GDA apela ao Governo para não excluir os artistas das receitas do “streaming”

“Os artistas portugueses que hoje recebem pouco pela utilização online das suas obras devem passar a receber mais; e a maioria dos artistas, que nada recebe, deve passar a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no online”. Estes são os pontos centrais da carta que os representantes dos atores, bailarinos e músicos enviaram ao novo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, sobre a transposição para Portugal da Diretiva do Mercado Único Digital. “A opção política terá de respeitar os propósitos de justiça do Parlamento Europeu”, afirma o presidente da GDA, Pedro Wallenstein.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas dirigiu esta semana um apelo ao novo Governo para que, na legislatura que agora se inicia, “não excluam os artistas portugueses do Mercado Único Digital” (MUD), impedindo-os de receberem um pagamento justo pela utilização online das suas obras. A GDA alerta o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, para o que está em causa na transposição da diretiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos – a Diretiva MUD – para a ordem jurídica portuguesa, a qual tem mais de um ano de atraso.

A GDA – expressou em outubro 2021 a sua discordância quanto à Proposta de Lei apresentada pela ex-ministra da Cultura Graça Fonseca à Assembleia da República.  O texto proposto nessa altura omitia os pontos da Diretiva MUD em que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia procuraram garantir que a exploração online, nomeadamente o “streaming” das obras musicais e audiovisuais, seja uma fonte de rendimento justa e proporcionada para todos os artistas, intérpretes e executantes titulares de direitos.

“Este novo ciclo político é uma boa oportunidade para tratar de um tema fundamental para as sociedades contemporâneas: o acesso aos bens culturais e a retribuição justa dos que intervêm na sua produção, a começar pelos artistas”, afirma Pedro Wallenstein, presidente da GDA. “Os artistas, em Portugal e em todo o mundo, estão cada vez mais dependentes do mercado digital: se a lei a aprovar não garantir a sua justa remuneração, estes ficarão condenados para o futuro”.

A Diretiva MUD foi a resposta que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia encontraram para o problema da distribuição muito desigual das receitas geradas pela utilização online de obras artísticas, nomeadamente musicais: 30% das receitas ficam em plataformas de “streaming” como a Spotify, a Apple Music, a Amazon ou a Deezer; em média 60% das receitas são entregues às editoras, cujas maiores são a Sony, a Universal e a Warner; e apenas cerca de 10% é entregue aos artistas.

“A GDA apela ao Governo que, ao propor à Assembleia da República a transposição da Diretiva MUD, garanta duas coisas simples: que os artistas que hoje recebem pouco pela utilização online das suas obras passem a receber mais, de uma forma justa e proporcionada; e que a maioria dos artistas, que nada recebe, passe a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no online”, afirma Pedro Wallenstein. Para o presidente da GDA, uma boa transposição para a lei portuguesa deverá respeitar os propósitos políticos de justiça e de equidade que estiveram no espírito dos deputados e dos comissários europeus.

“O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia legislaram, precisamente, para tornar equilibrada e minimamente justa a repartição das receitas do mercado digital”, sublinha Pedro Wallenstein. “Se a transposição não for justa e leal, a lei portuguesa perpetuará neste país o desequilíbrio atual em desfavor dos artistas, excluindo-os do Mercado Único Digital”.

O texto original da Diretiva MUD afirma que “os autores e artistas intérpretes ou executantes costumam estar numa posição contratual mais fraca quando concedem uma licença ou transferem os seus direitos”. Por isso mesmo, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia entendem que “a diretiva deverá prever a proteção dessas pessoas singulares para que as mesmas possam beneficiar plenamente dos direitos harmonizados por força do direito da União”.