Eleição dos órgãos sociais da GDA a 27 de setembro

A Mesa da Assembleia-Geral da GDA convoca eleições dos órgãos sociais da cooperativa para 27 de setembro

Terminando em 31 de dezembro de 2021 o mandato de exercício dos atuais Órgãos Sociais da GDA, há que proceder a eleições, concretizando-se o previsto no Artigo 18º dos Estatutos da GDA.

Assim, e considerando o disposto nos Artigos 19º – nºs 1, 3 e 4; 25º – nºs 1 e 2 e 28º- nºs 1/a e 3 dos mesmos Estatutos, convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL, a realizar no próximo dia 27 de setembro de 2021, com hora de início às 11h00, a qual tem como ponto único da Ordem de Trabalhos o seguinte:

ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA G.D.A. PARA O QUADRIÉNIO DE 2022 A 2025
A Assembleia Geral e a respetiva votação, realizar-se-á na sede da cooperativa e dentro do horário a seguir indicado.
 

G.D.A. / Lisboa
Avenida Defensores de Chaves, nº. 46
Das 11 às 19 horas

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

1) Realizando-se a 27 de setembro de 2021 a eleição dos titulares dos Órgãos Sociais da GDA para o quadriénio 2022/2025, a apresentação de listas de candidatura deverá dar entrada na GDA/Lisboa, até às 17,30 horas, do dia 20 de agosto de 2021, para que todo o processo burocrático possa ser atempadamente tratado, nomeadamente, o trabalho relacionado com a divulgação das listas e mecanismos de votação;

2) Nenhum candidato poderá figurar em mais de um órgão social (Art.º 20º-nº1);

3) Não podem figurar no mesmo órgão social ou constar simultaneamente da Direção e do Conselho Fiscal, cooperadores que sejam cônjuges entre si, ou vivam em união de facto, ou que sejam parentes ou afins em linha reta, ou irmãos (Art.º 20º-nº2);

4) Cada candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura;

5) Cada lista deverá conter a identificação dos candidatos e os órgãos a que cada um se candidata, acompanhada do programa de ação;

6) Os Órgãos Sociais têm de conter o seguinte número de membros:

    1. Mesa da Assembleia Geral: 3
    2. Direção: 13 (+2 suplentes)
    3. Conselho Fiscal:
  • 2 cooperadores (+1 suplente)
  • 1 Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de revisores oficiais de contas, nos termos do disposto no artigo 32º, nº 1 dos Estatutos, o qual deve ser devidamente identificado por cada uma das listas concorrentes.

7) O voto é secreto.

8) É admitido o voto por correspondência, devendo a G.D.A. disponibilizar a todos os cooperadores o boletim de voto, envelope de voto e envelope de identificação.

9) O voto por correspondência, somente é válido se forem cumpridos os seguintes requisitos:

  1. O boletim de voto deve ser dobrado em quatro (devendo a face do boletim na qual constam os nomes dos candidatos ficar voltada para o interior) e guardado no envelope branco, não identificado, que deve ser devidamente fechado;
  2. O envelope que contém o voto deve ser colocado no envelope que apresenta os espaços para a identificação do cooperador votante – com nome, número de cooperador e assinatura -, para efeito exclusivo de validação do voto de cada cooperador;
  3. O envelope referido em b), deve ser remetido num outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa da A.G. da G.D.A. e que deverá ser recebido por este até à hora de encerramento da votação.

10) As listas de candidatura concorrentes e respetivos programas de ação serão afixados nas instalações da GDA/Lisboa e GDA/Porto, bem como, no sítio da GDA (www.gda.pt).

 

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