Até sempre Luís Francisco Rebello, pensador audaz, visionário e cidadão do futuro!

A GDA está de luto pela morte de Luís Francisco Rebello, uma figura incontornável da cultura portuguesa, o grande responsável pela criação da legislação nacional do século XX relativa à protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual, tendo sido pela sua mão que se fez a consagração dos Direitos dos Artistas na revisão legislativa de 1985, e um inestimável companheiro de luta na defesa dos direitos dos artistas.

“(…) não morre, para si próprio nem para nós, o que viveu para a ideia e pela ideia (…)”, Agostinho da Silva

Recentemente nomeado, na esteira da proposta da GDA, como membro honorífico do Fórum Ibero-Latino-Americano das Artes, Luís Francisco Rebello recebeu esta distinção e homenagem oportuna e justa ainda em vida, pelo seu incontornável percurso profissional, artístico e humano e pelo enorme contributo que têm prestado na defesa da cultura, das artes, do direito dos artistas, da propriedade intelectual e da promoção e desenvolvimento das actividades artísticas e culturais.

Esta é uma grande perda para a cultura em Portugal, mas não obstante seguiremos a rota comum que traçámos para garantir que o “novo ciclo do Direito Intelectual” (como gostava de lhe chamar) irá cumprir-se, certamente sob o seu olhar atento e empenhado – esteja ele onde estiver. Até sempre Luís Francisco Rebello, pensador audaz, visionário e cidadão do futuro!

Sobre Luiz Francisco Rebello

Advogado, dramaturgo, crítico teatral, antigo Presidente da SPA, historiador de teatro e ensaísta, Luiz Francisco Rebello é uma figura incontornável da cultura portuguesa, e o grande responsável pela criação da legislação nacional do século XX relativa à protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual e pela consagração dos Direitos dos Artistas na revisão legislativa de 1985. Foi um dos fundadores da Frente Nacional para a Defesa da Cultura (FNDC), em conjunto com José Saramago, Armindo Magalhães, Manuel da Fonseca e Urbano Tavares. Presidiu à Sociedade Portuguesa de Autores durante três décadas (1973-2003), especializando-se na área dos direitos de autor. Foi também vice-presidente da Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores. Estreou-se como autor com o drama O Mundo Começou às 5 e 47, traduziu um vasto reportório de peças estrangeiras e realizou várias adaptações e versões livres, incluindo Shakespeare. Em 1971, foi nomeado director do Teatro São Luiz, cargo de que se viria a demitir no ano seguinte por não concordar com as ingerências da Comissão de Censura. Membro honorífico do Fórum Ibero-Latino-Americano das Artes, Comendador pela Ordem do Infante D. Henrique, foi distinguido com as Insígnias de Cavaleiro da Ordem Nacional do Mérito, atribuídas pelo Ministro da Comunicação francês, George Kiejemann; e a Ordem de Mérito, atribuída pelo Presidente Mário Soares.

Baixa à especialidade a Proposta de Alteração à Lei da Cópia Privada

O projeto de lei para alterar a legislação que regula a cópia privada desceu à Comissão de Educação, Ciência e Cultura sem votação. Esperava-se que o projeto de lei fosse dia 6 de Janeiro, aprovado na generalidade, mas a votação foi adiada para que se proceda a um período de audições.

Após anos de insistência por parte das entidades de que representam artistas, autores, editores e produtores para que a lei fosse alterada, a AUDIOGEST e a GDA esperam que esta posição não signifique um retrocesso na alteração da lei e que se não se percam mais anos para que, acompanhando o evoluir da tecnologia, a cobrança de direitos seja alargada a outro tipo de suportes onde hoje se armazena música, como telemóveis, tablets ou pen drives.

O projeto-lei foi apresentado na Assembleia da República no dia 4 de Janeiro pela Deputada Gabriela Canavilhas que, enquanto Ministra da Cultura, recebeu, da parte dos titulares de Direitos, através das respetivas entidades de Gestão, propostas concretas de revisão da Lei da Cópia Privada.

A AUDIOGEST e a GDA congratulam-se com o avanço do projeto de lei e esperam que subsista o consenso manifestado pelas diversas bancadas parlamentares no sentido de viabilizar a aprovação deste diploma, colocando o interesse da proteção dos bens culturais acima dos interesses partidários, abrindo caminho à viabilização de um novo regime legal que visa repor um mínimo de justiça no instituto da cópia privada estendendo a remuneração “compensatória” aos suportes que são efetivamente utilizados para a reprodução de gravações protegidas, prestações artísticas e obras nelas incluídas .

A proposta trazida à discussão é o resultado de um amplo consenso gerado no decurso do percurso – lamentavelmente longo – que antecedeu este processo legislativo parlamentar. Esta proposta é largamente tributária dos contributos e propostas das entidades que representam Artistas (intérpretes e executantes), Autores, Editores Livreiros, e Produtores de música e audiovisual.

A alteração legislativa que esperamos vir a concretizar-se peca, contudo, por tardia, não podendo a AUDIOGEST e a GDA deixar de lamentar que apenas agora comecem a surtir efeitos os sucessivos alertas – que datam de há mais de cinco anos – para a necessidade de rever uma lei que, à data da sua publicação, estava já obsoleta.

No essencial, a redacção proposta – no que respeita à cópia privada áudio e audiovisual – visa alargar a cobrança da remuneração a um conjunto de suportes que a experiência demonstra serem hoje utilizados para armazenar obras e prestações artíticas, colocando Portugal a par de outros países Europeus que, prevendo nas respetivas legislações a possibilidade de cópia para uso exclusivamente privado, instituem uma compensação que reverte a favor de autores, produtores e artistas, pela cópia (ainda que permitida) das suas obras e prestações.

A AUDIOGEST e a GDA esperam que a discussão na especialidade, no âmbito da competente Comissão Parlamentar, permita obter um resultado final que, mantendo os desígnios propostos, promova um consenso alargado em torno dos objectivos políticos e das soluções técnicas aptas para os alcançar.

A AUDIOGEST e GDA