A GDA tomou conhecimento da intenção da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) de passar a administrar os “Direitos Conexos”, que no nosso ordenamento jurídico compreendem os Artistas, Intérpretes ou Executantes, os Produtores Fonográficos, os Produtores Audiovisuais e os Organismos de Radiodifusão.
Para poder corresponder aos pedidos de esclarecimento que entretanto nos vão chegando, a GDA necessitará de informação mais detalhada e de uma cuidada e profunda análise das consequências de tal decisão, que para já se nos afiguram de extrema gravidade para um equilibrado relacionamento entre os diversos titulares de direitos, bem como para o normal fluxo das remunerações devidas pelos Utilizadores aos titulares de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Logo que esteja em condições de sobre o assunto produzir uma posição devidamente informada, a GDA regressará ao contacto com os Artistas pelos meios habituais.