Está em vigor o Estatuto dos Profissionais da Cultura e já pode efetuar o registo

Há vários anos que os profissionais ligados ao setor da Cultura têm apelado à necessidade de criação de uma lei que tenha em conta a proteção social e laboral de um setor marcadamente instável e precário. Desde meados de 2020, após o início da crise pandémica, a GDA esteve envolvida – assim como um conjunto alargado de Entidades representativas do sector cultural – num grupo de trabalho criado pelo Ministério da Cultura, sendo auscultada para a criação e desenvolvimento do que viria a dar origem ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Decreto-Lei n.º 105/2021).

Entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, o Estatuto dos Profissionais da Cultura, é aplicável a todos os profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural, e está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais. Neste momento, os profissionais do setor já podem efetuar o registo que lhes permite aceder ao novo enquadramento legal.

Para serem considerados como trabalhadores da Cultura à luz do novo Estatuto, os trabalhadores têm que estar inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), através do site da Inspeção-Geral das Atividades Culturais. Este registo é facultativo, mas o trabalhador da Cultura só beneficiará da proteção do mesmo se estiver inscrito.

A parte do diploma referente à proteção social só entrará em vigor a 1 de julho, e só a partir de 1 de outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade profissional. Para mais informações inerentes ao Estatuto dos Profissionais da Cultura, consulte o Portal da Cultura.

Para esclarecimento de algumas das dúvidas mais recorrentes relativas ao novo Estatuto, consulte as Perguntas Frequentes que a GDA aqui disponibiliza.

Desde o primeiro dia, a GDA participou ativamente no Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Cultura e nas reuniões bilaterais por este promovidas, procurando disponibilizar informação técnica e conhecimento comparado, contribuindo para que as decisões pudessem ser tomadas em linha com as melhores práticas internacionais. Desse modo, apresentou O Estatuto do Artista nas Jurisdições Europeias, um estudo de Direito comparado de cinco países europeus – Alemanha, Bélgica, Espanha, França e Itália – sobre as matérias de Direito Laboral, Direito da Segurança Social e Direito Fiscal dos profissionais da área da Cultura.

Relembre-se que em abril de 2021, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Cultura, seguindo-se depois a consulta pública que contou com dezenas de contributos. Nesta fase final, a GDA sujeitou um documento à consulta pública (que pode consultar aqui) no qual voltou a sugerir diversas melhorias à versão preliminar apresentada pelo Governo.

Fique a conhecer:

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Decreto-Lei n.º 105/2021)

Perguntas Frequentes sobre o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura 

Documento da GDA submetido à consulta pública

O Estatuto do Artista noutras jurisdições europeias