XI Fórum Ibero-Americano sobre Interpretações Audiovisuais decorrerá em Lisboa, de 3 a 5 novembro

É com grande satisfação que recebemos no nosso país um leque tão alargado de colegas e especialistas em matéria de gestão coletiva dos direitos dos artistas, e nomeadamente dos atores no contexto do audiovisual. Esperamos assim, e uma vez mais, contribuir para uma clarificação da natureza do trabalho e dos direitos de propriedade intelectual dos […]

É com grande satisfação que recebemos no nosso país um leque tão alargado de colegas e especialistas em matéria de gestão coletiva dos direitos dos artistas, e nomeadamente dos atores no contexto do audiovisual. Esperamos assim, e uma vez mais, contribuir para uma clarificação da natureza do trabalho e dos direitos de propriedade intelectual dos Artistas, que consideramos ser uma componente fundamental da missão/vocação estratégica da GDA: Proteger os Artistas, Defender os seus direitos e Promover as suas carreiras.

A sessão inaugural do Fórum é presidida por Jorge Barreto Xavier, Secretário de Estado da Cultura, que homenageará os atores portugueses Maria de Medeiros e Joaquim de Almeida. O Fórum é organizado pela GDA, pela LATIN ARTIS, pela AISGE (Artistas Intérpretes, Sociedade de Gestão de Espanha), pela FUNDACIÓN AISGE, e pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), e conta com o apoio da Universidade de Lisboa.

Este importante evento que tem lugar em Portugal, dirige-se em especial aos artistas do meio audiovisual, aos políticos, aos estudantes de direito e de matérias audiovisuais, aos juristas, agentes ou representantes de atores, às entidades públicas, aos gestores culturais, aos economistas, e aos demais estudiosos interessados no setor audiovisual, no direito de autor, nas políticas culturais, e na diversidade cultural.

Gostaríamos de chamar a vossa atenção para o site que criamos em www.forum.gda.pt

O site contém todas as informações relevantes, e será actualizado com fotografias ao longo do decorrer do Fórum.

Para assistir ao evento basta preencher a confirmação de presença no Fórum através separador INSCRIÇÕES.

XI Fórum Ibero-Americano sobre Interpretações Audiovisuais
O papel do ator num mundo globalizado

dias 3, 4 e 5 de novembro
Auditório da Faculdade de Direito | Universidade de Lisboa

GDA acolhe XI Fórum Ibero-americano sobre Interpretações Audiovisuais

Durante 3 dias artistas, especialistas em propriedade intelectual, gestão dos direitos dos artistas, e da indústria audiovisual vindos de várias partes do mundo vão estar reunidos em Lisboa para discutir o papel do ator num mundo globalizado. Prémio “Latin Artis” vai ser entregue a Maria de Medeiros e a Joaquim de Almeida. Atores serão homenageados […]

Durante 3 dias artistas, especialistas em propriedade intelectual, gestão dos direitos dos artistas, e da indústria audiovisual vindos de várias partes do mundo vão estar reunidos em Lisboa para discutir o papel do ator num mundo globalizado.

  • Prémio “Latin Artis” vai ser entregue a Maria de Medeiros e a Joaquim de Almeida. Atores serão homenageados na sessão inaugural do XI Fórum Ibero-americano sobre Interpretações audiovisuais
  • Intervenções da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Espanha, México, Paraguai, Perú, Portugal e da Suíça vão animar um amplo debate sobre o papel do ator num mundo globalizado

A GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (www.gda.pt), que se posiciona como uma entidade de interesse público, sem fins lucrativos, e cujo objetivo é a gestão coletiva dos Direitos dos Artistas, onde se incluem atores, bailarinos e músicos, anuncia que irá ter lugar nos próximos dias 3, 4 e 5 de Novembro, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o XI Fórum Ibero-americano sobre Interpretações Audiovisuais, que este ano se irá focar no papel do ator num mundo globalizado.

O XI Fórum Ibero-americano sobre Interpretações Audiovisuais é organizado pela GDA, pela LATIN ARTIS, pela AISGE (Artistas Intérpretes, Sociedade de Gestão), pela FUNDACIÓN AISGE, e pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), e conta com o apoio da Universidade de Lisboa. Na sua sessão inaugural, que será presidida por Jorge Barreto Xavier, Secretário de Estado da Cultura, será entregue o Prémio “ Latin Artis” e prestada uma homenagem aos atores portugueses Maria de Medeiros e Joaquim de Almeida.

