Direitos de Autor e Conexos debatidos em Congresso Internacional

A GDA patrocina e marca presença no congresso anual Associação Literária e Artística Internacional, que decorre a 15 e 16 de setembro no Estoril.

O congresso anual da Associação Literária e Artística Internacional (ALAI) realiza-se nos dias 15 e 16 de setembro no Centro de Congressos do Estoril.

Durante esses dois dias, o debate entre os cerca de 200 participantes do encontro da organização que abrange 35 países, estará centrado nos Direitos Conexos e Especiais.

A GDA irá participar, enquanto parceira da organização internacional fundada, em 1879, pelo escritor Victor Hugo, sendo representada por Pedro Oliveira, Director-geral da GDA, numa mesa-redonda sobre “o futuro da gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos”.

De acordo com a organização do evento, esta será a primeira vez que a ALAI aborda em profundidade os direitos conexos.

Ao longo dos dois dias do evento discutir-se-ão vários assuntos relacionados com os direitos de propriedade intelectual. Do programa fazem parte, entre outros, assuntos como o futuro dos direitos dos artistas no contexto da sua exploração nas plataformas digitais; a articulação entre as diferentes formas de acesso a conteúdos audiovisuais; a proteção jurídica das artes performativas, bem como as novas categorias dos chamados direitos sui generis, que abrangem os direitos dos produtores de bases de dados ou dos promotores de eventos desportivos.

Direitos conexos: Governo repõe benefício fiscal

Os rendimentos provenientes da propriedade intelectual voltam a ter benefício um benefício fiscal

Através do Despacho 221/2022, o Governo decidiu repor o Benefício Fiscal associado aos Direitos Conexos (art.º. 58 do Estatuto dos Benefícios Fiscais), passando assim os titulares dos direitos originários a beneficiar do que anteriormente já se encontrava previsto.

Neste caso, a retenção na fonte a efetuar sobre os rendimentos de categoria B, pode incidir apenas sobre 50% dos mesmos, ou 25% se auferidos por sujeitos passivos com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

Os artistas deverão passar os seus recibos à GDA de acordo com as instruções no documento que pode descarregar aqui

Para mais informação:

Despacho 2021/2022 

Em caso de dúvida, não hesite em contactar a sua gestora de repertório.