A GDA apela ao Governo e à Assembleia da República para que – na transposição para a lei portuguesa da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa para os direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital (MUD) – “seja garantido aos artistas o pagamento pela utilização das suas obras nas grandes plataformas como o Youtube, o Facebook, a Spotify, a Google ou a iTunes”.
São estas plataformas que, juntamente com produtoras e editoras fonográficas, se apropriam de cerca de 93% das receitas geradas.
O apelo acompanha a “Proposta de Transposição da Diretiva MUD” para Portugal que a GDA enviou para o Ministério da Cultura, para o gabinete do primeiro-ministro e para a Presidência da República, assim como para os grupos parlamentares da Assembleia da República.
Em cada 10€ pagos pelo utilizador das obras artísticas no mercado digital, apenas 0,70 cêntimos chegam, em média, aos autores e artistas que as criam, interpretam e executam.
Segundo o presidente da GDA, “o mais importante na transposição da Diretiva MUD para Portugal é acabar com a situação atual, na qual as grandes plataformas e as grandes produtoras e editoras pactuaram um modelo em que ganham milhões de euros com a disponibilização, o “streaming” ou o“download” de música, cinema, teatro, dança, séries, etc., sem intervenção expressa da esmagadora maioria dos intérpretes e executantes portugueses!”
Para Pedro Wallenstein, “esta situação é intolerável, e sobretudo insustentável, numa altura em que, com a pandemia da Covid-19, os músicos, atores e bailarinos ficaram sem as receitas dos espetáculos ao vivo, ao mesmo tempo que a utilização digital das suas prestações está a gerar as maiores receitas de sempre nas grandes plataformas e multinacionais de produção e edição, enquanto, para os artistas, sobram migalhas”.
A Diretiva MUD determina explicitamente que os Artistas intérpretes ou executantes “têm direito a receber uma remuneração justa, adequada e proporcionada relativamente ao valor económico real ou potencial” da utilização das suas prestações artísticas nas plataformas digitais – o que, atualmente, não acontece de todo.
Tal implica mecanismos de transparência aplicáveis aos negócios digitais equivalentes aos que se verificam na utilização de obras nos negócios do mundo físico. Por isso a GDA defende que a transposição portuguesa desta Diretiva deve garantir, desde logo, que os “autores, artistas, intérpretes e executantes, produtores, organismos de radiodifusão e órgãos de comunicação social, recebam informações precisas e inteligíveis sobre as utilizações e a respetiva remuneração de obras e prestações” nas grandes plataformas como o Youtube, o Facebook, a Spotify, a Google ou a iTunes.
Objetivo da diretiva é o pagamento justo e proporcional aos Artistas
“A Diretiva MUD é um instrumento legislativo europeu que obriga os Estados-membro a transporem para os ordenamentos jurídicos nacionais as normas vinculativas que a compõem”, afirma Pedro Wallenstein, presidente da GDA. “Esta Diretiva, provavelmente uma das mais determinantes das próximas décadas, aponta as disfunções do atual modelo e tem como objetivo proteger os titulares de direitos ao criar condições retributivas que sejam equilibradas para todas as partes envolvidas no Mercado Único Digital: esta não é apenas uma luta dos Artistas – é igualmente decisiva para a viabilidade económica dos órgãos de comunicação social, para a maior parte das indústrias criativas e para a atividade inovadora dos Autores”.
Na proposta de transposição da Diretiva MUD que enviou aos órgãos de soberania, a GDA acentua que “o Estado português tem de acautelar que os Autores, Artistas, intérpretes ou executantes, não só passam a receber os discriminativos das utilizações das suas obras e prestações, mas que também lhes serão fornecidos os fundamentos que determinaram tais remunerações”, uma vez que, até hoje, “não são transmitidas àqueles titulares de direitos informações sobre o racional subjacente aos valores que lhes são apresentados”. Apesar de as grandes plataformas digitais terem contratos (sigilosos) com as maiores editoras do mundo – Sony, Universal ou Warner – a opacidade do atual modelo de negócio deixa de fora qualquer pagamento a uma boa parte dos artistas e edições independentes.
“O objetivo central da Diretiva MUD é garantir o pagamento justo e proporcional aos Artistas que interpretam, cantam, tocam e dançam nos “streamings” ou “downloads” de música, cinema, teatro, dança, séries, etc., o que só será possível se o modelo de negócio for transparente e percetível: hoje não é na maior parte dos países, entre os quais Portugal”, afirma Pedro Wallenstein.
Segundo o presidente da GDA, apesar de os relatórios das grandes plataformas apresentarem o percentual de royalties que está estipulado nos acordos, nunca explicitam de que forma, e com que base, foram apurados tais valores: “É fundamental clarificar a distribuição dos valores entre os diversos intervenientes e, dessa forma, estabelecer-se uma relação de confiança entre consumidores, titulares de direitos, intermediários e operadores, que hoje, manifestamente, não existe”.
Entidades de gestão coletiva devem ter poderes de fiscalização
Na proposta de transposição do 19.º Artigo da Diretiva MUD apresentada pela GDA são apresentadas várias medidas que podem tornar os negócios no Mercado Digital Único mais transparentes: uma delas é a concessão legal de poderes de fiscalização a entidades de gestão coletiva de direitos de Autores, Artistas, intérpretes ou executantes, como a GDA ou a Sociedade Portuguesa de Autores, por exemplo.
“Não basta que o texto de transposição se limite a redigir normas prevendo o núcleo de direitos que a Diretiva MUD quer proteger: os estados membros devem também prever soluções de “enforcement” eficazes para a concretização desses mesmos direitos”, afirma Pedro Wallenstein. “A GDA considera que o único mecanismo de enforcement e exercício efetivo dos direitos previstos na Diretiva MUD será o de convocar, em forma legal, a negociação coletiva – sobretudo através das entidades de gestão – para o processo de definição contratual e das respetivas remunerações, bem como no acompanhamento da sua implementação”.
Na introdução à sua proposta de transposição (ver Proposta em anexo) a GDA considera que a Diretiva MUD “terá um papel absolutamente primordial, para não dizer que será uma oportunidade única, para o recentrar, o requalificar e o reajustar das posições dos diversos operadores, sobretudo nos mercados digitais da música e do audiovisual”.
Um ponto sensível é, por exemplo, a necessidade de muitos artistas renegociarem contratos antigos com as produtoras e editoras, uma vez que esses contratos foram feitos para um tipo de mercado completamente diferente do atual mercado digital. Para a GDA, a transposição da Diretiva MUD deverá proteger os artistas num processo obrigatório de revisão “de regras contratuais profundamente desfasadas das novas práticas” e das remunerações que o mercado atual está a determinar.