Estruturado em torno de 6 grandes blocos temáticos (O papel do ator na sociedade civil e no âmbito da criatividade; os direitos intelectuais do ator; a gestão coletiva dos direitos; O Tratado de Beijing(I): os direitos que reconhece ao ator; O Tratado de Beijing(II):Outros aspetos relevantes; e Propriedade Intelectual, Diversidade Cultural e Políticas Públicas em Matéria de Cultura), o XI Fórum Ibero-americano sobre Interpretações Audiovisuais irá reunir, num amplo debate ao longo de dois dias, representantes das sociedades de gestão de vários países, artistas e juristas, visando desta forma contribuir para a clarificação do trabalho e dos direitos do ator, das interpretações audiovisuais e da indústria audiovisual dos nossos dias.

Este importante evento, que tem lugar em Portugal, dirige-se em especial aos artistas do meio audiovisual, aos políticos, aos estudantes de direito e de matérias audiovisuais, aos juristas, agentes ou representantes de atores, às entidades públicas, aos gestores culturais, aos economistas, e aos demais estudiosos interessados no setor audiovisual, no direito de autor, nas políticas culturais, e na diversidade cultural.

«O ator é um dos elementos mais destacados de uma grande indústria do nosso tempo. A indústria audiovisual compreende tanto produções cinematográficas como televisivas. E, embora os EUA ostentem uma liderança indiscutível na produção e distribuição cinematográficas, outros países e mercados entram em campo e são muito competitivos quando falamos de conteúdos televisivos como telefilmes, séries, telenovelas e outros programas. O XI Fórum Iberoamericano Sobre Interpretações Audiovisuais reivindica novamente o objetivo de propiciar um lugar para o debate e análise da realidade prática e legislativa dos direitos intelectuais dos artistas do audiovisual no contexto internacional,» explica Abel Martín, jurista, Professor na Universidade Complutense de Madrid e Diretor Geral da AISGE uma das organizadoras deste evento.

Por seu turno, Pedro Wallenstein, Presidente da GDA afirma que «é com grande satisfação que recebemos no nosso país um leque tão alargado de colegas e especialistas em matéria de gestão dos direitos dos artistas, nomeadamente dos atores no contexto do audiovisual, e da propriedade intelectual. Esperamos assim, e uma vez mais, contribuir para a clarificação do trabalho e dos direitos dos artistas que consideramos ser uma componente fundamental de um dos objetivos da missão/vocação estratégica da GDA: proteger os Artistas e os seus Direitos e Promover as suas carreiras.»


Sobre a GDA
A GDA (Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes | www.gda.pt) posiciona-se como uma entidade de interesse público, sem fins lucrativos, cujo objetivo é a gestão coletiva dos Direitos dos Artistas, onde se incluem atores, bailarinos e músicos.

A GDA, que foi fundada em 1995, para além da gestão dos direitos dos Artistas, onde se inclui a cobrança dos seus Direitos Conexos e a sua distribuição pelos seus titulares ou herdeiros, está também empenhada em contribuir para um maior esclarecimento tanto dos Artistas como da opinião pública sobre os Direitos de Propriedade Intelectual. Atualmente a GDA conta com mais de 5 mil cooperadores e é responsável pela gestão, cobrança e distribuição, dos direitos de 500,000 Artistas nacionais e estrangeiros.

Passmúsica pode Autorizar e cobrar a Utilização de Rádios e Televisões em Estabelecimentos Comerciais

Aqui divulgamos o Comunicado de Imprensa da Passmúsica sobre a decisão do Tribunal de Propriedade Intelectual (TPI) que determina – em sentido contrário ao de decisão anterior do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – que a Passmúsica pode autorizar e cobrar a utilização de Rádios e Televisões em estabelecimentos comerciais.

O TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL RECONHECE À PASSMÚSICA O SEU DIREITO A AUTORIZAR OU PROIBIR A UTILIZAÇÃO DE OBRAS EM ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS ATRAVÉS DE RÁDIO E CANAIS DE TELEVISÃO

A POSIÇÃO JURÍDICA (CRÍTICA) DO TRIBUNAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ACERCA DO ACÓRDÃO DO STJ RELATIVO À MATÉRIA.

Lisboa, 27 de Outubro – Numa recente sentença já transitada em julgado, o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) – sustenta que a utilização de música, mesmo que provindo de emissão de estação de rádio sintonizada num aparelho existente num determinado estabelecimento de restauração e/ou bebidas, não deixa de constituir comunicação ao público ou execução pública, pelo que carece de autorização dos respectivos produtores e respectiva remuneração a estes e aos artistas. De acordo com a mesma decisão, que se fundamenta na ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre a matéria, a ambientação musical que resulta de tal comunicação permite disseminar a música pelo estabelecimento, permitindo ao público que o frequenta desfrutar da sua audição.

