Distribuição das remunerações de direitos conexos de audiovisual relativos a 2015 e 2016

Na sequência do trabalho realizado pelo seu departamento de distribuição, a GDA procederá, ainda durante o mês de setembro, à entrega das remunerações dos direitos conexos de audiovisual relativos aos anos de 2015 e 2016. A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas vai colocar a pagamento durante o mês de setembro as remunerações de […]

Na sequência do trabalho realizado
pelo seu departamento de distribuição, a GDA procederá, ainda durante o
mês de setembro, à entrega das remunerações dos direitos conexos de
audiovisual relativos aos anos de 2015 e 2016.

A GDA – Gestão dos
Direitos dos Artistas vai colocar a pagamento durante o mês de setembro
as remunerações de direitos conexos do audiovisual relativas aos anos
de 2015 e 2016. O direito a levantar estas remunerações prescreverá, nos
termos da lei, três anos depois, em setembro de 2021.

Segundo o
Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e legislação complementar,
a GDA, entidade que em Portugal gere os direitos de propriedade
intelectual de atores, bailarinos e músicos, tem legitimidade para
cobrar, gerir e distribuir as verbas resultantes dos direitos conexos ao
direito de autor de atores, bailarinos e músicos.

A remuneração
dos direitos conexos obtém-se através da aplicação e cobrança de uma
tarifa aos diferentes tipos de utilização das obras em causa. No
cumprimento da aplicação do princípio de justiça na repartição e
distribuição dos rendimentos cobrados, estes são distribuídos de acordo
com critérios objetivos que têm por referência as características da
utilização que lhes deu título. Ou seja, distribuem-se os direitos
cobrados utilizando listagens reais das utilizações e atendendo à
respetiva duração, share e audiência.

Condição necessária à
atribuição das remunerações é que os artistas titulares de direitos
tenham declarado as respetivas participações nas obras que os geraram
junto da GDA.

Para declarar o seu repertório, aceder a informação
sobre a gestão dos seus direitos conexos, tal como as obras que os
geraram e respetivos valores, os artistas cooperadores deverão aceder à
sua área reservada no Portal GDA.

Para esclarecer qualquer dúvida
ou para obter mais informações, os artistas abrangidos devem entrar em
contacto com o seu gestor de repertório.