Inscrição

O processo de inscrição na GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas é feito no Portal GDA. A seguir à submissão da ficha de inscrição, será necessário enviar ainda por correio os seguintes documentos:

  • Declaração de participação artística em obra protegida
  • Minuta de contrato devidamente impressa e assinada
  • Cópia do documento de identificação.
  • O registo de pelo menos uma atuação fixada em suporte áudio ou audiovisual.

Após a confirmação da inscrição por parte da GDA, serão enviados os dados para efetuar o pagamento de €25, através de transferência bancária ou de cheque emitido em nome de GDA. Este pagamento é único e corresponde à entrada de capital a subscrever por cada cooperador, de acordo com os nº 1 e 2 do Artigo 5º dos Estatutos da GDA.

Com a aceitação do novo cooperador, é-lhe atribuído um Gestor de Repertório, que se encontra disponível para prestar qualquer esclarecimento sobre o processo de cobrança e distribuição.