Vídeos da GDA denunciam injustiças na economia do streaming

A GDA lançou uma campanha de esclarecimento sobre as injustiças na economia do streaming e bate-se por uma legislação que não exclua os artistas.

Com a nova legislatura, a transposição para a lei portuguesa da Diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital volta a estar na ordem do dia. A GDA lançou uma campanha que inclui três vídeos, através dos quais ficam bem explicadas e esclarecidas as injustiças na distribuição das receitas geradas pelas grandes plataformas de streaming. Conheça aqui os vídeos e os factos.

 

Este é o terceiro e último vídeo da campanha da GDA em prol de uma maior justiça na distribuição das receitas do streaming. O primeiro foi publicado a 27 de abril e pode ser visionado aqui. O segundo, divulgado no dia 4 de maio, está aqui e na redes sociais da Fundação GDA. No site streamingjusto.pt pode encontrar uma compilação de todos os factos em torno da “economia do streaming”.

Esta campanha visa esclarecer a opinião pública sobre uma situação injusta e até irracional na chamada economia do streaming, que deixa a maioria dos artistas de fora.

Além de esclarecer sobre a desproporção na distribuição de receitas, o a GDA pretende é uma solução que passe por uma transposição da Diretiva fiel ao espírito e à letra desse diploma.

A principal solução para corrigir esse desequilíbrio é garantir que, quando se transpuser a diretiva para a legislação portuguesa, se faça de maneira a refletir o espírito da Diretiva, cujo texto original reconhece que “os autores e artistas intérpretes ou executantes costumam estar numa posição contratual mais fraca quando concedem uma licença ou transferem os seus direitos”.

Por isso mesmo, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia entenderam que “a diretiva deverá prever a proteção dessas pessoas singulares para que as mesmas possam beneficiar plenamente dos direitos harmonizados por força do direito da União”.

A GDA defende uma transposição fiel não só à palavra, mas sobretudo ao espírito da Diretiva, permitindo uma distribuição adequada, justa e equitativa das receitas geradas através do streaming, baseada nos seguintes alicerces:

  1. Regular juridicamente o mercado digital;
  2. Não criar desfasamento entre a regulação do mundo analógico e do mundo digital;
  3. Instituir uma gestão equilibrada dos direitos para todas as partes no Mercado Único Digital.

Na sua luta em prol de uma transposição equilibrada da Diretiva sobre o Mercado único digital, a GDA desenvolveu um trabalho de compilação e sistematização de informação com o propósito de instruir, clarificar e desmistificar o Mercado Único Digital e reforçar a urgência da transposição da Diretiva para Portugal, tendo criado o site Streaming Justo, contribuindo com a difusão de informação credível e rigorosa para fundamentar as suas posições em prol da defesa dos interesses dos artistas intérpretes e executantes.

Assembleia-Geral da GDA realiza-se a 9 de maio em Lisboa

No próximo dia 9 de maio realiza-se uma Assembleia-Geral da GDA, nas instalações da GDA (Avenida Defensores de Chaves, nº 46), às 11:00 horas.

Convocatória
Assembleia-Geral

Com a finalidade de serem discutidas as matérias previstas no Artigo 28º (n.º 1-b), dos Estatutos da GDA, e tendo em atenção o disposto nos seus Artigos 23.º (n.º 2); 26.º (n.º 1 e 2); 27.º e 28.º (n.º 4 e 5), convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA GERAL, a realizar em 9 de maio de 2022, pelas 11:00 horas, nas instalações da GDA – Avenida Defensores de Chaves, nº 46, em Lisboa, com a seguinte
 
ORDEM DE TRABALHOS

  1. Apreciar e votar os Relatórios de ‘Gestão e Contas’ e de ‘Transparência’, bem como, o Parecer do Conselho Fiscal, relativo ao exercício de 2021.
  2. Apresentação do Relatório da FGDA, relativo ao exercício de 2021.
  3. Informações gerais.

