Os PLAY – Prémios da Música Portuguesa regressam ao Coliseu dos Recreios a 5 de maio

A 4.ª edição dos PLAY, depois de duas edições com grandes restrições devido à crise pandémica, realiza-se no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, no dia 5 de maio e volta a contar com a presença de público. A edição será transmitida em direto e em prime-time pela RTP1.

Em 2022, o público regressa ao Coliseu dos Recreios, após duas edições de presença restrita, onde poderá finalmente aplaudir ao vivo os vencedores das 13 categorias dos PLAY – Prémios da Música Portuguesa.

Esta edição será marcada pela habitual cerimónia pública de entrega de prémios e contará ainda com 8 atuações ao vivo de artistas portugueses convidados, que enriquessem, assim, esta grande celebração da música portuguesa.

No final do mês de março, serão revelados os nomeados para as categorias de “Melhor Grupo”, “Melhor Artista Feminina”, “Melhor Artista Masculino”, “Melhor Álbum”, “Vodafone Canção do Ano”, “Melhor Videoclipe”, “Prémio Lusofonia”, “Artista Revelação”, “Melhor Álbum Fado”, “Melhor Álbum de Música Clássica/Erudita”, “Melhor Álbum Jazz”, cujos vencedores serão revelados apenas na cerimónia de dia 5 de Maio, incluindo os das categorias “Prémio Carreira” e “Prémio da Crítica”, que não estão sujeitas a nomeação.

Desde a 3ª edição, em 2021, que os artistas e obras elegíveis são nomeados e votados pela Academia PLAY, constituída por cerca de 300 elementos, maioritariamente da indústria musical (artistas, técnicos, produtores e promotores, com exceção de representantes de editoras), da comunicação social e da sociedade civil. Todo o processo é escrutinado por uma auditora multinacional.

Os PLAY – Prémios da Música Portuguesa são promovidos pela GDA (em representação dos artistas executantes e intérpretes da música portuguesa) e pela AUDIOGEST (que representa em Portugal as editoras discográficas multinacionais, nacionais e independentes).

Tratam-se assim, dos prémios oficiais da música portuguesa, que passaram a ocupar um lugar no calendário dos artistas, editoras, produtores, agentes, managers e, consequentemente, do público português.

Para mais informações, consulte a página oficial dos PLAY – Prémios da Música Portuguesa.

Informação aos cooperadores sobre a extinção da PassMúsica

A cobrança de direitos de comunicação pública passou a ser feita exclusivamente pela Audiogest. Metade dos valores cobrados serão entregues à GDA que os distribuirá pelos artistas.

A GDA deixou de ter, a 1 de janeiro de 2022, responsabilidade direta na gestão da cobrança de direitos de comunicação de música gravada em espaços públicos (bares, discotecas, transportes, espaços de comércio, restauração, entre outros).

Essa cobrança passou a ser efetuada exclusivamente pela Audiogest, que representa os produtores discográficos. Metade dos valores cobrados serão transferidos para a GDA, que os distribuirá pelos respetivos titulares.

Estas alterações resultam do facto de a Audiogest ter decidido unilateralmente extinguir a associação que mantinha com a GDA através da PassMúsica, para avançar sozinha para essa cobrança, pondo fim a um modelo de cobrança que vigorou durante 15 anos. Esta decisão mereceu a total discordância da GDA, já que a rutura desbarata um património de investimento, de conhecimento e experiência acumulada.

Esse modelo que associou os representantes dos artistas e dos produtores, constituiu-se como

um caso de estudo internacional e foi precursor do que, posteriormente, viriam a ser as recomendações dos legisladores europeu e nacional para a criação de Balcões Únicos de Licenciamento Conjunto.

Recorde-se que, nos termos da lei em vigor, é aos produtores que, em representação de produtores e de artistas, compete proceder à cobrança desses direitos, ficando obrigados a dividir essa cobrança com os artistas.

A GDA negociou com a Audiogest um protocolo que define rigorosamente os termos em que a GDA acompanha e fiscaliza a atividade de cobrança desenvolvida pela Audiogest.

Está em vigor o Estatuto dos Profissionais da Cultura e já pode efetuar o registo

Há vários anos que os profissionais ligados ao setor da Cultura têm apelado à necessidade de criação de uma lei que tenha em conta a proteção social e laboral de um setor marcadamente instável e precário. Desde meados de 2020, após o início da crise pandémica, a GDA esteve envolvida – assim como um conjunto alargado de Entidades representativas do sector cultural – num grupo de trabalho criado pelo Ministério da Cultura, sendo auscultada para a criação e desenvolvimento do que viria a dar origem ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Decreto-Lei n.º 105/2021).

Entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, o Estatuto dos Profissionais da Cultura, é aplicável a todos os profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural, e está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais. Neste momento, os profissionais do setor já podem efetuar o registo que lhes permite aceder ao novo enquadramento legal.

Para serem considerados como trabalhadores da Cultura à luz do novo Estatuto, os trabalhadores têm que estar inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), através do site da Inspeção-Geral das Atividades Culturais. Este registo é facultativo, mas o trabalhador da Cultura só beneficiará da proteção do mesmo se estiver inscrito.

A parte do diploma referente à proteção social só entrará em vigor a 1 de julho, e só a partir de 1 de outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade profissional. Para mais informações inerentes ao Estatuto dos Profissionais da Cultura, consulte o Portal da Cultura.

Para esclarecimento de algumas das dúvidas mais recorrentes relativas ao novo Estatuto, consulte as Perguntas Frequentes que a GDA aqui disponibiliza.

Desde o primeiro dia, a GDA participou ativamente no Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Cultura e nas reuniões bilaterais por este promovidas, procurando disponibilizar informação técnica e conhecimento comparado, contribuindo para que as decisões pudessem ser tomadas em linha com as melhores práticas internacionais. Desse modo, apresentou O Estatuto do Artista nas Jurisdições Europeias, um estudo de Direito comparado de cinco países europeus – Alemanha, Bélgica, Espanha, França e Itália – sobre as matérias de Direito Laboral, Direito da Segurança Social e Direito Fiscal dos profissionais da área da Cultura.

Relembre-se que em abril de 2021, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Cultura, seguindo-se depois a consulta pública que contou com dezenas de contributos. Nesta fase final, a GDA sujeitou um documento à consulta pública (que pode consultar aqui) no qual voltou a sugerir diversas melhorias à versão preliminar apresentada pelo Governo.

Fique a conhecer:

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Decreto-Lei n.º 105/2021)

Perguntas Frequentes sobre o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura 

Documento da GDA submetido à consulta pública

O Estatuto do Artista noutras jurisdições europeias