Cobranças e Tarifas

Considera-se um “utilizador” qualquer entidade que proceda à comunicação de obras musicais e audiovisuais em espaços públicos, radiodifusão, retransmissão por cabo e satélite, comercialização de obras audiovisuais e cinematográficas (aluguer de obras), utilizações digitais e direitos de compensação pela cópia privada.

Cada utilizador necessita de uma licença que o autorize a usufruir das obras musicais e audiovisuais, incorporando-as no serviço que presta ou nos bens que produz.

A licença obtém-se mediante o pagamento dos direitos conexos devidos pela utilização das obras. Esta licença reporta-se apenas às obras que tenham sido fixadas, ou seja, que estejam gravadas em qualquer tipo de suporte que permita a sua reutilização repetida (nomeadamente em CD, DVD, cartões de memória, discos rígidos de computadores, entre outros).

Para cada tipo de utilização é definido um tarifário específico, variando as tarifas aplicadas em função de critérios quantitativos e qualitativos (por exemplo, a tarifa para utilização de música numa discoteca é superior à praticada num restaurante).