Missão A GDA tem como missão a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, onde se incluem atores, bailarinos e músicos bem como os seus sucessores. A ação da GDA norteia-se pelos elementares princípios da transparência; da organização e gestão democráticas; da participação dos cooperadores; da justiça na […]
Missão
A GDA tem como missão a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, onde se incluem atores, bailarinos e músicos bem como os seus sucessores.
A ação da GDA norteia-se pelos elementares princípios da transparência; da organização e gestão democráticas; da participação dos cooperadores; da justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados no exercício da gestão coletiva; da equidade, razoabilidade e proporcionalidade na fixação de comissões e tarifas; da gestão eficiente e económica dos recursos disponíveis; do controlo da gestão financeira, mediante a adoção de adequados procedimentos internos; da moderação dos custos administrativos; da não discriminação entre cooperadores nacionais e estrangeiros; e da publicidade dos atos relevantes da sua vida institucional.
Visão
Contribuir para o desenvolvimento e o futuro da economia da cultura e do conhecimento através da defesa dos Direitos dos Artistas e da Proteção da Propriedade Intelectual.
Quem somos
A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (www.gda.pt) é uma cooperativa criada por e para os Artistas que se posiciona como uma entidade de interesse público, sem fins lucrativos, cujo objetivo é a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas.
A GDA nasceu em 1995 como resultado da fusão da CADA – Cooperativa de Administração dos Direitos dos Artistas com a APA – Associação Portuguesa de Atores e integra uma ampla rede de instituições congéneres a nível internacional que pugnam pelos Direitos dos Artistas e pela proteção da Propriedade Intelectual rumo a uma sociedade culturalmente mais justa e evoluída em todo o mundo.
A GDA apoia ainda os Artistas e o desenvolvimento das respetivas carreiras através dos seus Fundos de Ação Social e de Ação Cultural. Visando ampliar as atividades levadas a cabo pela GDA através destes Fundos, em prol de uma melhor gestão dos recursos disponíveis para satisfazer as necessidades culturais, económicas e sociais dos seus Cooperadores, a GDA criou no final de 2010 a Fundação GDA, uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e com sede em Lisboa. Desde então, os serviços de Ação Social e de Ação Cultural da GDA passaram a estar integrados na Fundação.
A GDA conta com mais de 4.000 cooperadores em Portugal e gere, além disso, os direitos relativos às prestações artísticas que tenham sido criadas, comercializadas ou utilizadas no nosso país de mais de 500.000 Artistas de todo o mundo.
Para além da gestão dos direitos dos Artistas, onde se inclui a cobrança dos seus Direitos Conexos e a respetiva distribuição pelos respetivos titulares ou sucessores, a GDA está ainda empenhada em contribuir para uma maior divulgação e afirmação dos Direitos de Propriedade Intelectual, quer junto dos Artistas, quer da opinião pública em geral.
A GDA estende a defesa dos direitos dos seus Cooperadores ao nível internacional, celebrando contratos bilaterais de reciprocidade com entidades estrangeiras de gestão coletiva de direitos suas congéneres, quer da União Europeia quer de outros países, com o objetivo de garantir a cobrança, a administração e a distribuição dos Direitos de Propriedade Intelectual dos nossos membros fora de Portugal.
O que fazemos
A GDA foi criada tendo como principal atividade a cobrança coletiva dos direitos de Propriedade Intelectual, que não podem ser geridos individualmente, assim como a sua distribuição pelos Artistas titulares. Para tal, a lei reconhece-lhe a capacidade de estabelecer tarifas que são depois exigíveis aos utilizadores (televisões, rádios, meios de transporte, centros comerciais, clubes de vídeo, etc.), como contrapartida pela utilização das prestações artísticas gravadas dos seus representados. A GDA também distribui a compensação devida pela cópia privada de obras onde estejam incluídas prestações de Artistas por si representados.
Todos os direitos cobrados são distribuídos pelos Artistas em função de critérios objetivos (audiências, vendas, categorias artísticas, etc.) e de forma equitativa e proporcional às utilizações efetuadas de cada prestação artística. A GDA protege e defende os direitos dos Artistas, promovendo ainda ações de carácter social e cultural junto dos seus Cooperadores.
Direitos Cobrados pela GDA
A GDA cobra e distribui os direitos de Propriedade Intelectual relativos a interpretações fixadas em suporte áudio e/ou audiovisual que são atribuídos por Lei, por Diretivas Comunitárias ou/ e Tratados Internacionais aos Artistas que representa (Atores, Bailarinos e Músicos). Estes direitos são atualmente: a Comunicação em Espaços Públicos; a Radiodifusão (Rádio e Televisão); a Retransmissão por Cabo; os Direitos de Aluguer de Obras; a Colocação à Disposição (Utilizações Digitais) e os Direitos de Compensação pela Cópia Privada