Aviso: Prescrição do prazo de reclamação do pagamento de direitos conexos dos artistas

Os prazos de reclamação do pagamento de direitos conexos referentes obras fonográficas de 2012 e audiovisuais de 2014 prescrevem, respetivamente, a 31 de julho e a 30 de setembro de 2019.

A GDA – Direitos dos Artistas torna público que, no próximo dia 31 julho de 2019, se contarão cinco anos volvidos, desde a distribuição respeitante aos direitos conexos dos artistas referentes a obras fonográficas de 2012.

A GDA torna igualmente público que se contarão três anos volvidos deste a distribuição respeitante aos direitos conexos referentes a obras de audiovisual de 2014.

Terminam, assim, em ambos os casos, os prazos de cinco anos, aprovados pela Assembleia Geral, e o de três anos, decorrente da Lei 26/2015 (revista pelo DL 100/2017), para reclamar os direitos em referência.

Os artistas cooperadores da GDA abrangidos, tal como os artistas que não sendo cooperadores reúnam as condições para o serem, deverão entrar em contacto com o seu gestor de repertório antes do final desses prazos, pois, caso contrário, os seus direitos irão prescrever a 31 de julho e a 30 de setembro.