Direitos de audiovisual e de fonogramas 2023 estão a pagamento

A GDA encontra-se a esta data, 30 de junho de 2025, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2023, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA encontra-se a esta data, 30 de junho de 2025, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2023, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas encontra-se a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2023.

Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como valores relativos às Distribuições Extraordinárias Audiovisual 2019, RDP 2 e Concertos Música Audiovisual (ver detalhes na tabela).

AUDIOVISUAL

FONOGRAMAS

DATA-LIMITE PAGAMENTO

Distribuição Ordinária Audiovisual 2023

Distribuição Ordinária Fonogramas 2023

30/06/2028

Distribuição Ordinária Audiovisual 2022 (3.ª Revisão)

Distribuição Ordinária Fonogramas 2022 (3.ª Revisão)

30/06/2027

Distribuição Ordinária Audiovisual 2021 (6.ª Revisão)

Distribuição Ordinária Fonogramas 2021 (6.ª Revisão)

30/06/2026

Distribuição Ordinária Audiovisual 2020 (Revisão Final)

Distribuição Ordinária Fonogramas 2020 (Revisão Final)

15/10/2025

Distribuição Extraordinária Audiovisual 2019 (Revisão Final)

15/10/2025

Distribuição Extraordinária RDP 2 (5.ª Revisão)

30/06/2026

Distribuição Extraordinária – Concertos Música Audiovisual

30/06/2028

 

Lembramos que declarar o repertório é a única forma de um artista poder receber os direitos gerados pelas suas prestações artísticas.

Manter atualizados os dados de contacto e registos de repertório no Portal GDA é um dever e um interesse de cada membro. Contacte a sua gestora de repertório.