Caros Cooperadores,
No último trimestre de 2013 irão ocorrer duas importantes etapas da vida democrática da GDA.
No mês de Outubro terá lugar uma Assembleia-geral extraordinária para apreciar e votar alterações aos Estatutos bem, como o novo Regulamento de Distribuição.
No mês de Novembro a Assembleia Eleitoral será chamada a decidir sobre a constituição dos Corpos Sociais da Cooperativa.
As alterações estatutárias propostas à apreciação da AG extraordinária de Outubro são breves e cirúrgicas e pretendem clarificar o texto, eliminando redundâncias, especificando noções, e introduzindo novo articulado que vá de encontro à recente evolução dos procedimentos e serviços prestados pela GDA.
Porventura as mais significativas alterações serão também:
- A criação de um lugar de Suplente no Conselho Fiscal, instrumento essencial de uma boa supervisão e fiscalização dos actos da Direcção o qual, em caso de impedimento ou incompatibilidade de um dos seus membros, nunca deverá funcionar com uma constituição estatutariamente heterodoxa;
- A limitação dos votos por delegação a um máximo de três por Cooperador; esta medida não pretende limitar a participação dos cooperadores na vida da cooperativa, mas sim obviar a uma eventual instrumentalização da Assembleia-geral por interesses estranhos aos Artistas. Com efeito vivemos internacionalmente um ciclo regressivo no que toca à protecção dos direitos dos autores e artistas, a que Portugal não é estranho, seja restaurando a presunção de cedência de direitos a utilizadores empresariais e produtores, como é exemplo o recente relatório Lescure em França, seja abrindo os órgãos de decisão das entidades de gestão colectiva à participação de entidades de natureza comercial, como é sugerido na recente proposta de Directiva da UE.
Por seu lado, o Regulamento de Distribuição é o instrumento central da actividade nuclear da GDA. Trata-se de um documento necessariamente complexo onde se procuram articular condições jurídicas, procedimentos técnicos e gestão económica com princípios éticos e de bom senso. Pede-se pois aos Cooperadores que o estudem antecipadamente e que sejam precisos e sucintos nas críticas e sugestões que entendam apresentar, de preferência de forma escrita, dirigida à Mesa da Assembleia-geral, e com uma antecedência razoável que permita a toda a equipa avaliar os seus impactos na estrutura geral do documento.
O quadriénio de 2014/2017, do ponto de vista dos grandes objectivos e estratégias, não trará alterações significativas ao caminho que vem sendo traçado pela GDA, e os problemas e desafios continuarão a ser na sua essência os mesmos:
- Resolução dos diferendos com utilizadores;
- Crescimento quantitativo e qualitativo do exercício dos Direitos confiados à GDA;
- Justiça, rigor e transparência nos processos de distribuição;
- Intervenção institucional no aperfeiçoamento legislativo;
- Afirmação internacional da GDA no seio das federações relevantes;
- Defesa dos interesses artísticos e profissionais dos nossos associados;
- Prossecução dos fins sociais e culturais ditados pela Lei e pela conjuntura económica e social.
Será no plano do funcionamento interno, tendo em vista um aumento da produtividade e qualidade dos serviços prestados pela Cooperativa, que os próximos Órgãos Sociais deverão adoptar medidas de racionalização, melhorando a dinâmica e o fluxo de trabalho entres os diferentes sectores de actividade da GDA e potenciando os recursos económicos que, infelizmente, estão ainda longe de corresponder ao nível de protecção outorgado pela Lei a que importantes utilizadores teimam em furtar-se.
Esperamos que a concentração de tal diversidade e complexidade de matérias neste período de tempo relativamente curto não seja causa de desmotivação para a comunidade de cooperadores e que, pelo contrário, estimule o seu interesse e participação nos objectivos, no trabalho, e no futuro daquela que é já uma incontornável instituição dos Artistas para os Artistas – a GDA.
Com as melhores saudações,
Pedro Wallenstein
Presidente da Direcção da GDA