A GDA – Direitos dos Artistas torna público que, no próximo dia 31 outubro de 2018, se contarão três anos volvidos, desde a distribuição respeitante aos direitos conexos dos artistas referentes à distribuição extraordinária proporcional e equitativa. Prescreve, assim, nessa data o prazo para reclamar esses direitos.
Termina, assim, o prazo decorrente da Lei 26/2015 (revista pelo DL 100/2017), dentro do qual esses direitos podem ser reclamados pelos artistas.
Os artistas cooperadores da GDA abrangidos deverão entrar em contacto com o seu gestor de repertório.