A GDA deixou de ter, a 1 de janeiro de 2022, responsabilidade direta na gestão da cobrança de direitos de comunicação de música gravada em espaços públicos (bares, discotecas, transportes, espaços de comércio, restauração, entre outros).
Essa cobrança passou a ser efetuada exclusivamente pela Audiogest, que representa os produtores discográficos. Metade dos valores cobrados serão transferidos para a GDA, que os distribuirá pelos respetivos titulares.
Estas alterações resultam do facto de a Audiogest ter decidido unilateralmente extinguir a associação que mantinha com a GDA através da PassMúsica, para avançar sozinha para essa cobrança, pondo fim a um modelo de cobrança que vigorou durante 15 anos. Esta decisão mereceu a total discordância da GDA, já que a rutura desbarata um património de investimento, de conhecimento e experiência acumulada.
Esse modelo que associou os representantes dos artistas e dos produtores, constituiu-se como
um caso de estudo internacional e foi precursor do que, posteriormente, viriam a ser as recomendações dos legisladores europeu e nacional para a criação de Balcões Únicos de Licenciamento Conjunto.
Recorde-se que, nos termos da lei em vigor, é aos produtores que, em representação de produtores e de artistas, compete proceder à cobrança desses direitos, ficando obrigados a dividir essa cobrança com os artistas.
A GDA negociou com a Audiogest um protocolo que define rigorosamente os termos em que a GDA acompanha e fiscaliza a atividade de cobrança desenvolvida pela Audiogest.