Aviso: Prescrição do prazo de reclamação do pagamento de direitos conexos dos artistas

Os prazos de reclamação do pagamento de direitos conexos referentes obras fonográficas de 2012 e audiovisuais de 2014 prescrevem, respetivamente, a 31 de julho e a 30 de setembro de 2019.

A GDA – Direitos dos Artistas torna público que, no próximo dia 31 julho de 2019, se contarão cinco anos volvidos, desde a distribuição respeitante aos direitos conexos dos artistas referentes a obras fonográficas de 2012.

A GDA torna igualmente público que se contarão três anos volvidos deste a distribuição respeitante aos direitos conexos referentes a obras de audiovisual de 2014.

Terminam, assim, em ambos os casos, os prazos de cinco anos, aprovados pela Assembleia Geral, e o de três anos, decorrente da Lei 26/2015 (revista pelo DL 100/2017), para reclamar os direitos em referência.

Os artistas cooperadores da GDA abrangidos, tal como os artistas que não sendo cooperadores reúnam as condições para o serem, deverão entrar em contacto com o seu gestor de repertório antes do final desses prazos, pois, caso contrário, os seus direitos irão prescrever a 31 de julho e a 30 de setembro.

Convocatória: Assembleia Geral Extraordinária da GDA a 31 de julho

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas convoca todos os seus cooperadores para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar a 31 de julho

Nos termos e para os efeitos dos Artigos 24.º/n.º 3, 26.º e 28.º/n.º1 – d) dos Estatutos da GDA, e tendo em atenção o disposto nos seus Artigos 23.º, 26.º/n.º3, 27.º e 28.º/n.º2, convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar no próximo dia 31 de julho de 2019, pelas 14h30, nas instalações da GDA – Avenida Defensores de Chaves, n.º 46, em Lisboa, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

1. Proposta de alteração aos seguintes artigos dos Estatutos da GDA:

1.º – n.º 4;
2.º – n.º 2;
3.º – n.º 1/f) e n.º1/i);
6.º – n.º 2;
8.º – n.º 2/e;
14.º – n.º 4;
19.º – n.º 3 (eliminado);
20.º – n.º 2;
26.º – n.º 2;
28.º – n.º 4;
37.º – n.º 1 (= ao §único) e n.º 2 (novo);
38.º – n.º 1;
42.º

2. Informações.

NOTA: A partir de 15 de julho p.f. as alterações propostas para os Estatutos estarão à disposição dos cooperadores na GDA/Lisboa e GDA/Porto, podendo ser solicitado, atempadamente, o seu envio por via eletrónica ou postal.

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