Estará dentro em breve na Assembleia da República uma proposta legislativa que atualizará, finalmente, o enquadramento legal da cópia, para fins privados, de obras culturais protegidas por direitos de autor e direitos conexos.
O que é a Cópia Privada
Trata-se de uma compensação aos artistas, autores e produtores pelas cópias que os consumidores de obras protegidas pelo direito de autor e direitos conexos, todos nós, realizamos na e para a nossa esfera privada.
As cópias autorizadas incluem a passagem das obras dos suportes que adquirimos (CD, DVD, Blue Ray, etc) para outros, por exemplo, para o computador, para o telemóvel, para o pad, para o pod, o telefone, para uma pen USB ou para um disco rígido.
É entendimento generalizado que estas cópias se realizam sem que seja possível ou mesmo desejável, para proteger a nossa privacidade e permitir o melhor usufruto da obra, obter a necessária autorização específica por parte dos criadores da obra cultural, Artistas, Autores e Produtores.
É também entendimento generalizado que não é razoável pedir que adquiramos uma nova obra por cada suporte, principalmente quando eles se multiplicam á velocidade que conhecemos.
Não ajuda os rendimentos dos criadores, mas não é razoável…
Também é claro que esta possibilidade de cópia ajuda a vender estes suportes digitais, nalguns casos são mesmo o único motivo porque eles existem e são vendidos (quantas vezes já lemos nas propriedades destes equipamentos que podem guardar milhares de canções ou centenas de filmes…).
Então, a regulação da cópia privada, através de uma autorização genérica, consagrada em quase todo o mundo, compensa-nos enquanto criadores da obra cultural e, simultaneamente, permite-nos usufruía-la o mais possível.
Pirataria?
Nada tem a ver com “pirataria”, a não ser por evitar que sejamos considerados “piratas” por fazer algo que é razoável e até incentivado.
Quem paga a Cópia Privada?
As ações cobertas pela legislação da Cópia Privada criaram ou ajudaram a criar, seguramente a desenvolver, uma das mais poderosas – senão a mais poderosa – das indústrias mundiais, a das tecnologias de informação e comunicação e seus distribuidores.
São os fabricantes e distribuidores de telemóveis, discos rígidos, pad’s e pod’s, computadores e outros suportes que permitem a cópia e reprodução de música, filmes, etc.
É esta indústria a responsável pelo pagamento das compensações.
O valor da compensação a pagar pela indústria à entidade gestora da cópia privada, a AGECOP é calculado sobre o preço de venda antes de ser adicionado o IVA, pelo que não inclui este imposto.
Não são os consumidores.
Ao contrário do que é propalado pela indústria, onde se encontram as maiores multinacionais do planeta, capazes de fazer uma repetição incessante e multiplicada por todos os canais de comunicação desta, chamemos-lhe, inverdade.
Esta é a indústria que gasta mais dinheiro em publicidade em todo o mundo. Na TV, nos jornais na rádio e na Internet, o que nos ajuda a perceber o espaço que é dado às suas posições em alguns meios de comunicação, que precisam dessa publicidade para sobreviver…
Menos de 1%!
Os representantes das multinacionais e seus distribuidores diziam, no inicio de 2012, quando se tentou actualizar a lei, (não falam disso agora…) ter “um volume de facturação de 1.600 milhões de euros”. Hoje é mais do que isso…
Segundo a imprensa a Secretaria de Estado da Cultura calculou o valor das compensações a pagar pela indústria aos criadores desta lei em cerca de 11 milhões de euros.
De que valor falamos então? De cerca de 0,7 % da facturação (de 2011…) da indústria e distribuição, já arredondados para cima, menos de 1%!
Pensemos nas campanhas promocionais a que constantemente nos sujeita a indústria: “10% de desconto!”, “desconto até 50%!”, quando não mesmo “Grátis! se…”
Chega a parecer mesquinho. Estará provavelmente em causa algo mais do que isso…
Não nos debrucemos para já sobre o que poderá ser, repetindo antes: menos de 1%!
Não admira que consigam facilmente, como têm feito, integrar as compensações que devem nas suas margens de lucro, apesar de levantarem o fantasma da subida de preços.
O que não fazem, não precisam de fazer…
Com efeito, é possível provar, através do estudo dos preços ao consumidor em diversos países, com e sem compensações, que estas não são significativas na formação do preço.
