O Governo publicou, esta quarta-feira, 7 de abril, uma portaria que altera alguns dos critérios de atribuição do apoio social aos trabalhadores da Cultura.
Os apoios referentes ao mês de abril devem ser requeridos entre 8 e 21 deste mês e serão atribuídos por ordem de apresentação das candidaturas.
Na portaria que entrou em vigor, esta quinta-feira, 8 de abril, o Executivo de António Costa reconhece a necessidade de aperfeiçoar alguns dos critérios de atribuição do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
Com a nova portaria, o Governo acrescentou ao regime pré-existente um critério alternativo de verificação da inscrição dos trabalhadores junto das finanças, permitindo agora que os requerentes possam ter tido alguns rendimentos a título de trabalho por conta de outrem, abrangendo em especial os contratos de trabalho de muito curta duração.
O apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura consiste num subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social (IAS), ou seja, de 438,81€ (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos).
Essa portaria estabelece que os requerimentos ao apoio social extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, devem ser apresentados, respetivamente quanto aos meses de março, abril e maio, nas seguintes datas: entre os dias 18 de fevereiro e 18 de março; entre os 8 e 21 de abril e de 3 a 14 de maio.
O formulário referente a abril está disponível, desde esta quarta-feira, aqui, sendo que os apoios são atribuídos por ordem de apresentação das candidaturas.
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