A GDA encontra-se a esta data, 30 de junho de 2025, a comunicar as distribuições dos direitos conexos de audiovisual e de fonogramas relativos ao ano de 2023, tendo já iniciado o pagamento das respetivas remunerações.
A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas encontra-se a proceder ao pagamento de direitos conexos sobre a utilização de videogramas e fonogramas relativos ao ano de 2023.
Igualmente em curso está o pagamento de valores relativos às revisões anuais das distribuições de Audiovisual e Fonogramas relativas aos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como valores relativos às Distribuições Extraordinárias Audiovisual 2019, RDP 2 e Concertos Música Audiovisual (ver detalhes na tabela).
AUDIOVISUAL |
FONOGRAMAS |
DATA-LIMITE PAGAMENTO |
Distribuição Ordinária Audiovisual 2023 |
Distribuição Ordinária Fonogramas 2023 |
30/06/2028 |
Distribuição Ordinária Audiovisual 2022 (3.ª Revisão) |
Distribuição Ordinária Fonogramas 2022 (3.ª Revisão) |
30/06/2027 |
Distribuição Ordinária Audiovisual 2021 (6.ª Revisão) |
Distribuição Ordinária Fonogramas 2021 (6.ª Revisão) |
30/06/2026 |
Distribuição Ordinária Audiovisual 2020 (Revisão Final) |
Distribuição Ordinária Fonogramas 2020 (Revisão Final) |
15/10/2025 |
Distribuição Extraordinária Audiovisual 2019 (Revisão Final) |
– |
15/10/2025 |
– |
Distribuição Extraordinária RDP 2 (5.ª Revisão) |
30/06/2026 |
– |
Distribuição Extraordinária – Concertos Música Audiovisual |
30/06/2028 |
Lembramos que declarar o repertório é a única forma de um artista poder receber os direitos gerados pelas suas prestações artísticas.
Manter atualizados os dados de contacto e registos de repertório no Portal GDA é um dever e um interesse de cada membro. Contacte a sua gestora de repertório.