A GDA reforça a cooperação internacional

A GDA afirma-se como uma voz na gestão coletiva internacional dos direitos dos artistas. A sua presença nos principais fóruns globais do setor contribui ativamente para o desenvolvimento de soluções que promovem uma proteção e distribuição de direitos mais eficaz à escala mundial.

A participação da GDA na Assembleia Geral da SCAPR (Societies’ Council for the Collective Management of Performers’ Rights), realizada em maio de 2026, reforçou a presença da cooperativa em debates dedicados à gestão coletiva dos direitos dos artistas. No seguimento desta reunião, Claudia Cadima, Diretora de Relações Internacionais da GDA, foi reeleita Vice‑Presidente da SCAPR, consolidando o papel da GDA na definição das políticas e infraestruturas globais que sustentam a identificação, o intercâmbio e a distribuição de direitos a nível internacional.

Recentemente, a GDA participou ainda em mais duas reuniões internacionais dedicadas ao desenvolvimento da gestão coletiva de direitos dos artistas: o fórum audiovisual da SCAPR, acolhido na GDA e realizado em Lisboa, e uma reunião de trabalho da FILAIE (Federação Ibero‑Latino‑Americana de Artistas Intérpretes e Executantes), que reúne organizações de gestão coletiva do espaço ibérico e da América Latina.

No fórum audiovisual da SCAPR, os trabalhos centraram‑se na melhoria dos mecanismos de intercâmbio internacional de informação sobre utilizações e repertório audiovisuais, essenciais para assegurar uma distribuição internacional precisa e eficiente dos direitos dos artistas. Entre os temas em destaque esteve a evolução dos algoritmos de correspondência utilizados no sistema Virtual Recordings Database (VRDB), uma das principais ferramentas internacionais de troca de dados entre entidades de gestão coletiva, fundamental para identificar repertório e sustentar o processo de distribuição de direitos em diferentes territórios.

Já no âmbito da FILAIE, a GDA participou ativamente nos trabalhos desenvolvidos com o objetivo de reforçar as capacidades técnicas e operacionais das organizações de gestão coletiva do espaço ibero‑latino‑americano. Os trabalhos focaram‑se na partilha de conhecimento, na melhoria de processos e na promoção de uma maior integração internacional entre as entidades de gestão coletiva, contribuindo para um sistema de gestão coletiva mais eficaz e interoperável em toda a região.

A reunião constituiu igualmente uma oportunidade para aprofundar a cooperação entre a GDA e as organizações congéneres da América Latina, reforçando os mecanismos de representação recíproca e de proteção dos direitos dos artistas portugueses nesses mercados. Num contexto de crescente circulação internacional de conteúdos audiovisuais e musicais, esta colaboração é fundamental para garantir uma identificação mais eficaz das utilizações do repertório português e a defesa dos interesses dos artistas intérpretes e executantes.

GDA marca presença em fóruns internacionais dedicados à Inteligência Artificial

A GDA participa em dois dos principais fóruns internacionais dedicados ao impacto da Inteligência Artificial na música e no audiovisual. Contribui, assim, para o desenvolvimento de mecanismos que visam garantir a proteção, o reconhecimento e a remuneração dos artistas e titulares de direitos na era da Inteligência Artificial.

A GDA encontra-se atualmente representada em duas importantes iniciativas internacionais dedicadas ao impacto da Inteligência Artificial Generativa nos setores da música e do audiovisual: a Artificial Intelligence Infrastructure Interchange (AIII), da OMPI/WIPO, e o Grupo de trabalho Ad Hoc de Inteligência Artificial da DDEX.

O objetivo destas iniciativas é assegurar que a evolução tecnológica da IA seja acompanhada pelo estabelecimento de mecanismos técnicos que permitam a proteção eficiente e eficaz dos direitos dos criadores, artistas e demais titulares de direitos em todo o mundo.

A participação nestes grupos de trabalho é assegurada por Bruno Gaminha, Diretor de Distribuição e Sistemas de Informação da GDA, em representação das entidades de gestão coletiva de artistas que integram a SCAPR (Societies’ Council for the Collective Management of Performers’ Rights), contribuindo para o desenvolvimento de mecanismos e padrões técnicos que promovam a proteção e a remuneração dos titulares de direitos num contexto de crescente utilização de IA.

GDA participa na Artificial Intelligence Infrastructure Interchange (AIII), promovida pela OMPI

A iniciativa AIII da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) foi lançada em março de 2026 como um fórum internacional de diálogo técnico e operacional sobre os desafios que a Inteligência Artificial impõe aos ecossistemas de propriedade intelectual. A iniciativa reúne organizações de gestão coletiva, empresas tecnológicas, titulares de direitos, criadores e especialistas para identificar necessidades e mapear e desenvolver infraestruturas tecnológicas, operacionais e de dados capazes de suportar a identificação, autenticação, gestão de direitos, atribuição e remuneração num contexto em que os conteúdos gerados por IA circulam globalmente.

Integração da GDA no Grupo de Inteligência Artificial da DDEX

Por sua vez, o Grupo de IA da DDEX (Digital Data Exchange) está a desenvolver standards que sustentam a troca de dados e permitem comunicar, de forma consistente e eficiente, informação sobre conteúdos gerados ou assistidos por Inteligência Artificial. Entre os temas trabalhados encontram-se a atribuição, a identificação do grau de participação da IA na criação de obras e gravações, o etiquetamento de conteúdos e a comunicação de informação relevante para a gestão de direitos. Estas normas serão fundamentais para garantir transparência e interoperabilidade ao longo da cadeia de valor digital da música.

