Direitos de audiovisual e de fonogramas 2022 estão a pagamento

A GDA encontra-se a esta data, 28 de junho de 2024, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2022, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas encontra-se a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2022. Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 (ver tabela).

Audiovisual Fonogramas Data-limite de pagamento
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2022
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2022
30 junho 2027
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2021 – Rev#3
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2021 – Rev#3
30 junho 2026
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2020 – Rev#5
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2020 – Rev#5
30 junho 2025
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2019 – Rev#7
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2019 – Rev#7
31 de outubro 2024

Declarar o repertório é a única forma de um artista poder receber os direitos gerados pelas respetivas prestações artísticas.
Manter atualizados os dados de contacto e registos de repertório no Portal GDA é um dever e um interesse de cada Cooperador. Contacte a sua gestora de repertório.