Um dos exemplos, talvez o melhor, é o estudo de Martin Kretschmer para o Intellectual Property Office do Reino Unido em 2011[i], que fornece a prova de que a indústria tem absorvido, nas suas amplas e insondáveis margens de lucro, o valor das compensações.
O estudo utiliza como base os preços finais, online e loja, de equipamentos que incluem tarifas: 2 impressoras, 3 pod’s, e 3 pad’s. Cobre um conjunto de 20 países, infelizmente sem Portugal.
Foi já feita uma análise mais aprofundada do estudo, que estará também disponível para consulta no site da GDA. Abaixo, por razões óbvias, apenas apresentamos um exemplo, utilizando os dados do estudo.
No caso desta impressora, os valores mais altos da compensação, Alemanha e Espanha (que então ainda as praticava, ver adiante), estão no grupo dos preços mais baixos e mesmo a Bélgica tem um valor praticamente em cima da média.
Os três preços mais altos são praticados em países que não incluem compensações.
A Noruega tem um sistema de compensações através do orçamento do Estado.
Apresenta o segundo preço mais elevado…
Como assinala o Autor na nota ao seu gráfico existe uma fraca correlação positiva entre a soma dos valores de IVA e compensação e o valor de venda: +0.29. Esse valor não é significativo.
Se a relação for calculada só sobre o IVA, é já significativa, de + 0,47.
Isto porque entre compensações e valor de venda existe uma relação negativa de -0,21, insignificante, a não ser pelo sinal negativo.
Fica claro que a formação dos preços tem outros determinantes que não as compensações.
O caso espanhol
É também possível verificar isto através do caso espanhol, em que um sistema de compensações a pagar pela indústria foi substituído, em 2011, por uma subvenção directa, retirada do orçamento de Estado.
Ou seja, um sistema pago por quem dele beneficia foi substituído por outro, em que todos pagam, possam ou não beneficiar dele…
O que se esperaria então? Uma baixa significativa dos preços, se eles fossem influenciados pela compensação. O que não acontece, como vimos.
A indústria poderia então ter transferido para o empobrecido consumidor espanhol, de quem, lá com cá, se afirma defensor, cerca de 115 milhões de euros, quanto diziam ter-lhes custado as tarifas.
Tal não aconteceu. Os preços mantiveram-se, no essencial, dentro das especificidades da categoria a que pertencem. Evidentemente, apetece dizer…
O que fez a indústria? O que dela sempre e só se pode esperar, a maximização das suas margens de lucro.
É legítimo que assim seja, é essa a sua natureza. Esperar dela a defesa dos consumidores ou dos criadores, da identidade e da diversidade culturais, expõe-nos à surpresa proverbial da rã que transportou o escorpião…
Devemos assim colocar a questão, em Espanha ou em qualquer lugar: é razoável proteger, favorecer administrativamente, uma das mais poderosas indústrias mundiais, empobrecendo em simultâneo os consumidores e o tecido cultural do seu país?
Quem beneficia da lei da cópia privada?
Actualmente o maior beneficiário da cópia privada é a indústria.
A não actualização da lei tem-lhe permitido fugir ao pagamento das compensações devidas. As compensações actuais são irrelevantes, como são os suportes onde se aplicam.
Com uma legislação adequada beneficiarão os detentores de direitos sobre as obras que são copiadas, mas também a toda a comunidade.
As compensações pagas pela indústria são divididas, de acordo com a lei, entre o valor que deve ser pago directamente aos detentores e direitos e um Fundo Cultural, destinado ao apoio a projectos no âmbito das diversas Artes.
Assim, beneficiaremos enquanto Artistas ao receber as compensações que são geradas pela aplicação da lei, através das distribuições periódicas que a GDA realiza.
Beneficiaremos todos, Artistas e comunidade, pelo apoio à produção cultural, ajudando a concretizar programas de apoio no âmbito da Dança, da Música, Teatro e Cinema.
A GDA apoiou, desde 2007, cerca de 750 projectos no âmbito do seu Fundo Cultural, que é essencialmente financiado pelas compensações geradas pela a cópia privada.
Isto apesar dos valores disponíveis em 2013 se terem reduzido, a praticamente 10% do que eram em 2007 (de cerca de 530 para perto de 60 mil euros).
A GDA mobilizou, por isso e de acordo com os seus estatutos, outras receitas para tentar reduzir o efeito nefasto da queda nas compensações.
Uma legislação adequada permitirá multiplicar o número, o alcance e a eficácia destes programas, numa altura em que são mais importantes do que nunca.
