GDA Reforça Produtividade e Qualidade dos Serviços com Novas Regras Estatutárias e Regras e Critérios de Distribuição

Tendo em vista preparar a estrutura de funcionamento interno da GDA para o próximo quadriénio (2014-2017), e de modo a garantir níveis acrescidos de produtividade e qualidade nos serviços prestados aos Cooperadores e Artistas, realizou-se no passado dia 21 de Outubro de 2013, pelas 16,30 horas, nas instalações da Casa do Artista, sitas na Estrada […]

Tendo em vista preparar a estrutura de funcionamento interno da GDA para o próximo quadriénio (2014-2017), e de modo a garantir níveis acrescidos de produtividade e qualidade nos serviços prestados aos Cooperadores e Artistas, realizou-se no passado dia 21 de Outubro de 2013, pelas 16,30 horas, nas instalações da Casa do Artista, sitas na Estrada da Pontinha, nº 7, em Lisboa, uma Assembleia Geral Extraordinária da GDA com o propósito de apreciar e votar a alteração de alguns artigos dos Estatutos, e apreciar e votar o novo Regulamento das Regras e Critérios de Distribuição.

As alterações estatutárias propostas à apreciação na Assembleia Geral Extraordinária foram breves, visando clarificar o texto, eliminar redundâncias, especificar noções, e introduzir um novo articulado que vá ao encontro da recente evolução dos procedimentos e serviços prestados pela GDA. As alterações mais significativas que foram introduzidas desta forma nos estatutos assentam na criação de um lugar de Suplente no Conselho Fiscal, instrumento essencial de uma boa supervisão e fiscalização dos atos da Direção o qual, em caso de impedimento ou incompatibilidade de um dos seus membros, nunca deverá funcionar com uma constituição estatutariamente heterodoxa; na limitação dos votos por delegação a um máximo de três por Cooperador de forma a impedir eventuais instrumentalizações da Assembleia-geral por interesses estranhos aos Artistas.

Já no que toca ao Regulamento de Distribuição, instrumento central da atividade nuclear da GDA, visa regular a distribuição dos direitos conexos ao direito de autor que a GDA cobra coletivamente em nome dos Artistas, intérpretes ou executantes, atores, cantores, músicos, bailarinos e outros que representem, cantem, recitem, declamem e interpretem ou executem por qualquer forma, obras literárias ou artísticas. O Regulamento sistematiza, harmoniza e atualiza as regras e princípios que têm vindo a reger a distribuição das quantias cobradas, estabelecendo novos critérios que melhoram os processos de gestão e permitem a articulação de novas modalidades de distribuição.

Dia 21 de Outubro a Assembleia Geral da GDA vai votar as regras e critérios de distribuição

Caros Amigos e Cooperadores , Como é do V/ conhecimento está convocada para as 16h30 do próximo dia 21 de Outubro, na Casa do Artista, em Lisboa, a Assembleia Geral de discussão e votação das regras e critérios de distribuição da GDA. O Regulamento de Distribuição é o instrumento central da atividade nuclear da GDA. […]

Caros Amigos e Cooperadores ,

Como é do V/ conhecimento está convocada para as 16h30 do próximo dia 21 de Outubro, na Casa do Artista, em Lisboa, a Assembleia Geral de discussão e votação das regras e critérios de distribuição da GDA.

O Regulamento de Distribuição é o instrumento central da atividade nuclear da GDA.

Trata-se de um documento necessariamente complexo onde se procura articular condições jurídicas, procedimentos técnicos e gestão económica com princípios éticos e de bom senso.

Para facilitar a abordagem ao documento, enviamos uma representação esquemática e simplificada das principais fases do processo de distribuição.

Saudações Artísticas

Luís Sampaio

Mensagem do Presidente aos Cooperadores

Caros Cooperadores, No último trimestre de 2013 irão ocorrer duas importantes etapas da vida democrática da GDA. No mês de Outubro terá lugar uma Assembleia-geral extraordinária para apreciar e votar alterações aos Estatutos bem, como o novo Regulamento de Distribuição. No mês de Novembro a Assembleia Eleitoral será chamada a decidir sobre a constituição dos […]

Caros Cooperadores,

No último trimestre de 2013 irão ocorrer duas importantes etapas da vida democrática da GDA.

No mês de Outubro terá lugar uma Assembleia-geral extraordinária para apreciar e votar alterações aos Estatutos bem, como o novo Regulamento de Distribuição.

No mês de Novembro a Assembleia Eleitoral será chamada a decidir sobre a constituição dos Corpos Sociais da Cooperativa.

As alterações estatutárias propostas à apreciação da AG extraordinária de Outubro são breves e cirúrgicas e pretendem clarificar o texto, eliminando redundâncias, especificando noções, e introduzindo novo articulado que vá de encontro à recente evolução dos procedimentos e serviços prestados pela GDA.

