Direitos de Autor e Direitos Conexos: Certeza, Segurança e Obrigatoriedade Geral das Tarifas Aplicadas pela Passmúsica.

Lisboa, 07 de Setembro – As Tarifas Acordadas entre a PassMúsica e as Associações representativas de sectores económicos que utilizam de Música gravada na sua actividade estão definitivamente fixadas e passam agora a vincular todos os utilizadores. A “PassMúsica”, serviço de licenciamento conjunto da Audiogest e GDA, acaba de ver os seus tarifários publicados no […]

Lisboa, 07 de Setembro – As Tarifas Acordadas entre a PassMúsica e as Associações representativas de sectores económicos que utilizam de Música gravada na sua actividade estão definitivamente fixadas e passam agora a vincular todos os utilizadores.

A “PassMúsica”, serviço de licenciamento conjunto da Audiogest e GDA, acaba de ver os seus tarifários publicados no site da IGAC, nos termos do novo regime aplicável às Entidades de Gestão Colectiva de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Assim, a Audiogest e a GDA que em Portugal representam, respectivamente, produtores musicais e artistas são as primeiras entidades de gestão colectiva cujos tarifários (previamente acordados com as associações mais representativas dos vários sectores económicos) são dotados de força obrigatória geral, vinculando mesmo as empresas e empresários que não sejam associados de tais associações.

Nos termos da nova lei das Entidades de Gestão colectiva, os tarifários e regras de licenciamento acordados com as organizações mais representativas dos utilizadores nos variados sectores de actividade económica, vinculam “as entidades de gestão colectiva signatárias, integrando-se nas suas tarifas gerais, bem como os utilizadores que preencham os pressupostos objectivos da sua aplicação, sejam ou não membros ou associados das entidades representativas de utilizadores signatárias”.

O mecanismo instituído pela nova lei visa, por um lado, eliminar a arbitrariedade na fixação de tarifas, instituindo um princípio de negociação e, por outro, dar certeza e segurança jurídica, quer aos titulares de direitos de autor e conexos, quer às empresas e empresários que utilizam obras e prestações na sua actividade.

Doravante, e Enquanto se mantiverem em vigor os tarifários gerais, os utilizadores individualmente considerados não poderão contestá-los, devendo proceder ao seu pagamento, caso pretendam obter a licença para a respectiva utilização.

A AUDIOGEST e a GDA estão na vanguarda de todo este processo de negociação e orgulham-se de ter procedido ao depósito de nove acordos já anteriormente firmados com 12 associações ou confederações representativas dos mais diversos sectores de actividade.

Estes acordos fixam as tarifas aplicáveis a sectores como a hotelaria e restauração, incluindo “animação nocturna”, comércio, centros comerciais e grande distribuição.

Sobre a PassMúsica:

A “PassMúsica” é o Serviço de Licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA, entidades de gestão colectiva que representam, em Portugal, respectivamente, Produtores Musicais e Artistas. A missão da “PassMúsica” é o licenciamento e cobrança de utilizações de música gravada, em representação de artistas e proditores (titulares de direitos conexos), em espaços comerciais, eventos e outros espaços abertos ao público, rádios e televisões. Os valores cobrados pela “PassMúsica” são distribuídos a artistas e produtores, através das referidas entidades de gestão colectiva.

Para Mais informações:

PassMúsica – Serviço de Licenciamento Conjunto da AUDIOGEST e GDA

Av. Sidónio Pais, n.º 20 R/C Dt.º, 1050-215 Lisboa, Portugal |

Telf: (+351) 213137640

Fax: (+351) 213137649

Contacto: Miguel Lourenço Carretas – Director-Geral AUDIOGEST

E-mail: miguel.carretas@passmusica.pt

Mais informações: PassMúsica