Da prestação artística à remuneração: o percurso dos direitos

Cada remuneração distribuída pela GDA tem a sua origem numa prestação artística. Entre o momento em que um artista interpreta uma obra e aquele em que recebe os direitos pela sua utilização existe um percurso de identificação, atribuição e distribuição que torna possível fazer chegar os valores a quem os deve receber.

direitos conexos de audiovisual e fonogramas

A GDA está a comunicar os resultados das chamadas distribuições de verão, relativas à utilização de fonogramas e videogramas. Estas distribuições respeitam, na sua larga maioria, a utilizações ocorridas entre 2021 e 2024.

No seu conjunto, os valores agora comunicados permitiram apurar direitos a pagar a 110 223 artistas, correspondentes a 1 403 656 participações artísticas protegidas, declaradas e associadas à utilização de 202 639 fonogramas e videogramas.

Mas o que acontece entre a utilização de uma prestação artística e o pagamento dos respetivos direitos?

Tudo começa com uma prestação realizada por um artista intérprete ou executante. Quando essa prestação é gravada e depois utilizada, por exemplo, na rádio, na televisão ou noutros espaços públicos, pode gerar direitos a favor dos artistas que nela participaram.

As várias etapas

Para que esses direitos sejam pagos, é necessário cumprir várias etapas. A GDA cobra as remunerações devidas, recebe e trata a informação sobre as utilizações, identifica as gravações utilizadas e procura saber quais são os artistas com direito a receber.

Os valores cobrados são depois distribuídos de acordo com a lei e com o regulamento de distribuição e com as utilizações identificadas

Este trabalho exige o tratamento de grandes quantidades de informação, provenientes de várias fontes. A evolução tecnológica tem permitido acompanhar cada vez mais utilizações, identificar as prestações com maior rigor e reduzir o tempo entre a sua utilização e o pagamento aos artistas.

Não nos enganemos, contudo, a tecnologia não resolve tudo.

Para que uma prestação identificada possa ser atribuída ao artista que gravou, é indispensável que o repertório esteja declarado.

A declaração de repertório

É através da declaração de repertório que a GDA sabe em que gravações participou cada intérprete ou executante e qual foi a sua participação. É também importante manter atualizados os dados pessoais, fiscais e bancários, para que as remunerações apuradas possam chegar ao seu destinatário.

O percurso pode envolver várias etapas, mas o objetivo é simples: fazer com que a utilização de uma prestação artística protegida dê lugar ao pagamento devido ao artista que a realizou.

Por isso, declarar o repertório e manter os dados atualizados não são meras formalidades. São passos essenciais para que os direitos identificados possam ser atribuídos e pagos.