Porventura as mais significativas alterações serão também:

  • A criação de um lugar de Suplente no Conselho Fiscal, instrumento essencial de uma boa supervisão e fiscalização dos actos da Direcção o qual, em caso de impedimento ou incompatibilidade de um dos seus membros, nunca deverá funcionar com uma constituição estatutariamente heterodoxa;
  • A limitação dos votos por delegação a um máximo de três por Cooperador; esta medida não pretende limitar a participação dos cooperadores na vida da cooperativa, mas sim obviar a uma eventual instrumentalização da Assembleia-geral por interesses estranhos aos Artistas. Com efeito vivemos internacionalmente um ciclo regressivo no que toca à protecção dos direitos dos autores e artistas, a que Portugal não é estranho, seja restaurando a presunção de cedência de direitos a utilizadores empresariais e produtores, como é exemplo o recente relatório Lescure em França, seja abrindo os órgãos de decisão das entidades de gestão colectiva à participação de entidades de natureza comercial, como é sugerido na recente proposta de Directiva da UE.

Por seu lado, o Regulamento de Distribuição é o instrumento central da actividade nuclear da GDA. Trata-se de um documento necessariamente complexo onde se procuram articular condições jurídicas, procedimentos técnicos e gestão económica com princípios éticos e de bom senso. Pede-se pois aos Cooperadores que o estudem antecipadamente e que sejam precisos e sucintos nas críticas e sugestões que entendam apresentar, de preferência de forma escrita, dirigida à Mesa da Assembleia-geral, e com uma antecedência razoável que permita a toda a equipa avaliar os seus impactos na estrutura geral do documento.

O quadriénio de 2014/2017, do ponto de vista dos grandes objectivos e estratégias, não trará alterações significativas ao caminho que vem sendo traçado pela GDA, e os problemas e desafios continuarão a ser na sua essência os mesmos:

  • Resolução dos diferendos com utilizadores;
  • Crescimento quantitativo e qualitativo do exercício dos Direitos confiados à GDA;
  • Justiça, rigor e transparência nos processos de distribuição;
  • Intervenção institucional no aperfeiçoamento legislativo;
  • Afirmação internacional da GDA no seio das federações relevantes;
  • Defesa dos interesses artísticos e profissionais dos nossos associados;
  • Prossecução dos fins sociais e culturais ditados pela Lei e pela conjuntura económica e social.

Será no plano do funcionamento interno, tendo em vista um aumento da produtividade e qualidade dos serviços prestados pela Cooperativa, que os próximos Órgãos Sociais deverão adoptar medidas de racionalização, melhorando a dinâmica e o fluxo de trabalho entres os diferentes sectores de actividade da GDA e potenciando os recursos económicos que, infelizmente, estão ainda longe de corresponder ao nível de protecção outorgado pela Lei a que importantes utilizadores teimam em furtar-se.

Esperamos que a concentração de tal diversidade e complexidade de matérias neste período de tempo relativamente curto não seja causa de desmotivação para a comunidade de cooperadores e que, pelo contrário, estimule o seu interesse e participação nos objectivos, no trabalho, e no futuro daquela que é já uma incontornável instituição dos Artistas para os Artistas – a GDA.

Com as melhores saudações,

Pedro Wallenstein
Presidente da Direcção da GDA

O que é a GDA?

Missão A GDA tem como missão a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, onde se incluem atores, bailarinos e músicos bem como os seus sucessores. A ação da GDA norteia-se pelos elementares princípios da transparência; da organização e gestão democráticas; da participação dos cooperadores; da justiça na […]

Missão

A GDA tem como missão a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, onde se incluem atores, bailarinos e músicos bem como os seus sucessores.

A ação da GDA norteia-se pelos elementares princípios da transparência; da organização e gestão democráticas; da participação dos cooperadores; da justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados no exercício da gestão coletiva; da equidade, razoabilidade e proporcionalidade na fixação de comissões e tarifas; da gestão eficiente e económica dos recursos disponíveis; do controlo da gestão financeira, mediante a adoção de adequados procedimentos internos; da moderação dos custos administrativos; da não discriminação entre cooperadores nacionais e estrangeiros; e da publicidade dos atos relevantes da sua vida institucional.

Visão

Contribuir para o desenvolvimento e o futuro da economia da cultura e do conhecimento através da defesa dos Direitos dos Artistas e da Proteção da Propriedade Intelectual.

Quem somos

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (www.gda.pt) é uma cooperativa criada por e para os Artistas que se posiciona como uma entidade de interesse público, sem fins lucrativos, cujo objetivo é a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas.

A GDA nasceu em 1995 como resultado da fusão da CADA – Cooperativa de Administração dos Direitos dos Artistas com a APA – Associação Portuguesa de Atores e integra uma ampla rede de instituições congéneres a nível internacional que pugnam pelos Direitos dos Artistas e pela proteção da Propriedade Intelectual rumo a uma sociedade culturalmente mais justa e evoluída em todo o mundo.

