisual e de fonogramas relativos a 2018.

A GDA tem a pagamento as remunerações de direitos conexos relativos às distribuições de Audiovisual e de Fonogramas 2018.

Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos. Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem, por isso, atualizar regularmente as suas fichas de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.

Distribuições de 2018 a pagamento

  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 – prescreve em abril 2023
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2018 – prescreve em abril 2023

156 dos mais prestigiados músicos britânicos pedem reforma das leis do streaming

Mais de 150 de artistas britânicos assinaram uma carta aberta dirigida ao primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, pedindo uma remuneração mais justa para os artistas nas plataformas de streaming. A GDA aplaude a iniciativa, uma vez que, em Portugal, os seus esforços têm ido no mesmo sentido.

Paul McCartney (Beatles), Chris Martin (Coldplay) e Noel Gallagher (Oasis) e Stevie Nicks (Fleetwood Mac) estão entre os 156 artistas que subscreveram uma carta aberta dirigida ao primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, para pedir uma reforma das leis de streaming.

Apoiada e promovida pelo Sindicato dos Músicos, a carta foi divulgada esta terça-feira, 20 de abril, instando o executivo britânico a mudar a legislação que regula a forma como os artistas são pagos quando as suas prestações artísticas são tocadas em serviços online, como o Spotify.

Os músicos contestam que, apesar de essas plataformas já superarem o consumo de música das rádios, a legislação está desatualizada e não acompanha as mudanças tecnológicas e, por isso, os criadores não tenham os mesmos benefícios no streaming que têm nas rádios.

Na carta, os subscritores criticam a exploração de músicos e compositores “durante muito tempo pelas editoras, plataformas de streaming e outros gigantes da internet”.

Face às evidências de que existem empresas multinacionais que têm “poder excessivo”, a carta pede ao Governo de Boris Johnson que promova a criação de um regulador da indústria fonográfica no Reino Unido.

Leia aqui a Carta dos 156 artistas a Boris Johnson (em inglês).

Em Portugal, os esforços da GDA têm ido no mesmo sentido. Nos últimos meses, efetuaram-se várias diligências junto do Governo e do Parlamento no sentido de a transposição para a lei nacional da Diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital (Diretiva MUD) garantir aos artistas “o pagamento pela utilização das suas obras nas grandes plataformas como o Youtube, o Facebook, a Spotify, a Google ou a iTunes”.

São estas plataformas que, juntamente com produtoras e editoras fonográficas, se apropriam de cerca de 93% das receitas geradas.

A GDA apresentou mesmo uma “Proposta de Transposição da Diretiva MUD” para Portugal que enviou para o Ministério da Cultura, para o gabinete do primeiro-ministro e para a Presidência da República, assim como para os grupos parlamentares da Assembleia da República.

Segundo Pedro Wallenstein, presidente da GDA, “o mais importante na transposição da Diretiva MUD é acabar com a situação atual, na qual as grandes plataformas e as grandes produtoras e editoras pactuaram um modelo em que ganham milhões de euros com a disponibilização, o streaming ou o download de música, cinema, teatro, dança, séries, etc., sem intervenção expressa a esmagadora maioria dos intérpretes e executantes portugueses!”

 Trata-se, para Pedro Wallenstein de “uma situação é intolerável, e sobretudo insustentável, numa altura em que, com a pandemia da Covid-19, os músicos, atores e bailarinos ficaram sem as receitas dos espetáculos ao vivo. Ao mesmo tempo, a utilização digital das suas prestações está a gerar as maiores receitas de sempre nas grandes plataformas e multinacionais de produção e edição, enquanto, para os artistas, sobram migalhas”.

Governo abriu as candidaturas ao apoio extraordinário para trabalhadores da Cultura

Alguns dos critérios de atribuição do apoio social aos trabalhadores da Cultura foram alterados. O prazo para requerer este apoio extraordinário referente ao mês de abril decorre entre os dias 8 e 21.

O Governo publicou, esta quarta-feira, 7 de abril, uma portaria que altera alguns dos critérios de atribuição do apoio social aos trabalhadores da Cultura.

Os apoios referentes ao mês de abril devem ser requeridos entre 8 e 21 deste mês e serão atribuídos por ordem de apresentação das candidaturas.