Descarregue aqui a convocatória em PDF
 


Nota: A partir de 2 de maio, os documentos referidos em 1. estarão à disposição dos cooperadores na GDA/Lisboa e GDA/Porto, podendo ser solicitado, atempadamente, o seu envio por via eletrónica ou postal.

GDA apela ao Governo para não excluir os artistas das receitas do “streaming”

“Os artistas portugueses que hoje recebem pouco pela utilização online das suas obras devem passar a receber mais; e a maioria dos artistas, que nada recebe, deve passar a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no online”. Estes são os pontos centrais da carta que os representantes dos atores, bailarinos e músicos enviaram ao novo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, sobre a transposição para Portugal da Diretiva do Mercado Único Digital. “A opção política terá de respeitar os propósitos de justiça do Parlamento Europeu”, afirma o presidente da GDA, Pedro Wallenstein.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas dirigiu esta semana um apelo ao novo Governo para que, na legislatura que agora se inicia, “não excluam os artistas portugueses do Mercado Único Digital” (MUD), impedindo-os de receberem um pagamento justo pela utilização online das suas obras. A GDA alerta o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, para o que está em causa na transposição da diretiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos – a Diretiva MUD – para a ordem jurídica portuguesa, a qual tem mais de um ano de atraso.

A GDA – expressou em outubro 2021 a sua discordância quanto à Proposta de Lei apresentada pela ex-ministra da Cultura Graça Fonseca à Assembleia da República.  O texto proposto nessa altura omitia os pontos da Diretiva MUD em que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia procuraram garantir que a exploração online, nomeadamente o “streaming” das obras musicais e audiovisuais, seja uma fonte de rendimento justa e proporcionada para todos os artistas, intérpretes e executantes titulares de direitos.

“Este novo ciclo político é uma boa oportunidade para tratar de um tema fundamental para as sociedades contemporâneas: o acesso aos bens culturais e a retribuição justa dos que intervêm na sua produção, a começar pelos artistas”, afirma Pedro Wallenstein, presidente da GDA. “Os artistas, em Portugal e em todo o mundo, estão cada vez mais dependentes do mercado digital: se a lei a aprovar não garantir a sua justa remuneração, estes ficarão condenados para o futuro”.

A Diretiva MUD foi a resposta que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia encontraram para o problema da distribuição muito desigual das receitas geradas pela utilização online de obras artísticas, nomeadamente musicais: 30% das receitas ficam em plataformas de “streaming” como a Spotify, a Apple Music, a Amazon ou a Deezer; em média 60% das receitas são entregues às editoras, cujas maiores são a Sony, a Universal e a Warner; e apenas cerca de 10% é entregue aos artistas.

“A GDA apela ao Governo que, ao propor à Assembleia da República a transposição da Diretiva MUD, garanta duas coisas simples: que os artistas que hoje recebem pouco pela utilização online das suas obras passem a receber mais, de uma forma justa e proporcionada; e que a maioria dos artistas, que nada recebe, passe a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no online”, afirma Pedro Wallenstein. Para o presidente da GDA, uma boa transposição para a lei portuguesa deverá respeitar os propósitos políticos de justiça e de equidade que estiveram no espírito dos deputados e dos comissários europeus.

“O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia legislaram, precisamente, para tornar equilibrada e minimamente justa a repartição das receitas do mercado digital”, sublinha Pedro Wallenstein. “Se a transposição não for justa e leal, a lei portuguesa perpetuará neste país o desequilíbrio atual em desfavor dos artistas, excluindo-os do Mercado Único Digital”.

O texto original da Diretiva MUD afirma que “os autores e artistas intérpretes ou executantes costumam estar numa posição contratual mais fraca quando concedem uma licença ou transferem os seus direitos”. Por isso mesmo, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia entendem que “a diretiva deverá prever a proteção dessas pessoas singulares para que as mesmas possam beneficiar plenamente dos direitos harmonizados por força do direito da União”.