A GDA apoia ainda os Artistas e o desenvolvimento das respetivas carreiras através dos seus Fundos de Ação Social e de Ação Cultural. Visando ampliar as atividades levadas a cabo pela GDA através destes Fundos, em prol de uma melhor gestão dos recursos disponíveis para satisfazer as necessidades culturais, económicas e sociais dos seus Cooperadores, a GDA criou no final de 2010 a Fundação GDA, uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e com sede em Lisboa. Desde então, os serviços de Ação Social e de Ação Cultural da GDA passaram a estar integrados na Fundação.

A GDA conta com mais de 4.000 cooperadores em Portugal e gere, além disso, os direitos relativos às prestações artísticas que tenham sido criadas, comercializadas ou utilizadas no nosso país de mais de 500.000 Artistas de todo o mundo.

Para além da gestão dos direitos dos Artistas, onde se inclui a cobrança dos seus Direitos Conexos e a respetiva distribuição pelos respetivos titulares ou sucessores, a GDA está ainda empenhada em contribuir para uma maior divulgação e afirmação dos Direitos de Propriedade Intelectual, quer junto dos Artistas, quer da opinião pública em geral.

A GDA estende a defesa dos direitos dos seus Cooperadores ao nível internacional, celebrando contratos bilaterais de reciprocidade com entidades estrangeiras de gestão coletiva de direitos suas congéneres, quer da União Europeia quer de outros países, com o objetivo de garantir a cobrança, a administração e a distribuição dos Direitos de Propriedade Intelectual dos nossos membros fora de Portugal.

O que fazemos

A GDA foi criada tendo como principal atividade a cobrança coletiva dos direitos de Propriedade Intelectual, que não podem ser geridos individualmente, assim como a sua distribuição pelos Artistas titulares. Para tal, a lei reconhece-lhe a capacidade de estabelecer tarifas que são depois exigíveis aos utilizadores (televisões, rádios, meios de transporte, centros comerciais, clubes de vídeo, etc.), como contrapartida pela utilização das prestações artísticas gravadas dos seus representados. A GDA também distribui a compensação devida pela cópia privada de obras onde estejam incluídas prestações de Artistas por si representados.

Todos os direitos cobrados são distribuídos pelos Artistas em função de critérios objetivos (audiências, vendas, categorias artísticas, etc.) e de forma equitativa e proporcional às utilizações efetuadas de cada prestação artística. A GDA protege e defende os direitos dos Artistas, promovendo ainda ações de carácter social e cultural junto dos seus Cooperadores.

Direitos Cobrados pela GDA

A GDA cobra e distribui os direitos de Propriedade Intelectual relativos a interpretações fixadas em suporte áudio e/ou audiovisual que são atribuídos por Lei, por Diretivas Comunitárias ou/ e Tratados Internacionais aos Artistas que representa (Atores, Bailarinos e Músicos). Estes direitos são atualmente: a Comunicação em Espaços Públicos; a Radiodifusão (Rádio e Televisão); a Retransmissão por Cabo; os Direitos de Aluguer de Obras; a Colocação à Disposição (Utilizações Digitais) e os Direitos de Compensação pela Cópia Privada

Proposta de Regulamento, Regras e Critérios de Distribuição da GDA

O texto da proposta de Regulamento, Regras e Critérios de Distribuição da GDA já pode ser levantado, na sua versão impressa em papel, nas instalações da GDA em Lisboa ou no Porto, dentro do horário de expediente. Para evitar o risco de espera, solicita-se aos Cooperadores que pretendam levantar a proposta de regulamento que anunciem […]

O texto da proposta de Regulamento, Regras e Critérios de Distribuição da GDA já pode ser levantado, na sua versão impressa em papel, nas instalações da GDA em Lisboa ou no Porto, dentro do horário de expediente.

Para evitar o risco de espera, solicita-se aos Cooperadores que pretendam levantar a proposta de regulamento que anunciem antecipadamente a sua intenção, por telefone e através dos números 217 993 366 e 222 085 578.

A Assembleia Geral de discussão e votação das regras e critérios de distribuição da GDA está convocada para as 16h30 do próximo dia 21 de Outubro, na Casa do Artista em Lisboa.

NB: O Regulamento de Distribuição é o instrumento central da atividade nuclear da GDA. Trata-se de um documento necessariamente complexo onde se procuram articular condições jurídicas, procedimentos técnicos e gestão económica com princípios éticos e de bom senso. Pede-se pois aos Cooperadores que o estudem antecipadamente e que sejam precisos e sucintos nas críticas e sugestões que entendam apresentar, de preferência de forma escrita, dirigida à Mesa da Assembleia-geral, e com uma antecedência razoável que permita a toda a equipa avaliar os seus impactos na estrutura geral do documento.

A Direção da GDA
Luis Sampaio