A Assembleia-Geral da GDA, realizada a 9 de maio, aprovou alterações aos Estatutos da Cooperativa, nomeadamente aos seus artigos 7.º, n.º 1; 8.º, n.º 1; 14.º n.ºs 1 e 3, tendo sido eliminado o nº2 do Artigo 9.º.
Essas alterações, definem novos requisitos para a admissão de Cooperadores e serão aplicáveis aos pedidos de admissão apresentados a partir do dia 28 de julho.
Requisitos de admissão para membros cooperadores:
- Ser membro administrado da Cooperativa há, pelo menos, dois anos consecutivos;
- Exercer atividade como ator, bailarino ou músico e ter declarado um repertório composto pelo seguinte número mínimo de prestações artísticas fixadas em obras protegidas:
- Dança: 2 obras;
- Música: 20 obras;
- Representação: 4 obras.
- Que as suas prestações artísticas estejam legalmente protegidas e que tenham sido, de alguma forma, fixadas, reproduzidas, distribuídas, comunicadas e radiodifundidas publicamente ou colocadas à disposição do público.
- Demonstrar a veracidade e conformidade dos registos de repertório pela apresentação de documentos ou outros elementos de prova.
- Que o repertório declarado tenha gerado ao administrado direitos, pagos pela GDA, num montante mínimo de €1,00 (um euro).
- Tenham conferido um mandato universal à GDA.
Requisitos de admissão para membros administrados:
- Ser, artista, intérprete ou executante.
- Ter as suas prestações artísticas fixadas, reproduzidas, distribuídas, comunicadas e radiodifundidas publicamente ou colocadas à disposição do público.
- Declarar pelo menos uma prestação artística protegida.
- Demonstrar a veracidade e conformidade dos registos de repertório pela apresentação de documentos ou outros elementos de prova.