GDA marca presença em fóruns internacionais dedicados à Inteligência Artificial

A GDA participa em dois dos principais fóruns internacionais dedicados ao impacto da Inteligência Artificial na música e no audiovisual. Contribui, assim, para o desenvolvimento de mecanismos que visam garantir a proteção, o reconhecimento e a remuneração dos artistas e titulares de direitos na era da Inteligência Artificial.

A GDA encontra-se atualmente representada em duas importantes iniciativas internacionais dedicadas ao impacto da Inteligência Artificial Generativa nos setores da música e do audiovisual: a Artificial Intelligence Infrastructure Interchange (AIII), da OMPI/WIPO, e o Grupo de trabalho Ad Hoc de Inteligência Artificial da DDEX.

O objetivo destas iniciativas é assegurar que a evolução tecnológica da IA seja acompanhada pelo estabelecimento de mecanismos técnicos que permitam a proteção eficiente e eficaz dos direitos dos criadores, artistas e demais titulares de direitos em todo o mundo.

A participação nestes grupos de trabalho é assegurada por Bruno Gaminha, Diretor de Distribuição e Sistemas de Informação da GDA, em representação das entidades de gestão coletiva de artistas que integram a SCAPR (Societies’ Council for the Collective Management of Performers’ Rights), contribuindo para o desenvolvimento de mecanismos e padrões técnicos que promovam a proteção e a remuneração dos titulares de direitos num contexto de crescente utilização de IA.

GDA participa na Artificial Intelligence Infrastructure Interchange (AIII), promovida pela OMPI

A iniciativa AIII da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) foi lançada em março de 2026 como um fórum internacional de diálogo técnico e operacional sobre os desafios que a Inteligência Artificial impõe aos ecossistemas de propriedade intelectual. A iniciativa reúne organizações de gestão coletiva, empresas tecnológicas, titulares de direitos, criadores e especialistas para identificar necessidades e mapear e desenvolver infraestruturas tecnológicas, operacionais e de dados capazes de suportar a identificação, autenticação, gestão de direitos, atribuição e remuneração num contexto em que os conteúdos gerados por IA circulam globalmente.

Integração da GDA no Grupo de Inteligência Artificial da DDEX

Por sua vez, o Grupo de IA da DDEX (Digital Data Exchange) está a desenvolver standards que sustentam a troca de dados e permitem comunicar, de forma consistente e eficiente, informação sobre conteúdos gerados ou assistidos por Inteligência Artificial. Entre os temas trabalhados encontram-se a atribuição, a identificação do grau de participação da IA na criação de obras e gravações, o etiquetamento de conteúdos e a comunicação de informação relevante para a gestão de direitos. Estas normas serão fundamentais para garantir transparência e interoperabilidade ao longo da cadeia de valor digital da música.

A participação de membros da GDA nestes fóruns internacionais reforça o compromisso da organização com a defesa dos artistas num período de profunda transformação tecnológica.

Estar presente onde se discutem os modelos de dados, os identificadores, os metadados e as infraestruturas que sustentarão o ecossistema da IA significa contribuir para que os direitos dos intérpretes e executantes sejam protegidos, reconhecidos e remunerados de forma eficaz, independentemente das fronteiras ou da velocidade da inovação tecnológica.

Streaming: especialistas europeus reforçam defesa da remuneração justa dos artistas

Há um novo sinal positivo para os artistas cujas obras e apresentações são utilizadas nas plataformas digitais: num parecer sobre um processo pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia, a European Copyright Society (ECS), referência académica em matéria de direito de autor, reafirma o direito dos artistas a uma remuneração justa.

Há um novo sinal positivo para os artistas cujas obras e apresentações são utilizadas nas plataformas digitais. Um grupo de juristas europeus de referência defende que os artistas devem receber uma parte justa do valor económico gerado pela exploração do seu trabalho no ambiente digital.