Como refere a decisão, “Trata-se, pois, de uma comunicação que extravasa o âmbito da simples recepção efectuada num contexto individual, privado ou familiar.” Sendo “susceptível de atrair clientes interessados, a transmissão assim efectuada, repercute-se na frequência do estabelecimento e por conseguinte, nos seus resultados económicos”.

Esta posição foi reiterada, ainda mais recentemente, pelo mesmo Tribunal nacional especializado em Propriedade Intelectual quanto à interpretação a dar ao conceito de comunicação ao público ou execução pública, a respeito da utilização de música, mesmo provindo de emissão de um canal de televisão (temático de música) sintonizada num aparelho existente num determinado estabelecimento.

A questão ganhou relevo, em Portugal porque – em sentido oposto à esmagadora maioria da jurisprudência dos Estados da União Europeia – em 16 de Dezembro de 2013, como é de conhecimento público, foi publicado em Diário da República [DR 1ª série – nº 243] o Acórdão de Fixação de Jurisprudência, nº 15/2013, proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a propósito da execução / comunicação pública de obras em estabelecimentos de restauração e bebidas através de aparelhos de televisão.

Se o STJ havia entendido naquele acórdão que, no âmbito penal, e em relação ao direito dos autores, não era necessária autorização para tal utilização, já o Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), acabou de determinar, no âmbito cível, que a mesma carecia e carece de autorização por parte de produtores (e artistas), titulares de direitos conexos.

Como é referido em ambas as decisões do Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), o Acórdão do STJ porque se debruça sobre um ilícito criminal não constitui contudo jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais. Deste modo, estando em causa o direito exclusivo de autorização dos produtores e o direito a uma remuneração equitativa de que estes e os artistas, intérpretes ou executantes são titulares, prevalecerá o sentido interpretativo que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) vem consecutivamente dando, tratando-se de uma norma resultante da transposição de Directiva Europeia para o ordenamento jurídico nacional.

Efectivamente, tratando-se de direito uniformizado europeu e tendo a AUDIOGEST e a GDA mantido, desde o primeiro momento, uma posição crítica em relação aos fundamentos e conclusões do Acórdão em questão, vêem agora reconhecido pelo Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) a posição jurídica por si sempre defendida, afastando assim a aplicação do entendimento plasmado no Acórdão de Fixação de Jurisprudência do STJ.

Importa referir que AUDIOGEST e GDA permanecem fiéis aos compromissos que assumiram com as organizações nacionais e regionais representativas de empresas e empresários de comércio e indústria (entre as quais se contam associações dos sectores da hotelaria, restauração e bebidas), resultantes das negociações desenvolvidas com as mesmas, reiterando neste momento o respeito integral por aqueles compromissos assumidos – como sempre fizeram.

Estas entidades, através do licenciamento Passmúsica, isentam de licenciamento e pagamento da respectiva remuneração as situações em que o aparelho de rádio não está efectivamente a ser utilizado para a ambientação musical do estabelecimento e/ou situações em os aparelhos de televisão não estão sintonizados em canais dedicados de música.

Tais acordos celebrados com estas organizações permanecem, à data, em vigor e não sendo colocados em causa pelo aludido Acórdão de Fixação de Jurisprudência do STJ, são pelo contrário assim reconhecidos entre nós de forma inequívoca pelo Tribunal nacional especializado em Propriedade Intelectual (TPI).

Sobre a PassMúsica:
A PassMúsica é o Serviço de Licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA, entidades de gestão colectiva que representam, em Portugal, respectivamente, Produtores Musicais e Artistas. A missão da “PassMúsica” é o licenciamento e cobrança de utilizações de música gravada, em representação de artistas e proditores (titulares de direitos conexos), em espaços comerciais, eventos e outros espaços abertos ao público, rádios e televisões. Os valores cobrados pela “PassMúsica” são distribuídos a artistas e produtores, através das referidas entidades de gestão colectiva.

O que recomenda para promover e proteger a diversidade da expressão cultural?

Em nome da Coligação Portuguesa para a Diversidade Cultural, de que a GDA faz parte, aqui publicamos o convite de participação num inquérito online, sobre A Diversidade das Expressões Culturais na Era Digital.

Trata-se de um estudo internacional, que requer respostas de profissionais do sector cultural no contexto especifico do país em que trabalham. Qual a melhor forma de promover e proteger a diversidade das formas de expressão cultural?

Sendo a língua materna um elemento crucial da identidade dos povos, ela reveste-se de importância tanto para a diversidade cultural, como para o preenchimento de um simples inquérito. Deixamos ao seu critério se deve ou não responder em língua portuguesa.

O preenchimento do inquérito demora aproximadamente 15 minutos e está disponível em inglês, espanhol e francês até dia 13 de Outubro. Agradecemos desde já a vossa participação.