GDA Reforça Produtividade e Qualidade dos Serviços com Novas Regras Estatutárias e Regras e Critérios de Distribuição

Tendo em vista preparar a estrutura de funcionamento interno da GDA para o próximo quadriénio (2014-2017), e de modo a garantir níveis acrescidos de produtividade e qualidade nos serviços prestados aos Cooperadores e Artistas, realizou-se no passado dia 21 de Outubro de 2013, pelas 16,30 horas, nas instalações da Casa do Artista, sitas na Estrada […]

Tendo em vista preparar a estrutura de funcionamento interno da GDA para o próximo quadriénio (2014-2017), e de modo a garantir níveis acrescidos de produtividade e qualidade nos serviços prestados aos Cooperadores e Artistas, realizou-se no passado dia 21 de Outubro de 2013, pelas 16,30 horas, nas instalações da Casa do Artista, sitas na Estrada da Pontinha, nº 7, em Lisboa, uma Assembleia Geral Extraordinária da GDA com o propósito de apreciar e votar a alteração de alguns artigos dos Estatutos, e apreciar e votar o novo Regulamento das Regras e Critérios de Distribuição.

As alterações estatutárias propostas à apreciação na Assembleia Geral Extraordinária foram breves, visando clarificar o texto, eliminar redundâncias, especificar noções, e introduzir um novo articulado que vá ao encontro da recente evolução dos procedimentos e serviços prestados pela GDA. As alterações mais significativas que foram introduzidas desta forma nos estatutos assentam na criação de um lugar de Suplente no Conselho Fiscal, instrumento essencial de uma boa supervisão e fiscalização dos atos da Direção o qual, em caso de impedimento ou incompatibilidade de um dos seus membros, nunca deverá funcionar com uma constituição estatutariamente heterodoxa; na limitação dos votos por delegação a um máximo de três por Cooperador de forma a impedir eventuais instrumentalizações da Assembleia-geral por interesses estranhos aos Artistas.

Já no que toca ao Regulamento de Distribuição, instrumento central da atividade nuclear da GDA, visa regular a distribuição dos direitos conexos ao direito de autor que a GDA cobra coletivamente em nome dos Artistas, intérpretes ou executantes, atores, cantores, músicos, bailarinos e outros que representem, cantem, recitem, declamem e interpretem ou executem por qualquer forma, obras literárias ou artísticas. O Regulamento sistematiza, harmoniza e atualiza as regras e princípios que têm vindo a reger a distribuição das quantias cobradas, estabelecendo novos critérios que melhoram os processos de gestão e permitem a articulação de novas modalidades de distribuição.