Seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório

Em Portugal todos os profissionais independentes ou empresários em nome individual são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho. Este cumpre a mesma função, com as respetivas especificidades, que aquele respeitante aos profissionais por conta de outrem.

O seguro de acidentes de trabalho serve para garantir os cuidados médicos e hospitalares necessários decorrentes de acidentes ocorridos no local de trabalho ou no percurso entre a residência e o local de trabalho. 

Talvez porque as entidades que contratam os serviços dos artistas, até agora, raramente solicitavam a exibição do comprovativo do seguro, a sua obrigatoriedade é desconhecida de muitos de nós. A situação tem-se vindo a alterar e por isso é agora oportuno levar novamente ao conhecimento dos cooperadores da GDA que podem aceder a um seguro de acidentes de trabalho com condições mais vantajosas e competitivas através do protocolo celebrado entre a Fundação GDA e  as companhias de seguros Lusitânia e Tranquilidade. Não obstante, antes de tomar a sua decisão, poderá consultar outras opções.

Para mais informações sobre este seguro, consulte o site da Fundação GDA.  Pode também contactar diretamente a Fundação através do email diana.trindade@fundacaogda.pt.