Na portaria que entrou em vigor, esta quinta-feira, 8 de abril, o Executivo de António Costa reconhece a necessidade de aperfeiçoar alguns dos critérios de atribuição do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

Com a nova portaria, o Governo acrescentou ao regime pré-existente um critério alternativo de verificação da inscrição dos trabalhadores junto das finanças, permitindo agora que os requerentes possam ter tido alguns rendimentos a título de trabalho por conta de outrem, abrangendo em especial os contratos de trabalho de muito curta duração.

O apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura consiste num subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social (IAS), ou seja, de 438,81€ (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos).

Essa portaria estabelece que os requerimentos ao apoio social extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, devem ser apresentados, respetivamente quanto aos meses de março, abril e maio, nas seguintes datas: entre os dias 18 de fevereiro e 18 de março; entre os 8 e 21 de abril e de 3 a 14 de maio.

O formulário referente a abril está disponível, desde esta quarta-feira,  aqui, sendo que os apoios são atribuídos por ordem de apresentação das candidaturas.

Para mais informação, consulte as nossas Perguntas Frequentes.

GDA: Diretiva do Mercado Único Digital “tem de garantir aos artistas o pagamento pela utilização das suas obras”

A nova Diretiva do Parlamento Europeu para Mercado Único Digital é decisiva para repartir, de forma justa e proporcional, as receitas entre grandes plataformas – como o Youtube, Facebook, Spotify, Google ou iTunes, as produtoras (como a Sony, Universal ou Warner) e os artistas, intérpretes ou executante. A GDA – Gestão dos Direito dos Artistas enviou para o Parlamento, Governo e Presidência da República a sua proposta de transposição da Diretiva.

A GDA apela ao Governo e à Assembleia da República para que – na transposição para a lei portuguesa da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa para os direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital (MUD) – “seja garantido aos artistas o pagamento pela utilização das suas obras nas grandes plataformas como o Youtube, o Facebook, a Spotify, a Google ou a iTunes”.

São estas plataformas que, juntamente com produtoras e editoras fonográficas, se apropriam de cerca de 93% das receitas geradas.

O apelo acompanha a “Proposta de Transposição da Diretiva MUD” para Portugal que a GDA enviou para o Ministério da Cultura, para o gabinete do primeiro-ministro e para a Presidência da República, assim como para os grupos parlamentares da Assembleia da República.

Em cada 10€ pagos pelo utilizador das obras artísticas no mercado digital, apenas 0,70 cêntimos chegam, em média, aos autores e artistas que as criam, interpretam e executam.

Segundo o presidente da GDA, “o mais importante na transposição da Diretiva MUD para Portugal é acabar com a situação atual, na qual as grandes plataformas e as grandes produtoras e editoras pactuaram um modelo em que ganham milhões de euros com a disponibilização, o “streaming” ou o“download” de música, cinema, teatro, dança, séries, etc., sem intervenção expressa  da esmagadora maioria dos intérpretes e executantes portugueses!”

Para Pedro Wallenstein, “esta situação é intolerável, e sobretudo insustentável, numa altura em que, com a pandemia da Covid-19, os músicos, atores e bailarinos ficaram sem as receitas dos espetáculos ao vivo, ao mesmo tempo que a utilização digital das suas prestações está a gerar as maiores receitas de sempre nas grandes plataformas e multinacionais de produção e edição, enquanto, para os artistas, sobram migalhas”.

A Diretiva MUD determina explicitamente que os Artistas intérpretes ou executantes “têm direito a receber uma remuneração justa, adequada e proporcionada relativamente ao valor económico real ou potencial” da utilização das suas prestações artísticas nas plataformas digitais – o que, atualmente, não acontece de todo.

Tal implica mecanismos de transparência aplicáveis aos negócios digitais equivalentes aos que se verificam na utilização de obras nos negócios do mundo físico. Por isso a GDA defende que a transposição portuguesa desta Diretiva deve garantir, desde logo, que os “autores, artistas, intérpretes e executantes, produtores, organismos de radiodifusão e órgãos de comunicação social, recebam informações precisas e inteligíveis sobre as utilizações e a respetiva remuneração de obras e prestações” nas grandes plataformas como o Youtube, o Facebook, a Spotify, a Google ou a iTunes.