A participação de membros da GDA nestes fóruns internacionais reforça o compromisso da organização com a defesa dos artistas num período de profunda transformação tecnológica.

Estar presente onde se discutem os modelos de dados, os identificadores, os metadados e as infraestruturas que sustentarão o ecossistema da IA significa contribuir para que os direitos dos intérpretes e executantes sejam protegidos, reconhecidos e remunerados de forma eficaz, independentemente das fronteiras ou da velocidade da inovação tecnológica.

Streaming: especialistas europeus reforçam defesa da remuneração justa dos artistas

Há um novo sinal positivo para os artistas cujas obras e apresentações são utilizadas nas plataformas digitais: num parecer sobre um processo pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia, a European Copyright Society (ECS), referência académica em matéria de direito de autor, reafirma o direito dos artistas a uma remuneração justa.

Há um novo sinal positivo para os artistas cujas obras e apresentações são utilizadas nas plataformas digitais. Um grupo de juristas europeus de referência defende que os artistas devem receber uma parte justa do valor económico gerado pela exploração do seu trabalho no ambiente digital.

Não existe ainda uma decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia, mas este parecer reforça uma posição importante para os artistas: o direito europeu permite criar mecanismos que lhes garantam uma remuneração justa.

Um grupo de algumas das mais reconhecidas figuras académicas europeias de direito de autor veio reafirmar um princípio essencial: autores e artistas têm direito a uma remuneração justa pela exploração das suas obras e prestações no ambiente digital.

A European Copyright Society (ECS) publicou um parecer no âmbito do processo Streamz (C-663/24), atualmente pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia. O documento sublinha que a proteção da remuneração dos artistas constitui um objetivo fundamental do direito europeu, reconhecido pela Diretiva do Mercado Único Digital e corroborado pela mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça. 

A ECS entende que o artigo 18.º da Diretiva permite aos Estados-Membros recorrer a diferentes mecanismos para garantir uma remuneração justa aos artistas, desde que estes respeitem o direito da União, incluindo soluções complementares às relações contratuais tradicionais.

O parecer defende ainda que a remuneração dos artistas deve refletir o valor económico gerado pela exploração das obras e prestações e rejeita o argumento de que tais mecanismos conduzem a uma “dupla remuneração”.

No seu entendimento, não se trata de pagar duas vezes pela mesma utilização, mas antes de uma forma de redistribuir parte do valor económico gerado pela exploração das obras e prestações em benefício dos artistas, com base em fundamentos jurídicos distintos.

Segundo o parecer, o direito da União permite, assim, aos Estados-Membros adotar soluções destinadas a reforçar a participação dos artistas no valor económico gerado pela utilização das suas obras e prestações no ambiente digital.

Descarregar o parecer aqui

Da prestação artística à remuneração: o percurso dos direitos

Cada remuneração distribuída pela GDA tem a sua origem numa prestação artística. Entre o momento em que um artista interpreta uma obra e aquele em que recebe os direitos pela sua utilização existe um percurso de identificação, atribuição e distribuição que torna possível fazer chegar os valores a quem os deve receber.

A GDA está a comunicar os resultados das chamadas distribuições de verão, relativas à utilização de fonogramas e videogramas. Estas distribuições respeitam, na sua larga maioria, a utilizações ocorridas entre 2021 e 2024.

No seu conjunto, os valores agora comunicados permitiram apurar direitos a pagar a 110 223 artistas, correspondentes a 1 403 656 participações artísticas protegidas, declaradas e associadas à utilização de 202 639 fonogramas e videogramas.

Mas o que acontece entre a utilização de uma prestação artística e o pagamento dos respetivos direitos?

Tudo começa com uma prestação realizada por um artista intérprete ou executante. Quando essa prestação é gravada e depois utilizada, por exemplo, na rádio, na televisão ou noutros espaços públicos, pode gerar direitos a favor dos artistas que nela participaram.

As várias etapas

Para que esses direitos sejam pagos, é necessário cumprir várias etapas. A GDA cobra as remunerações devidas, recebe e trata a informação sobre as utilizações, identifica as gravações utilizadas e procura saber quais são os artistas com direito a receber.

Os valores cobrados são depois distribuídos de acordo com a lei e com o regulamento de distribuição e com as utilizações identificadas

Este trabalho exige o tratamento de grandes quantidades de informação, provenientes de várias fontes. A evolução tecnológica tem permitido acompanhar cada vez mais utilizações, identificar as prestações com maior rigor e reduzir o tempo entre a sua utilização e o pagamento aos artistas.

Não nos enganemos, contudo, a tecnologia não resolve tudo.

Para que uma prestação identificada possa ser atribuída ao artista que gravou, é indispensável que o repertório esteja declarado.

A declaração de repertório

É através da declaração de repertório que a GDA sabe em que gravações participou cada intérprete ou executante e qual foi a sua participação. É também importante manter atualizados os dados pessoais, fiscais e bancários, para que as remunerações apuradas possam chegar ao seu destinatário.

O percurso pode envolver várias etapas, mas o objetivo é simples: fazer com que a utilização de uma prestação artística protegida dê lugar ao pagamento devido ao artista que a realizou.

Por isso, declarar o repertório e manter os dados atualizados não são meras formalidades. São passos essenciais para que os direitos identificados possam ser atribuídos e pagos.