Não existe ainda uma decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia, mas este parecer reforça uma posição importante para os artistas: o direito europeu permite criar mecanismos que lhes garantam uma remuneração justa.

Um grupo de algumas das mais reconhecidas figuras académicas europeias de direito de autor veio reafirmar um princípio essencial: autores e artistas têm direito a uma remuneração justa pela exploração das suas obras e prestações no ambiente digital.

A European Copyright Society (ECS) publicou um parecer no âmbito do processo Streamz (C-663/24), atualmente pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia. O documento sublinha que a proteção da remuneração dos artistas constitui um objetivo fundamental do direito europeu, reconhecido pela Diretiva do Mercado Único Digital e corroborado pela mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça. 

A ECS entende que o artigo 18.º da Diretiva permite aos Estados-Membros recorrer a diferentes mecanismos para garantir uma remuneração justa aos artistas, desde que estes respeitem o direito da União, incluindo soluções complementares às relações contratuais tradicionais.

O parecer defende ainda que a remuneração dos artistas deve refletir o valor económico gerado pela exploração das obras e prestações e rejeita o argumento de que tais mecanismos conduzem a uma “dupla remuneração”.

No seu entendimento, não se trata de pagar duas vezes pela mesma utilização, mas antes de uma forma de redistribuir parte do valor económico gerado pela exploração das obras e prestações em benefício dos artistas, com base em fundamentos jurídicos distintos.

Segundo o parecer, o direito da União permite, assim, aos Estados-Membros adotar soluções destinadas a reforçar a participação dos artistas no valor económico gerado pela utilização das suas obras e prestações no ambiente digital.

Descarregar o parecer aqui

Atores e atrizes: este é um momento raro em que a vossa voz pode influenciar o futuro

A AEPO-ARTIS está a recolher dados junto dos intérpretes audiovisuais europeus no âmbito da avaliação da Diretiva Mercado Único Digital (MUD), cuja revisão está prevista para 2026. O inquérito encontra-se a decorrer e pode ser respondido até 10 de dezembro.

Não faltam apelos ao preenchimento — estão a circular nas redes, por email e SMS — mas este artigo quer sublinhar outra ideia: a força real da participação.

O precedente dos músicos

Em meados de 2024, milhares de músicos europeus responderam ao inquérito equivalente, a adesão foi tal que o estudo se tornou a principal fonte de dados sobre o impacto da diretiva no setor musical a nível europeu.
Hoje é amplamente reconhecido como o conjunto de informação mais completo, fiável e relevante disponível sobre o tema, e é por isso citado de forma recorrente pelas entidades envolvidas no processo de avaliação.

Ainda não produziu resultados legislativos — esse momento chegará apenas com a revisão prevista para 2026 — mas já se assumiu como a peça de referência indispensável para fundamentar decisões futuras.

Agora é a vez dos atores

O mesmo pode — e deve — acontecer no setor audiovisual.
Mas isso só será possível se cada intérprete assumir o poder que tem nas mãos.

Responder ao inquérito é simples e rápido.
O que está em causa, porém, é decisivo: o modo como o vosso trabalho será regulado e remunerado no digital nos próximos anos. Sem dados sólidos fornecidos pelos próprios profissionais, a revisão da diretiva arrisca-se a ser construída sobre suposições.

Participar é exercer influência

Se há um momento em que cada resposta pode fazer diferença, é este.
É aqui que se revela o único poder verdadeiramente nosso: o de transmitir factos sobre a realidade da profissão antes de serem tomadas decisões que afetarão condições de trabalho, rendimentos e estatuto profissional.

As oportunidades de influenciar políticas europeias são raras.
Esta é uma delas.

Participe até 10 de dezembro.
A sua voz conta — e conta agora.

Responda ao inquérito aqui

Direitos de audiovisual e de fonogramas 2023 estão a pagamento

A GDA encontra-se a esta data, 30 de junho de 2025, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2023, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA encontra-se a esta data, 30 de junho de 2025, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2023, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas encontra-se a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2023.

Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como valores relativos às Distribuições Extraordinárias Audiovisual 2019, RDP 2 e Concertos Música Audiovisual (ver detalhes na tabela).

AUDIOVISUAL

FONOGRAMAS

DATA-LIMITE PAGAMENTO

Distribuição Ordinária Audiovisual 2023

Distribuição Ordinária Fonogramas 2023

30/06/2028

Distribuição Ordinária Audiovisual 2022 (3.ª Revisão)

Distribuição Ordinária Fonogramas 2022 (3.ª Revisão)

30/06/2027

Distribuição Ordinária Audiovisual 2021 (6.ª Revisão)

Distribuição Ordinária Fonogramas 2021 (6.ª Revisão)

30/06/2026

Distribuição Ordinária Audiovisual 2020 (Revisão Final)

Distribuição Ordinária Fonogramas 2020 (Revisão Final)

15/10/2025

Distribuição Extraordinária Audiovisual 2019 (Revisão Final)

15/10/2025

Distribuição Extraordinária RDP 2 (5.ª Revisão)

30/06/2026

Distribuição Extraordinária – Concertos Música Audiovisual

30/06/2028

 

Lembramos que declarar o repertório é a única forma de um artista poder receber os direitos gerados pelas suas prestações artísticas.

Manter atualizados os dados de contacto e registos de repertório no Portal GDA é um dever e um interesse de cada membro. Contacte a sua gestora de repertório.

Sentença favorável aos artistas determina pagamento de direitos em processo contra a SIC e TVI

Decisão judicial, após 17 anos, reforça a valorização do trabalho artístico e o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal de Justiça

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas – comunica a decisão favorável aos artistas proferida no processo referente ao período de setembro de 2004 a dezembro de 2016, envolvendo a SIC e a TVI. Esta sentença, resultante do cumprimento de um acórdão anteriormente estabelecido pelo Supremo Tribunal de Justiça, reforça o reconhecimento e defesa dos direitos dos artistas representados pela GDA, ao assegurar a necessária justa remuneração pela utilização de prestações artísticas protegidas.

As estações de televisão desempenham um papel essencial na vida cultural e social, motivo pelo qual interpretamos este desfecho como uma oportunidade para fortalecer e normalizar a relação entre a GDA e os operadores televisivos, em consonância com modelos já consolidados noutros países europeus. Trata-se de um avanço que sublinha a importância dos artistas na valorização da cultura e no adequado reconhecimento da sua contribuição criativa, económica e social.

A presente decisão permitiu determinar, com rigor, o número de minutos de obras que incluem prestações artísticas protegidas, os quais deverão ser objeto de pagamento aos artistas. Este número, quando associado ao valor por minuto já definido pela instância superior, possibilita estabelecer o montante total a liquidar.

Os próximos desafios centram-se na cobrança dos montantes devidos e na sua subsequente distribuição aos artistas. Paralelamente, a GDA continuará a trabalhar no reconhecimento e cobrança de direitos em períodos posteriores, nomeadamente entre 2016 e 2024 no caso da SIC e da TVI, e de 2004 a 2024 no caso da RTP.

Exortamos todos os membros e cooperadores da GDA a manterem os respetivos dados atualizados no Portal GDA e a procederem à declaração das suas participações artísticas protegidas, em particular aqueles abrangidos pelo período de 2004 a 2016.

A GDA representa em Portugal mais de um milhão de artistas, incluindo cerca de 18.000 de forma direta e os demais por meio de acordos com entidades congéneres de vários países. Esta conquista reforça o nosso compromisso com a justiça, a dignificação do trabalho artístico e a defesa dos direitos conexos, constituindo mais um passo firme na consolidação de um ecossistema cultural justo, equilibrado e sustentável.

