Para que a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas possa efetuar a distribuição dos direitos cobrados, é fundamental que os artistas declarem o seu repertório. É com base nas declarações dos artistas, e outras resultantes de pesquisas de carácter interno, que é possível determinar e distribuir os direitos conexos já cobrados.
Relativamente ao repertório audiovisual e de dança, o registo das interpretações fixadas inicia-se, numa primeira fase, em 1996, recuando depois gradualmente até ao limite do prazo legal de proteção (50 anos após a data de fixação). Relativamente ao repertório fonográfico a protecção estende-se por mais 20 anos, ou seja, 50 + 20.
Determinados direitos são de gestão obrigatória pelo que a GDA pagará esses direitos a qualquer titular, mesmo que não seja seu cooperador ou administrado, ou mesmo que seja membro de outra entidade de gestão, mediante o registo do seu repertório fixado.
A declaração do repertório é fundamental para que a GDA possa cobrar e distribuir os direitos dos seus cooperadores. Para isso, estes devem atualizar regularmente as suas fichas de repertório no Portal GDA.