Quando temos de recorrer aos tribunais para garantir direitos

Os mecanismos de remuneração legal nem sempre funcionam como previsto. A luta por vezes arrasta-se até aos tribunais, acarretando custos elevados e um enorme desgaste para artistas e para as suas sociedades de gestão coletiva.

A remuneração justa dos artistas não é apenas uma aspiração ética ou política – é uma obrigação legal e um direito reconhecido pela legislação nacional e europeia. No entanto, a realidade com que os artistas se deparam continua a estar marcada por enormes desigualdades e dificuldades na obtenção de uma compensação equitativa pela exploração das suas prestações artísticas fixadas em obras audiovisuais ou fonográficas.

Em muitos casos, esta luta prolonga-se até aos tribunais, o que demonstra tanto a urgência de medidas mais eficazes como a resiliência dos intérpretes e das entidades de gestão coletiva que os representam.

Na prática, os mecanismos de remuneração legal nem sempre funcionam como previsto. Isso pode dever-se a lacunas legislativas, falta de vontade dos utilizadores ou resistência dos intermediários, levando os artistas e as suas entidades de gestão coletiva a recorrerem aos tribunais.

Esse recurso é um direito garantido, mas acarreta custos elevados, prazos longos e um desgaste emocional considerável. Ainda assim, tem sido muitas vezes o único meio de garantir aquilo que deveria ser óbvio: que os artistas sejam pagos pelo uso das suas interpretações ou execuções.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas tem estado na linha da frente desta luta, acionando mecanismos legais sempre que necessário para garantir que os direitos dos artistas não sejam apenas reconhecidos, mas efetivamente respeitados. Este esforço não é isolado nem exclusivo de Portugal. É um desafio comum a nível europeu, como ficou claro na mais recente conferência da AEPO-ARTIS (Association of European Performers Organisations, que reúne 37 organizações de gestão coletiva de artistas, incluindo a GDA), realizada no passado dia 27 de maio, em Bruxelas.

AEPO-ARTIS: apelo europeu por remuneração justa

Este ano dedicada ao tema “Performers’ FAIR Remuneration as an EU Objective”, a conferência anual da AEPO-ARTIS reuniu mais de 100 participantes, entre representantes de instituições europeias, governos nacionais, organizações culturais e membros da própria AEPO-ARTIS.

Durante o evento, foram destacados temas centrais como a urgência de garantir uma remuneração justa aos artistas, a importância da ratificação do Tratado de Pequim pela União Europeia – essencial para reforçar os direitos dos intérpretes a nível internacional – e os novos desafios colocados pela inteligência artificial, nomeadamente quanto à utilização das prestações artísticas em processos de treino de conteúdos por IA.

A conferência também abordou de forma crítica a Diretiva Europeia sobre Direitos de Autor no Mercado Único Digital (CDSM), cuja implementação, segundo diversos intervenientes, tem ficado aquém das expectativas no que diz respeito à melhoria das condições dos artistas.

Ficou clara a mensagem de que é preciso reforçar os direitos dos artistas, intérpretes e executantes, tanto através de legislação eficaz como de uma aplicação prática mais justa e abrangente. A remuneração justa não pode continuar a ser uma exceção – deve ser a norma sempre que haja utilização das prestações dos artistas.

Sistemas jurídicos robustos precisam-se

A conferência da AEPO-ARTIS reforça aquilo que a GDA defende há muito: que a remuneração justa não pode depender da sorte, da boa vontade das plataformas ou da capacidade de um artista suportar longos processos judiciais. Precisa de ser garantida por sistemas jurídicos robustos, aplicados de forma uniforme e eficaz.

A justiça para os artistas não deve depender da sua capacidade de litigar. Deve estar garantida à partida, por sistemas eficazes e respeitados.

A GDA continuará a atuar, em Portugal e na Europa, para que cada artista seja remunerado com justiça e reconhecimento. Porque um sector cultural forte começa com a valorização de quem o faz acontecer.