Pode inscrever-se qualquer artista, intérprete e ou executante (ator, bailarino ou músico), que tenha repertório fixado em obras audiovisuais ou fonográficas.
O processo de inscrição na GDA começa com o preenchimento da ficha de inscrição, no Portal GDA.
Depois de submeter a ficha de inscrição com os seus dados pessoais, será necessário enviar à GDA os seguintes documentos:
- Minuta de contrato devidamente impressa e assinada (deve ser o original) deve ser enviada por correio físico para a morada:
GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas
Avenida Defensores de Chaves, n.º 46 A/B
1000 – 120 Lisboa
- Declaração de participação artística em obra protegida
- Cópia do documento de identificação.
- O registo de pelo menos uma atuação fixada em suporte áudio ou audiovisual.
Ao aderir, é atribuído a cada novo membro um gestor de repertório, que se encontra disponível para prestar qualquer esclarecimento.