Informação sobre recibos relativos a Direitos Conexos

No dia 1 de janeiro de 2022, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual deixaram de ter o benefício fiscal

No dia 1 de janeiro de 2022, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual deixaram de ter o benefício fiscal previsto no Artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Desse modo, a retenção na fonte à taxa de 16,5%, incide sobre a totalidade dos direitos a receber, exceto nos casos de isenção previstos na lei.

Os artistas deverão passar os seus recibos à GDA de acordo com as instruções no documento que pode descarregar aqui.

[Nota: Esta situação foi, entretanto, alterada através Despacho 221/2022 do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 23 de agosto de 2022. Clique aqui para mais informação]