A GDA, a Audiogest e as associações que representam as rádios locais alcançaram um acordo que representa um marco na regulamentação dos direitos conexos.
Após longo período de negociações foi selado entre entre a AUDIOGEST, a GDA e as Associações que representam as Rádios Locais em Portugal – APR (Associação Portuguesa de Radiodifusão) e ARIC (Associação de Rádios de Inspiração Cristã) um acordo que visa remunerar artistas e produtores musicais pela utilização, na rádios locais, das obras protegidas de cujos direitos sejam titulares.
O protocolo marca o início de uma nova fase na regulamentação da utilização de música por parte das rádios locais e resulta do esforço das partes envolvidas para encontrar uma solução que permita às rádios locais cumprir as suas obrigações de licenciamento, há muito tempo reivindicadas por artistas e produtores musicais.
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A GDA encontra-se a esta data, 28 de junho de 2024, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2022, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.
A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas encontra-se a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2022. Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 (ver tabela).
Audiovisual |
Fonogramas |
Data-limite de pagamento |
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2022 |
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2022 |
30 junho 2027 |
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2021 – Rev#3 |
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2021 – Rev#3 |
30 junho 2026 |
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2020 – Rev#5 |
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2020 – Rev#5 |
30 junho 2025 |
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2019 – Rev#7 |
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2019 – Rev#7 |
31 de outubro 2024 |
Declarar o repertório é a única forma de um artista poder receber os direitos gerados pelas respetivas prestações artísticas.
Manter atualizados os dados de contacto e registos de repertório no Portal GDA é um dever e um interesse de cada Cooperador. Contacte a sua gestora de repertório.
A GDA encontra-se presentemente a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2020, tendo, ao mesmo tempo, iniciado o pagamento das respetivas remunerações.
A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas está, neste momento, a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2020. Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2017, 2018 e 2019 (ver tabela).
Audiovisual
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Fonogramas
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Data-limite para levantamento
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Distribuição Ordinária Audiovisual 2020
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Distribuição Ordinária Fonogramas 2020
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30 junho 2025
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Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 – Revisão #2
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Distribuição Ordinária Fonogramas 2019 – Revisão #2
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29 fevereiro 2024
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Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 – Revisão #4
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Distribuição Ordinária Fonogramas 2018 – Revisão #4
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30 abril 2023
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Distribuição Ordinária Audiovisual 2017 – Revisão 5
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Distribuição Ordinária Fonogramas 2017 – Revisão 5
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30 novembro 2022
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Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos.
Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem declarar e manter atualizados os seus registos de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.
A distribuição de audiovisual de 2020 está a atribuir direitos a 1.935 membros, num total de 18.927 participações declaradas em 1.179 obras de audiovisual com prestações artísticas protegidas identificadas.
A distribuição de fonogramas de 2020 está a atribui direitos a 6.925 membros, num total de 126 813 fonogramas únicos identificados aos quais estão associadas 312 960 participações declaradas.
Foram colocadas a pagamento as remunerações de direitos conexos do audiovisual e de fonogramas relativos a 2018.
A GDA tem a pagamento as remunerações de direitos conexos relativos às distribuições de Audiovisual e de Fonogramas 2018.
Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos. Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem, por isso, atualizar regularmente as suas fichas de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.
Distribuições de 2018 a pagamento
- Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 – prescreve em abril 2023
- Distribuição Ordinária Fonogramas 2018 – prescreve em abril 2023