IMARA: uma nova aliança global em defesa dos artistas musicais

Os artistas musicais dispõem de uma nova organização global para a defesa dos seus direitos. A IMARA – International Music Artists Rights Alliance nasceu para enfrentar desafios como a remuneração justa no streaming, a proteção dos direitos conexos no audiovisual e a regulamentação da inteligência artificial.

No passado dia 27 de fevereiro, foi oficialmente constituída a IMARA – International Music Artists Rights Alliance, uma nova federação internacional dedicada à defesa dos direitos dos artistas musicais. A sessão decorreu na sede da AIE, sociedade de gestão coletiva dos músicos em Espanha, em Barcelona, e contou com a presença de representantes de diversas entidades internacionais, incluindo a GDA, representada por Claudia Cadima.

A IMARA nasce para enfrentar desafios como a remuneração justa no streaming, a proteção dos direitos conexos dos músicos no audiovisual, e a regulamentação da inteligência artificial. A sua estrutura de governação assegura representatividade global, sendo a presidência assumida por Annie Morin (ARTISTI, Canadá) e a direção-geral por José Luís Sevillano (AIE, Espanha).

Diálogo e convergência estratégica

A adesão da GDA à IMARA cumpre o mandato aprovado na última Assembleia Geral, onde foi sublinhada a necessidade de coerência entre as soluções defendidas internamente e externamente. A GDA assume, assim, um papel ativo na promoção do diálogo e da convergência estratégica entre as organizações que representam artistas, reforçando a sua capacidade de intervenção na defesa dos direitos dos artistas a nível global. Esta abordagem, destacada pela Direção na Assembleia, sustenta a importância de um alinhamento concertado entre a IMARA e a GAVA (Global Audiovisual Alliance), garantindo uma resposta coordenada a desafios emergentes.

A decisão de integrar a IMARA segue a lógica da anterior adesão da GDA à GAVA, igualmente aprovada por unanimidade. A GAVA iniciou recentemente a sua atividade e encontra-se ainda num processo de afirmação e consolidação.

Dar globalmente voz aos artistas

Tanto a IMARA como a GAVA distinguem-se das restantes estruturas internacionais de que a GDA faz parte por serem alianças essencialmente políticas, concebidas para dar voz exclusiva aos artistas intérpretes e executantes. São compostas exclusivamente por entidades que representam artistas, o que lhes permite adotar uma perspetiva centrada nos seus direitos e interesses. Essa composição diferencia-as de outras plataformas onde estão representadas entidades mistas que representam simultaneamente artistas e produtores.

Na Europa, a AEPO-ARTIS continua a desempenhar um papel relevante nesta frente, embora integre igualmente sociedades mistas. A IMARA e a GAVA, por sua vez, representam um espaço de afirmação independente da voz dos artistas a nível global, criando condições para uma intervenção autónoma e estratégica e — desejavelmente — coesa face aos desafios que hoje se colocam ao setor.

Com sede em Londres, a IMARA prevê a entrada futura de entidades da América Latina e de África. Para a GDA, esta dimensão internacional visa, em última instância, contribuir para a afirmação dos direitos dos artistas, assegurando que possam ser reconhecidos e exercidos, independentemente do país onde o artista via ou do local onde os seus direitos tenham sido gerados.

MODE: o programa que incentiva artistas a declarar repertório não para de crescer

O Programa MODE tem vindo a consolidar-se enquanto incentivo à declaração de repertório por parte dos artistas intérpretes e executantes.

Promovido e executado em parceria entre a GDA e a Fundação GDA com o intuito de estimular o registo de repertório musical recente e, assim, contribuir para que os artistas sejam devidamente remunerados pela utilização pública das suas prestações artísticas, o MODE evoluiu de uma forma expressiva, como atestam o aumento da participação dos artistas e a valorização financeira do incentivo.