Direitos de audiovisual e de fonogramas 2022 estão a pagamento

A GDA encontra-se a esta data, 28 de junho de 2024, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2022, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas encontra-se a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2022. Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 (ver tabela).

Audiovisual Fonogramas Data-limite de pagamento
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2022
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2022
30 junho 2027
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2021 – Rev#3
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2021 – Rev#3
30 junho 2026
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2020 – Rev#5
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2020 – Rev#5
30 junho 2025
Distribuição Ordinária
Audiovisual 2019 – Rev#7
Distribuição Ordinária
Fonogramas 2019 – Rev#7
31 de outubro 2024

Declarar o repertório é a única forma de um artista poder receber os direitos gerados pelas respetivas prestações artísticas.
Manter atualizados os dados de contacto e registos de repertório no Portal GDA é um dever e um interesse de cada Cooperador. Contacte a sua gestora de repertório.

Direitos de audiovisual e de fonogramas 2020 estão a pagamento

A GDA encontra-se presentemente a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2020, tendo, ao mesmo tempo, iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas está, neste momento, a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2020. Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2017, 2018 e 2019 (ver tabela).

Audiovisual

Fonogramas

Data-limite para levantamento

Distribuição Ordinária Audiovisual 2020

Distribuição Ordinária Fonogramas 2020

30 junho 2025

Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 – Revisão #2

Distribuição Ordinária Fonogramas 2019 – Revisão #2

29 fevereiro 2024

Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 – Revisão #4

Distribuição Ordinária Fonogramas 2018 – Revisão #4

30 abril 2023

Distribuição Ordinária Audiovisual 2017 – Revisão 5

Distribuição Ordinária Fonogramas 2017 – Revisão 5

30 novembro 2022

Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos.

Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem declarar e manter atualizados os seus registos de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.

A distribuição de audiovisual de 2020 está a atribuir direitos a 1.935 membros, num total de 18.927 participações declaradas em 1.179 obras de audiovisual com prestações artísticas protegidas identificadas.

A distribuição de fonogramas de 2020 está a atribui direitos a 6.925 membros, num total de 126 813 fonogramas únicos identificados aos quais estão associadas 312 960 participações declaradas.

Direitos de audiovisual 2019 estão a pagamento

A GDA está presentemente a comunicar a distribuição dos direitos conexos de audiovisual relativos ao ano de 2019, tendo, ao mesmo tempo, iniciado o pagamento das respetivas remunerações. Esta distribuição envolve até ao momento mais de 800 artistas.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas está, neste momento, a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de audiovisuais relativos ao ano de 2019.

A Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 esteve inicialmente prevista para junho, mas em virtude da situação pandémica, que reduziu drasticamente o rendimento dos profissionais da cultura, a direção da GDA antecipou-a para abril.

Da mesma forma e pelas mesmas razões, também a distribuição de valores relativos à revisão de distribuições de 2015, 2016, 2017 e 2018 são antecipadas.

 Distribuições comunicadas em abril

  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2019 – prescreve em abril 2024
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2015 (Revisão) – prescreve em setembro 2021
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2016 (Revisão) – prescreve em setembro 2021
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2017 (Revisão) – prescreve em junho 2022
  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 (Revisão) – prescreve em abril 2023

Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos.

Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem declarar e manter atualizados os seus registos de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.

Distribuição das remunerações de direitos conexos 2018

Foram colocadas a pagamento as remunerações de direitos conexos do audiovisual e de fonogramas relativos a 2018.

A GDA tem a pagamento as remunerações de direitos conexos relativos às distribuições de Audiovisual e de Fonogramas 2018.

Lembramos que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos. Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem, por isso, atualizar regularmente as suas fichas de repertório no Portal GDA ou contactar o seu gestor de repertório.

Distribuições de 2018 a pagamento

  • Distribuição Ordinária Audiovisual 2018 – prescreve em abril 2023
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2018 – prescreve em abril 2023