Esta legislação tem impacto sobre parte significativa da nossa identidade cultural, as obras já realizadas. Também sobre a realização de novas obras, que enriquecerão esse património.
É necessário fazer chegar os recursos que esse património pode gerar àqueles que estão na sua origem, partilhá-los com aqueles que são responsáveis pela sua continuidade…
Sem actualização da lei, os recursos que pode gerar serão apenas mais lucros de uma indústria que tem outros fins, legítimos, mas outros…
Porque é urgente a actualização legislativa?
Esta proposta vem pôr, finalmente, a lei no século XXI.
Quando foi a ultima vez que gravou as suas músicas para um CD, ou um filme para um DVD? Não vale a pena perguntar quando copiou para uma cassete…
É aqui que se aplica a lei actual…
O que tem feito, o que temos feito todos?
Guardamos em discos rígidos os nossos filmes e músicas, mantemo-los no computador para ouvir quando estamos a trabalhar ou para os ver quando não estamos.
Copiamos para Pad´s, Pod´s e Phones para não perder nada, mesmo em movimento. Ou ouvimos (e vemos) no carro.
E podemos fazê-lo porque os autorrádios (e computadores de bordo…) têm, desde há muito tempo, entradas USB, para pens e discos, entradas dedicadas para Pad´s, Pod´s e Phones, etc. Alguns carros são até anunciados por isso!
É a actualização para esta realidade que se impõe.
A lei tem 16 anos. A compensação a ser paga pela indústria não é actualizada desde 1998 no que diz respeito aos suportes onde se aplica.
Assim, as compensações que a indústria tem pago sobre as vendas de cd´s e dvd´s, cassetes vídeo e áudio e seus gravadores, têm baixado até se tornar irrisórios.
Esta lei não responde inteiramente ao que necessitávamos, principalmente pelo prejuízo acumulado que a sua não actualização acarretou para todos nós ao longo destes anos.
Apesar de tudo, trás a lei da cópia privada para a realidade digital, e coloca-nos, finalmente, a par do que se pratica em quase todos os países europeus, como se ilustra no mapa abaixo.
Menos de 1% !
Pareceria, por tudo isto, razoável pensar que a compensação àqueles que justificam o sucesso (e os lucros…) de fileiras inteiras de produtos da indústria, é, ou deveria ser, para além do conflito dos processos negociais, reconhecida e aplicada pacificamente. Mas não…
A indústria dispõe de vastos recursos, da experiência em agir num mercado que moldaram e dominam, cada vez mais online e por isso cheio de oportunidades de estudo do comportamento dos consumidores, que têm utilizado para aumentar as suas vendas.
Seria de esperar que tivessem já produzido estudos que provassem alguns dos pontos que defendem, nomeadamente que os equipamentos e os suportes não se destinam à cópia privada, ou que os preços finais dos suportes são influenciados pelas compensações. Mas não…
Apesar disso, a indústria multiplica-se em intervenções, em todos os meios, com o intuito de pressionar o poder político a reduzir as tarifas, ou mesmo eliminar a legislação.
Os argumento utilizados, são os de sempre e todos, no essencial, falsos.
Porque o são, como vimos e também porque não passam de um manto, e nada diáfano.
Com ele pretendem também ocultar a vontade, legítima desde que assumida, de defender as suas margens de lucro.
Aqueles que, com boas intenções, á luz de bons princípios, repetem argumentos sem os comprovar deveriam talvez tentar levantar as pontas desse manto.
Também por isso, a indústria tem tido, até agora, a capacidade de impedir a justa actualização da lei.
Se compararmos as forças em presença, apetece invocar a imagem de David e Golias. Sem dúvida. Mas infelizmente não nos cabe a nós disparar a funda.
Indo agora além do discurso, o poder político tem aqui uma oportunidade de demonstrar que é forte contra os fortes…
Pode fazer finalmente a justiça de uma lei que favoreça a Cultura e não as margens de lucro da indústria.
[i] Kretschmer, Martin, (2011). Private Copying and Fair Compensation: An empirical study of copyright levies in Europe. O documento integra, em cerca de 70 páginas, um relatório e três estudos. Utiliza como base os preços finais, online e loja, de três categorias de equipamentos que incluem tarifas: 2 impressoras, 3 pod’s, e 3 pad’s. Cobre um conjunto de 20. Recomenda-se a consulta do estudo para uma análise da metodologia seguida pelo Autor, reconhecido especialista na área, que aqui, evidentemente, não cabe.