Novo canal para músicos declararem repertório na GDA

Os músicos cooperadores GDA podem, a partir de dia 17 de janeiro, declarar as suas prestações artísticas protegidas através de um serviço externo à GDA.

A Faniak, uma plataforma online de prestação de serviços dirigida a músicos, disponibiliza várias ferramentas que facilitam diversas tarefas, desde a gestão de datas de concertos ao pré-preenchimento dos dados para a declaração de repertório junto da GDA.

Iniciativa da empresa tecnológica portuguesa Faniak, Lda, trata-se de uma plataforma que disponibiliza serviços comerciais sujeitos a subscrição. A GDA dá aqui a conhecer esta nova ferramenta, em consonância com o que tem vindo a ser uma das suas principais linhas de trabalho – simplificar o processo de declaração de repertório.

A Faniak assenta num sistema de “pastas inteligentes” e numa base de dados centralizada que se liga a um catálogo de serviços que o artista pode subscrever, tais como agendamento de concertos, distribuição, edição ou vendas.

As “pastas inteligentes” varrem a internet em busca de informação relacionada para acrescentarem automaticamente metadados às bandas, álbuns, faixas, gigs, digressões etc.

No caso da declaração de repertório na GDA, a plataforma dispõe e uma “extensão” que associa o perfil do artista na Faniak à sua conta no Portal GDA.

Ao selecionar a obra que pretende declarar, desde que a meta-informação respetiva já esteja carregada na plataforma, é apresentado ao artista o formulário de declaração de obra protegida do Portal GDA, já com os campos pré-preenchidos. O artista só terá de conferir se está tudo correto e dar o OK.

A Faniak não interfere na relação do artista com a GDA, nem esta interfere na relação da Faniak com os artistas que subscreveram o serviço.

Para mais informação, consulte o site da Faniak

Informação sobre recibos relativos a Direitos Conexos

No dia 1 de janeiro de 2022, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual deixaram de ter o benefício fiscal

No dia 1 de janeiro de 2022, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual deixaram de ter o benefício fiscal previsto no Artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Desse modo, a retenção na fonte à taxa de 16,5%, incide sobre a totalidade dos direitos a receber, exceto nos casos de isenção previstos na lei.

Os artistas deverão passar os seus recibos à GDA de acordo com as instruções no documento que pode descarregar aqui.

[Nota: Esta situação foi, entretanto, alterada através Despacho 221/2022 do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 23 de agosto de 2022. Clique aqui para mais informação]