Entre 2020 e 2024, o programa registou um crescimento significativo. O número de declarações de participação aumentou 22%, atingindo um pico em 2022 e estabilizando, desde então, acima das 13.500 declarações anuais.

A partir de 2022, a introdução no MODE de álbuns disponibilizados exclusivamente em plataformas digitais, a par das obras físicas, impulsionou ainda mais a ampliação do repertório declarado. Assim, o número de álbuns referenciados para o programa teve um crescimento de 37% no total de álbuns referenciados.

Outro crescimento impressionante (83%) foi o das faixas extraídas para monitorização áudio, que atingiram um pico de 5.704 em 2024. É a monitorização dessas faixas pela GDA que permite identificar a sua utilização pública, assegurando a correta cobrança e distribuição dos direitos devidos aos artistas.

Em crescimento está também o número de artistas que beneficiaram do incentivo, tendo aumentado de 923, em 2020, para 1.112, quatro anos depois e também do incentivo médio pago aos artistas.

Estes dados podem ser analisados com mais detalhe nas infografias que acompanham este artigo.

Declarar o repertório: um passo essencial para os artistas

Desde a sua primeira edição, o MODE’08 (relativo a obras editadas em 2008) que o grande objetivo por trás deste programa é incentivar os artistas intérpretes e executantes a declararem o seu repertório. Essa declaração é o passo fundamental para que possam receber rendimentos provenientes dos direitos conexos que as suas obras geraram. Ou seja, para serem remunerados pela utilização das suas gravações em rádios, televisões e outros meios públicos. “Sem este registo, torna-se impossível à GDA cobrar e distribuir os montantes devidos a cada músico”, explica Luís Sampaio, vice-presidente da GDA.

Ao longo dos últimos anos, tem-se tornado evidente a necessidade de os artistas assumirem um papel cada vez mais ativo na proteção dos seus direitos e a declaração de repertório é o que está no cerne do desempenho desse papel. No atual cenário da indústria musical, onde os formatos digitais e as plataformas de streaming ganharam um peso significativo, o controlo sobre o repertório registado é essencial para que os músicos não fiquem para trás no sistema de distribuição de direitos. “A declaração do repertório constitui um ato essencial para a proteção do trabalho artístico. É através deste registo que se garante que intérpretes e executantes recebam aquilo a que têm direito, evitando que os seus direitos sejam negligenciados num sistema que depende da informação disponibilizada”, acrescenta Luís Sampaio.

MODE: Um Programa em crescimento e adaptação

Os números dos últimos cinco anos demonstram que o MODE não só tem crescido de forma sustentada, como também tem sabido adaptar-se às novas realidades da indústria musical. O aumento expressivo das declarações de participação e do repertório monitorizado confirma que mais artistas estão a tomar consciência da importância deste processo e a garantir a proteção dos seus direitos. 

A inclusão de álbuns digitais a partir de 2022 mostrou-se uma decisão estratégica, acompanhando as novas tendências do mercado. O aumento de mais de 100% no número de álbuns digitais declarados entre 2022 e 2024 prova que os artistas estão cada vez mais atentos às formas de registar e valorizar o seu trabalho. 

Além disso, a valorização dos incentivos atribuídos aos músicos em 2024, resultante de um aumento do orçamento do programa dos 200.000 € para 300.000 €, reflete um compromisso contínuo da GDA e da sua Fundação em assegurar que os artistas recebem um reconhecimento financeiro justo. O crescimento do incentivo médio pago aos intérpretes e executantes mostra que o MODE evoluiu de mecanismo de incentivo à declaração de repertório para uma ferramenta que fortalece a sustentabilidade da atividade musical. 

A evolução do MODE nos últimos anos mostra um caminho claro: mais artistas a registar o seu repertório, um acompanhamento mais eficiente da utilização das suas interpretações e uma maior valorização dos seus direitos.

Ao longo da sua existência, o MODE revelou-se um instrumento de consciencialização dos artistas para os seus direitos enquanto intérpretes e executantes.