​Distribuição das remunerações de direitos conexos de audiovisual

No seguimento do trabalho realizado pelo seu departamento de Distribuição, a GDA encontra-se neste momento a proceder à entrega das remunerações dos direitos conexos de audiovisual a 1645 artistas.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas tem por objeto a Cobrança, Gestão e Distribuição dos Direitos Conexos ao direito de autor, em Portugal e no Mundo, dos artistas intérpretes ou executantes seus cooperadores e administrados.

De acordo com o Código do
Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) e legislação complementar, a GDA
tem legitimidade para cobrar as remunerações relativas às utilizações de obras
audiovisuais.

A remuneração dos direitos conexos obtém-se através da aplicação e cobrança de uma tarifa aos diferentes tipos de utilização das obras dos artistas. No cumprimento da aplicação do princípio de justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados, estes são distribuídos de acordo com critérios reais de utilização. Ou seja, procura-se distribuir os direitos cobrados utilizando listagens reais das utilizações.

Presentemente estão a ser distribuídas remunerações de direitos conexos de audiovisual a 1645 artistas, tendo sido calculados e comunicados os dados relativos às seguintes distribuições:

Distribuições comunicadas:

Distribuição Ordinária Audiovisual 2016 (Prescrição em Setembro 2021)

Distribuição Ordinária Audiovisual 2015 (Prescrição em Setembro 2021)

Distribuição Ordinária Audiovisual 2014 – Revisão

Distribuição Ordinária Audiovisual 2013 – Revisão

Distribuição Ordinária Audiovisual 2012 – Revisão