GDA apresenta case study da MEO/GDA no XVI Seminário de Propriedade Intelectual da AIE em Barcelona

A AIE organizou, no passado dia 19 de dezembro, nas suas instalações em Barcelona, um seminário dedicado ao estudo e análise de questões jurídicas e de regulamentação que afetam os artistas. Eduardo Simões, jurista e diretor jurídico da GDA, integrou o painel de convidados, no qual apresentou o caso MEO/GDA que tem gerado muito interesse no cerne da comunidade jurídica, desde 2018, pela confirmação da necessidade da demonstração de efeitos concretos nos casos de abuso de posição dominante.

A décima sexta edição do seminário realizou-se em torno de um espaço de debate com duas mesas redondas, no qual contou com a participação de advogados e juristas com experiência comprovada no campo do direito da concorrência e propriedade intelectual.

Na primeira mesa, moderada por Francisco Muñoz, Vanessa Jiménez da Universidade de Salamanca, Eduardo Simões e Antonio Martínez da Allen Overy, discutiram-se os monopólios na gestão de direitos de propriedade intelectual. Entre outras questões, abordaram os processos de negociação entre as entidades gestoras e os diferentes setores das indústrias culturais, através de associações ou federações, além das negociações que se realizam com as grandes operadoras de telecomunicações ou com os órgãos de comunicação social.

Durante a tarde, na segunda mesa redonda do seminário, Anita Huss-Ekerhult da WIPO/OMPI, Carlos Pastor da AIE, Andy Ramos da Pérez-Llorcae Valeria Rapetti da Warner Music Spain, debateram sobre a gestão dos direitos na era digital, no setor da música, nomeadamente sobre os aspetos técnicos e económicos dos serviços de música digital, nas redes sociais e nas plataformas para partilha de conteúdos.

O representante da GDA neste seminário, Eduardo Simões, durante a sua intervenção falou sobre o processo julgado no Tribunal Europeu de Justiça (TJ), que opôs a MEO e a Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes (GDA). O caso remonta a junho de 2014 quando a PT intentou uma ação contra a GDA alegando que esta “teria cometido um abuso de posição dominante (…) por aplicar condições desiguais à MEO e a outro cliente, a NOS”. O documento revelava ainda que “entre 2008 e 2014, a GDA aplicou três tarifários diferentes”. Embora existam diferenças nas taxas aplicadas ao MEO e NOS pela GDA (2009-2013), não foi demonstrado que essas diferenças tenham tido efeitos restritivos sobre a concorrência.

A GDA passou por um processo judicial em três instâncias – Autoridade da Concorrência, Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão e o Tribunal de Justiça Europeu, em que esta última entidade judicial mudou uma abordagem formal ou aparente à mera verificação de premissas para adotar um foco no tipo de efeito de exclusão identificado no nível de concorrência dos clientes afetados no seu mercado.

“O direito da concorrência é comum em setores com autorregulação, não se enquadra num mercado com uma intervenção administrativa tão forte como o da gestão coletiva de direitos de autor e propriedade intelectual”, afirmou Eduardo Simões no seminário da AIE.

Depois da GDA vencer este processo, em 2018, o TJE decidiu sobre assuntos que nunca foram objeto de uma decisão, continuando a dar continuidade à sua própria jurisprudência, assumindo a evolução lógica de decisões anteriores, como, por exemplo, British Airways (2007), Post Danmark (2015) e Intel (2017).

Consulte aqui a decisão do Tribunal de Justiça Europeu.