O processo de inscrição na GDA começa com o preenchimento da ficha de inscrição, no Portal GDA.
Depois de submeter a ficha de inscrição com os seus dados pessoais, será necessário fazer chegar à GDA os seguintes documentos:
- Minuta de contrato devidamente impressa e assinada (deve ser o original a ser enviado por correio físico para uma das moradas abaixo).
- Declaração de participação artística em obra protegida: o registo de pelo menos uma atuação fixada em suporte áudio ou audiovisual.
- Cópia do documento de identificação.
Estes dois documentos e a cópia do seu documento de identificação deverão ser enviados (ou entregues pessoalmente) para uma das seguintes moradas:
GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas
Avenida Defensores de Chaves, n.º 46 A/B
1000 – 120 Lisboa
ou
GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas
Praça Carlos Alberto, n.º 123 – 4.º Andar – Sala 41/48
4050 – 293 Porto
Em alternativa, poderá, se preferir, efetuar este processo de forma digital, enviando-nos os documentos acima indicados por email, devendo o contrato ser assinado com a Chave Móvel Digital do Cartão de Cidadão.
Quando a inscrição como membro administrado da GDA for aprovada, cada artista recebe o acesso ao Portal GDA e ser-lhe-á atribuído um gestor de repertório que se encontra disponível para prestar qualquer esclarecimento.
No Portal GDA poderá declarar e atualizar as suas obras de forma cómoda, aceder aos seus dados pessoais e ter acesso aos valores que tem a receber, sempre que é feita uma comunicação da parte da GDA. Deverá declarar no Portal GDA todo o reportório em que participou.