A GDA decidiu estender o prazo para as declarações de repertório dos artistas do audiovisual

A declaração de repertório é a forma de os artistas verem reconhecidos e protegidos os seus trabalhos e de, assim, receberem a parte que lhe cabe dos direitos cobrados pela GDA. O reconhecimento da importância desta declaração justifica a que o prazo seja estendido até ao próximo dia 22 de setembro, sexta-feira. Estas declarações de […]

A declaração de repertório é a forma de os artistas verem reconhecidos e protegidos os seus trabalhos e de, assim, receberem a parte que lhe cabe dos direitos cobrados pela GDA. O reconhecimento da importância desta declaração justifica a que o prazo seja estendido até ao próximo dia 22 de setembro, sexta-feira.

Estas declarações de repertório serão contempladas para o próximo ciclo de distribuição que ocorrerá em outubro.

Faça sua declaração no Portal da GDA ou contacte o seu gestor de repertório.

A 1.ª fase do programa MODE’15 foi prolongada

A Fundação GDA, face ao elevado número de discos referenciados, decidiu prorrogar a 1.ª fase do programa (entrega física de discos) até dia 22 de setembro, sexta-feira. Congratulamo-nos com esta adesão ao MODE, uma prova da vitalidade do programa, que conta já com várias edições e destina-se a músicos cooperadores – intérpretes e executantes. As […]

A Fundação GDA, face ao elevado número de discos referenciados, decidiu prorrogar a 1.ª fase do programa (entrega física de discos) até dia 22 de setembro, sexta-feira.

Congratulamo-nos com esta adesão ao MODE, uma prova da vitalidade do programa, que conta já com várias edições e destina-se a músicos cooperadores – intérpretes e executantes.

As regras do Programa MODE’15 e demais informação pertinente, poderão ser consultadas em www.mode.gda.pt.

Última semana para artistas do audiovisual declararem o seu repertório

Termina a 15 de setembro a possibilidade das declarações de repertório dos artistas do audiovisual contarem para o ciclo de distribuição de direitos que vai ocorrer em outubro. A única forma de os artistas receberem os valores que lhes cabem pela utilização dos seus trabalhos protegidos é declararem o seu repertório. A possibilidade das declarações […]

Termina a 15 de setembro a possibilidade das declarações de repertório dos artistas do audiovisual contarem para o ciclo de distribuição de direitos que vai ocorrer em outubro. A única forma de os artistas receberem os valores que lhes cabem pela utilização dos seus trabalhos protegidos é declararem o seu repertório.

A possibilidade das declarações de repertório dos artistas do audiovisual serem integradas no próximo ciclo de distribuição de direitos termina no dia 15 de setembro. A declaração de repertório é a forma de os artistas verem reconhecida a dos seus trabalhos protegidos e de, assim, receberem a parte que lhe cabe dos direitos cobrados pela GDA.

“Quando, em outubro, for realizada a Distribuição Audiovisual 2014, será igualmente levada a cabo uma atualização da distribuição dos diretos de 2012 e de 2013”, afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA e coordenador da Comissão de Distribuição. “A conjugação de esforços entre os operadores da GDA e os artistas que declaram o seu repertório está a permitir entregar, de forma cada vez mais rápida, os direitos a cada vez mais cooperadores”.

“É essencial que os artistas declarem o seu repertório para que a GDA possa atribuir a cada vez mais pessoas os valores correspondentes aos direitos que lhes cabem”, afirma Carlos Vieira de Almeida, membro da Direção da GDA. “Já fizemos um grande esforço relativamente aos anos de 2012 e 2013, tendo conseguido nesta última distribuição, em junho, atingir 1300 artistas, sobretudo atores. É um recorde e um estímulo para continuarmos este trabalho”.

MODE’15 – últimos dias

Se é músico cooperador – intérprete ou executante –tem até ao dia 15 de setembro de 2017 para enviar o discos para a Fundação GDA para participar no Programa MODE’15. Os executantes ou intérpretes que tenham participado nos discos enviados para o MODE’15 terão até 29 de setembro de 2017 para fazer as suas declarações […]

Se é músico cooperador – intérprete ou executante –tem até ao dia 15 de setembro de 2017 para enviar o discos para a Fundação GDA para participar no Programa MODE’15.

Os executantes ou intérpretes que tenham participado nos discos enviados para o MODE’15 terão até 29 de setembro de 2017 para fazer as suas declarações de repertório no portal da GDA.

As regras do Programa MODE’15 estão disponíveis para consulta em www.mode.gda.pt.