Fisco: “Ato isolado” não serve para receber direitos

A administração fiscal entende que a figura do “ato isolado” não é adequada para receber direitos de propriedade intelectual, pelo que a GDA não pode continuar a aceitar esse tipo de documento por parte dos Membros.

A Autoridade Tributária (AT) entende que o ato isolado pressupõe a realização de uma única operação e não a prática, ainda que irregular ou esporádica, de várias operações. Assim, reiterar a operação, no mesmo ano ou num ano diferente (para entidades diferentes ou ainda de natureza diferente) não se insere no conceito de Fatura ou Fatura-Recibo de ato isolado.

Na perspetiva da AT, o recebimento de direitos conexos diz respeito, pela sua natureza, a uma atividade, ainda que irregular ou esporádica. Embora se possa admitir que num determinado período de tempo os titulares de direitos conexos não aufiram este tipo de rendimento, é previsível que tal direito possa gerar rendimento a qualquer momento.

Deste modo, ainda que os rendimentos provenientes dos direitos não decorram de uma atividade exercida com caráter de habitualidade, revestem, mesmo assim e na generalidade das situações, uma natureza irregular ou esporádica que não se insere no conceito de Fatura ou Fatura-Recibo de Ato Isolado definido pela AT.

Consequentemente, para receber estes rendimentos, os titulares estão obrigados à emissão de uma fatura, através do Portal de Finanças, por cada recebimento. Caso não se encontrem com atividade aberta, devem os titulares proceder à apresentação de uma declaração de início de atividade junto dos serviços da AT.

Uma nota final para referir que o regime da Segurança Social para os trabalhadores independentes, estabelece que sempre que estes não obtenham rendimentos num determinado período e continuem com a atividade aberta, a contribuição mínima é fixada em 20 €, sendo que os valores recebidos provenientes de propriedade intelectual podem não ser considerados para efeitos do apuramento do rendimento relevante.

Seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório

Em Portugal todos os profissionais independentes ou empresários em nome individual são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho. Este cumpre a mesma função, com as respetivas especificidades, que aquele respeitante aos profissionais por conta de outrem.

O seguro de acidentes de trabalho serve para garantir os cuidados médicos e hospitalares necessários decorrentes de acidentes ocorridos no local de trabalho ou no percurso entre a residência e o local de trabalho. 

Talvez porque as entidades que contratam os serviços dos artistas, até agora, raramente solicitavam a exibição do comprovativo do seguro, a sua obrigatoriedade é desconhecida de muitos de nós. A situação tem-se vindo a alterar e por isso é agora oportuno levar novamente ao conhecimento dos cooperadores da GDA que podem aceder a um seguro de acidentes de trabalho com condições mais vantajosas e competitivas através do protocolo celebrado entre a Fundação GDA e  as companhias de seguros Lusitânia e Tranquilidade. Não obstante, antes de tomar a sua decisão, poderá consultar outras opções.

Para mais informações sobre este seguro, consulte o site da Fundação GDA.  Pode também contactar diretamente a Fundação através do email diana.trindade@fundacaogda.pt. 

Pedro Wallenstein reeleito presidente da GDA para Quadriénio 2022-2025

Decorreram esta segunda-feira, 27 de setembro, as eleições para os órgãos sociais da GDA relativas ao quadriénio 2022-2025 que resultaram na reeleição de Pedro Wallenstein como presidente da Direção da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas. Rui Mendes foi reeleito presidente da Mesa da Assembleia Geral e Margarida Rosa Rodrigues presidente do Conselho Fiscal.

Uma das principais prioridades para o exercício do mandato, expressas no seu manifesto eleitoral, consiste na discussão pública e transposição da Diretiva do Direito de Autor e Direitos Conexos no Mercado Único Digital, essencial para o futuro de muitos dos artistas que a GDA representa e para uma justa repartição das mais valias geradas nas grandes plataformas.

“A qualificação da distribuição, partindo de uma estratégia assente no aumento da representatividade das fontes de obras e no investimento em sistemas analíticos que permitam apurar a distribuição, aumentando a sua qualidade e eficácia” é também uma das medidas que Pedro Wallenstein considera crucial para a GDA.

Para além de Pedro Wallenstein como presidente, a Direção da GDA terá Luís Sampaio como vice-presidente e Carlos Vieira de Almeida como tesoureiro. Os vogais executivos são Cláudia Cadima e Miguel Guedes. Vogais consultivos são Augusto Portela, Carla Chambel, Cristina Q, João Afonso, João Nuno Represas, Joclécio de Azevedo, Tim e Valter Lobo. Os suplentes são Joana Brandão e Mário Andrade.

Na Mesa da Assembleia Geral, Carlos Costa como vice-presidente, e José Moz Carrapa como secretário, acompanham o presidente Rui Mendes.

Margarida Rosa Rodrigues é presidente do Conselho Fiscal, tendo Beto Betuk como secretário e a sociedade de revisores de contas Romão & Vicente como vogal, representada por Leonel Dias Vicente. Justino Romão e Vítor Fonseca/Cifrão são os suplentes.

Num total de 522 votos, dos quais 17 foram em branco, a Direção da GDA foi reeleita com 505 votos.

É hoje a Assembleia Geral Eleitoral

Decorrem, esta segunda-feira, 27, as eleições para os órgãos sociais da GDA

No dia 31 de dezembro de 2021 termina o mandato de exercício dos atuais Órgãos Sociais da GDA, há que proceder a eleições, concretizando-se o previsto no Artigo 18.º dos Estatutos da GDA.

Assim, e considerando o disposto nos Artigos 19º – nºs 1, 3 e 4; 25º – nºs 1 e 2 e 28º- nºs 1/a e 3 dos mesmos Estatutos, convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, a realizar hoje, 27 de setembro de 2021, com hora de início às 11h00, a qual tem como ponto único da Ordem de Trabalhos o seguinte:

 

ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA G.D.A. PARA O QUADRIÉNIO DE 2022 A 2025

A Assembleia Geral e a respetiva votação, realiza-se na sede da cooperativa e dentro do horário a seguir indicado.

  1. G.D.A. / Lisboa

Avenida Defensores de Chaves, nº. 46

Das 11 às 19 horas

IMPORTANTE: Clique aqui para aceder à ‘Informação’ na qual se chama a atenção para as regras nela contidas.

 

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Rui Mendes