Campanha de apoio às primeiras edições de discos em 2018 e 2019 decorre até janeiro

A campanha MODE da Fundação GDA que está em curso faz coincidir, pela primeira vez, o ano-alvo com o ano do seu lançamento. A música editada no mercado português, em 2018 e 2019, pode ser declarada nos próximos meses, até 31 de janeiro. O montante total disponibilizado para este programa será de 400 mil euros, a distribuir pelos intérpretes e executantes dos álbuns editados nos dois anos de referência. Os artistas devem declarar o seu repertório. Estas são as 10ª e 11ª edições do Programa MODE.

A Campanha MODE’18+19 – através da qual a Fundação GDA apoia as primeiras edições comerciais de obras discográficas em Portugal durante os anos de 2018 e 2019 – já começou e a entrega dos álbuns pode ser feita até 31 de janeiro. As declarações de repertório pelos artistas poderão ser feitas até 14 de fevereiro de 2020.

O ano de 2019 é o primeiro em que a Fundação GDA faz coincidir o ano-alvo do programa com o ano do início da campanha. O MODE pretende valorizar o repertório musical de edição recente e, ao mesmo tempo, incentivar a declaração de repertório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação de álbuns, seja em CD, DVD ou noutros suportes físicos: só assim poderão receber, mais tarde, a parte que lhes cabe dos direitos que as suas obras gerarem.

“Este ano concretiza-se finalmente o objetivo de fazer coincidir o ano-alvo do MODE com o ano corrente” afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas. “No ano passado, já lançámos em simultâneo as campanhas relativas a obras discográficas editadas em 2016 e 2017, o que nos permitiu encurtar o atraso entre o lançamento dos discos e o pagamento dos apoios. Nesta edição, ao conseguirmos a coincidência entre o ano-alvo do programa e o ano em curso, faremos com que o pagamento seja feito ainda mais rapidamente, o que será um estímulo para a edição de novas obras”.

As declarações de repertório irão alimentar os sistemas de monitorização da GDA, os quais permitirão aos artistas receber os direitos de utilização das suas obras no espaço público da forma mais proporcional e justa possível. As declarações de repertório, bem como a entrega dos suportes áudio, permitirão igualmente disponibilizar aos cooperadores da GDA o acesso direto ao registo da utilização das suas músicas nas rádios e televisões através do seu Portal, em tempo quase real.

Os Programas MODE’18 e MODE’19 contam, cada um, com 200 mil euros para apoiar os artistas – intérpretes e executantes – das obras lançadas em 2018 e das que forem lançadas até ao final de 2019, respetivamente, totalizando assim 400 mil euros de incentivos.

“Todos os artistas que ainda não tenham declarado os discos através do Portal GDA e entregado os registos fonográficos das obras em que participaram em 2018 e durante o ano de 2019, nas nossas instalações, deverão fazer a entrega física até 31 de janeiro”, afirma Luís Sampaio. “Para além disso, deverão declarar o seu repertório nessas mesmas obras, quer carregando no Portal GDA os dados das suas participações artísticas, quer falando com os gestores de repertório no Porto ou em Lisboa. Esta será a única forma de, mais tarde, virem a receber o incentivo MODE”.

Apesar de o prazo para entrega das obras fechar a 31 de janeiro, todos os executantes ou intérpretes que tenham participado nelas terão mais duas semanas para fazer as suas declarações de repertório. A Campanha MODE’18+19 destina-se a músicos – intérpretes ou executantes – que já sejam cooperadores da GDA, ou que venham a sê-lo até à data de conclusão das campanhas.

Nas campanhas MODE’18 e MODE’19, o Regulamento do programa registou alterações face às edições anteriores. “Essas alterações visam introduzir mais eficiência no processo e uma maior justiça na distribuição dos incentivos”, explica Luís Sampaio.

Assim, o prazo de pagamento dos incentivos foi reduzido de três para um ano, com a finalidade de alinhar esses prazos com os dos restantes programas promovidos pela Fundação GDA. Ao mesmo tempo, o número de obras com que cada artista intérprete pode participar no programa é, no presente caso, de duas. No caso de algum artista intérprete ter participado em mais de duas obras, serão tidas em conta aquelas em que este tiver mais participações declaradas. Por outro lado, as obras em que o artista principal seja um coletivo integrado por quatro ou mais artistas terão um fator de ponderação maior.

Para mais informações consulte o Regulamento do Programa MODE’18 e MODE’19, disponível para consulta no site próprio do programa: www.mode.fundacaogda.pt