A GDA tem a pagamento as remunerações de direitos conexos relativos às distribuições de Audiovisual e de Fonogramas 2018.
Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos. Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem, por isso, atualizar regularmente as suas fichas de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.
Distribuições de 2018 a pagamento
- Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 – prescreve em abril 2023
- Distribuição Ordinária Fonogramas 2018 – prescreve em abril 2023