Objetivo da diretiva é o pagamento justo e proporcional aos Artistas

“A Diretiva MUD é um instrumento legislativo europeu que obriga os Estados-membro a transporem para os ordenamentos jurídicos nacionais as normas vinculativas que a compõem”, afirma Pedro Wallenstein, presidente da GDA. “Esta Diretiva, provavelmente uma das mais determinantes das próximas décadas, aponta as disfunções do atual modelo e tem como objetivo proteger os titulares de direitos ao criar condições retributivas que sejam equilibradas para todas as partes envolvidas no Mercado Único Digital: esta não é apenas uma luta dos Artistas – é igualmente decisiva para a viabilidade económica dos órgãos de comunicação social, para a maior parte das indústrias criativas e para a atividade inovadora dos Autores”.

Na proposta de transposição da Diretiva MUD que enviou aos órgãos de soberania, a GDA acentua que “o Estado português tem de acautelar que os Autores, Artistas, intérpretes ou executantes, não só passam a receber os discriminativos das utilizações das suas obras e prestações, mas que também lhes serão fornecidos os fundamentos que determinaram tais remunerações”, uma vez que, até hoje, “não são transmitidas àqueles titulares de direitos informações sobre o racional subjacente aos valores que lhes são apresentados”. Apesar de as grandes plataformas digitais terem contratos (sigilosos) com as maiores editoras do mundo – Sony, Universal ou Warner – a opacidade do atual modelo de negócio deixa de fora qualquer pagamento a uma boa parte dos artistas e edições independentes.

“O objetivo central da Diretiva MUD é garantir o pagamento justo e proporcional aos Artistas que interpretam, cantam, tocam e dançam nos “streamings” ou “downloads” de música, cinema, teatro, dança, séries, etc., o que só será possível se o modelo de negócio for transparente e percetível: hoje não é na maior parte dos países, entre os quais Portugal”, afirma Pedro Wallenstein.

Segundo o presidente da GDA, apesar de os relatórios das grandes plataformas apresentarem o percentual de royalties que está estipulado nos acordos, nunca explicitam de que forma, e com que base, foram apurados tais valores: “É fundamental clarificar a distribuição dos valores entre os diversos intervenientes e, dessa forma, estabelecer-se uma relação de confiança entre consumidores, titulares de direitos, intermediários e operadores, que hoje, manifestamente, não existe”.

Entidades de gestão coletiva devem ter poderes de fiscalização

Na proposta de transposição do 19.º Artigo da Diretiva MUD apresentada pela GDA são apresentadas várias medidas que podem tornar os negócios no Mercado Digital Único mais transparentes: uma delas é a concessão legal de poderes de fiscalização a entidades de gestão coletiva de direitos de Autores, Artistas, intérpretes ou executantes, como a GDA ou a Sociedade Portuguesa de Autores, por exemplo.

“Não basta que o texto de transposição se limite a redigir normas prevendo o núcleo de direitos que a Diretiva MUD quer proteger: os estados membros devem também prever soluções de “enforcement” eficazes para a concretização desses mesmos direitos”, afirma Pedro Wallenstein. “A GDA considera que o único mecanismo de enforcement e exercício efetivo dos direitos previstos na Diretiva MUD será o de convocar, em forma legal, a negociação coletiva – sobretudo através das entidades de gestão – para o processo de definição contratual e das respetivas remunerações, bem como no acompanhamento da sua implementação”.

Na introdução à sua proposta de transposição (ver Proposta em anexo) a GDA considera que a Diretiva MUD “terá um papel absolutamente primordial, para não dizer que será uma oportunidade única, para o recentrar, o requalificar e o reajustar das posições dos diversos operadores, sobretudo nos mercados digitais da música e do audiovisual”.

Um ponto sensível é, por exemplo, a necessidade de muitos artistas renegociarem contratos antigos com as produtoras e editoras, uma vez que esses contratos foram feitos para um tipo de mercado completamente diferente do atual mercado digital. Para a GDA, a transposição da Diretiva MUD deverá proteger os artistas num processo obrigatório de revisão “de regras contratuais profundamente desfasadas das novas práticas” e das remunerações que o mercado atual está a determinar.