Sentença favorável aos artistas determina pagamento de direitos em processo contra a SIC e TVI

Decisão judicial, após 17 anos, reforça a valorização do trabalho artístico e o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal de Justiça

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas – comunica a decisão favorável aos artistas proferida no processo referente ao período de setembro de 2004 a dezembro de 2016, envolvendo a SIC e a TVI. Esta sentença, resultante do cumprimento de um acórdão anteriormente estabelecido pelo Supremo Tribunal de Justiça, reforça o reconhecimento e defesa dos direitos dos artistas representados pela GDA, ao assegurar a necessária justa remuneração pela utilização de prestações artísticas protegidas.

As estações de televisão desempenham um papel essencial na vida cultural e social, motivo pelo qual interpretamos este desfecho como uma oportunidade para fortalecer e normalizar a relação entre a GDA e os operadores televisivos, em consonância com modelos já consolidados noutros países europeus. Trata-se de um avanço que sublinha a importância dos artistas na valorização da cultura e no adequado reconhecimento da sua contribuição criativa, económica e social.

A presente decisão permitiu determinar, com rigor, o número de minutos de obras que incluem prestações artísticas protegidas, os quais deverão ser objeto de pagamento aos artistas. Este número, quando associado ao valor por minuto já definido pela instância superior, possibilita estabelecer o montante total a liquidar.

Os próximos desafios centram-se na cobrança dos montantes devidos e na sua subsequente distribuição aos artistas. Paralelamente, a GDA continuará a trabalhar no reconhecimento e cobrança de direitos em períodos posteriores, nomeadamente entre 2016 e 2024 no caso da SIC e da TVI, e de 2004 a 2024 no caso da RTP.

Exortamos todos os membros e cooperadores da GDA a manterem os respetivos dados atualizados no Portal GDA e a procederem à declaração das suas participações artísticas protegidas, em particular aqueles abrangidos pelo período de 2004 a 2016.

A GDA representa em Portugal mais de um milhão de artistas, incluindo cerca de 18.000 de forma direta e os demais por meio de acordos com entidades congéneres de vários países. Esta conquista reforça o nosso compromisso com a justiça, a dignificação do trabalho artístico e a defesa dos direitos conexos, constituindo mais um passo firme na consolidação de um ecossistema cultural justo, equilibrado e sustentável.

Direitos de audiovisual e de fonogramas 2022 estão a pagamento

A GDA encontra-se a esta data, 28 de junho de 2024, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2022, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas encontra-se a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2022. Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 (ver tabela).

Audiovisual Fonogramas Data-limite de pagamento
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2022
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2022
30 junho 2027
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2021 – Rev#3
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2021 – Rev#3
30 junho 2026
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2020 – Rev#5
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2020 – Rev#5
30 junho 2025
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2019 – Rev#7
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2019 – Rev#7
31 de outubro 2024

Declarar o repertório é a única forma de um artista poder receber os direitos gerados pelas respetivas prestações artísticas.
Manter atualizados os dados de contacto e registos de repertório no Portal GDA é um dever e um interesse de cada Cooperador. Contacte a sua gestora de repertório.

Direitos de audiovisual e de fonogramas 2020 estão a pagamento

A GDA encontra-se presentemente a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2020, tendo, ao mesmo tempo, iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas está, neste momento, a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2020. Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2017, 2018 e 2019 (ver tabela).

Audiovisual

Fonogramas

Data-limite para levantamento

Distribuição Ordinária Audiovisual 2020

Distribuição Ordinária Fonogramas 2020

30 junho 2025

Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 – Revisão #2

Distribuição Ordinária Fonogramas 2019 – Revisão #2

29 fevereiro 2024

Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 – Revisão #4

Distribuição Ordinária Fonogramas 2018 – Revisão #4

30 abril 2023

Distribuição Ordinária Audiovisual 2017 – Revisão 5

Distribuição Ordinária Fonogramas 2017 – Revisão 5

30 novembro 2022

Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos.

Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem declarar e manter atualizados os seus registos de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.

A distribuição de audiovisual de 2020 está a atribuir direitos a 1.935 membros, num total de 18.927 participações declaradas em 1.179 obras de audiovisual com prestações artísticas protegidas identificadas.

A distribuição de fonogramas de 2020 está a atribui direitos a 6.925 membros, num total de 126 813 fonogramas únicos identificados aos quais estão associadas 312 960 participações declaradas.

Direitos de audiovisual 2019 estão a pagamento

A GDA está presentemente a comunicar a distribuição dos direitos conexos de audiovisual relativos ao ano de 2019, tendo, ao mesmo tempo, iniciado o pagamento das respetivas remunerações. Esta distribuição envolve até ao momento mais de 800 artistas.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas está, neste momento, a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de audiovisuais relativos ao ano de 2019.

A Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 esteve inicialmente prevista para junho, mas em virtude da situação pandémica, que reduziu drasticamente o rendimento dos profissionais da cultura, a direção da GDA antecipou-a para abril.

Da mesma forma e pelas mesmas razões, também a distribuição de valores relativos à revisão de distribuições de 2015, 2016, 2017 e 2018 são antecipadas.

 Distribuições comunicadas em abril

  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 – prescreve em abril 2024
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2015 (Revisão) – prescreve em setembro 2021
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2016 (Revisão) – prescreve em setembro 2021
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2017 (Revisão) – prescreve em junho 2022
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 (Revisão) – prescreve em abril 2023

Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos.

Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem declarar e manter atualizados os seus registos de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.

Distribuição das remunerações de direitos conexos 2018

Foram colocadas a pagamento as remunerações de direitos conexos do audiovisual e de fonogramas relativos a 2018.

A GDA tem a pagamento as remunerações de direitos conexos relativos às distribuições de Audiovisual e de Fonogramas 2018.

Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos. Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem, por isso, atualizar regularmente as suas fichas de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.

Distribuições de 2018 a pagamento

  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 – prescreve em abril 2023
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2018 – prescreve em abril 2023