Terminando em 31 de dezembro de 2025 o mandato de exercício dos atuais Órgãos Sociais da GDA, há que proceder a eleições, concretizando-se o previsto no Artigo 18.º dos Estatutos da GDA.
Assim, e considerando o disposto nos Artigos 18.º – n.ºs 1,3 e 4; 25.º – n.ºs 1 e 2 e 27.º – n.ºs 1/a e 3, 4 e 5 dos mesmos Estatutos, convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, a realizar no próximo dia 09 de dezembro de 2025, com hora de início às 11h00, a qual tem como ponto único da Ordem de Trabalhos o seguinte:
ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA GDA PARA O QUADRIÉNIO DE 2026 A 2029
A Assembleia Geral e a respetiva votação, realizar-se-ão na sede da cooperativa e dentro do horário a seguir indicado.
G.D.A. / Lisboa
Avenida Defensores de Chaves, nº. 46
Das 11 às 19 horas
INFORMAÇÃO
- Realizando-se a 09 de dezembro de 2025 a eleição dos titulares dos Órgãos Sociais da GDA para o quadriénio 2026/2029, a apresentação de listas de candidatura deverá dar entrada na GDA/Lisboa, até às 17h30 do dia 31 de outubro de 2025, para que todo o processo burocrático possa ser atempadamente tratado, nomeadamente o trabalho relacionado com a divulgação das listas e mecanismos de votação;
- Apenas cooperadores podem ser eleitos para os Órgãos Sociais da GDA (Art. 9.º – n.º 1/b);
- Nenhum candidato poderá figurar em mais de um Órgão Social (Art.º 19.º – n.º 1);
- Não podem ser eleitos para o mesmo Órgão Social ou ser simultaneamente membros da Direção e do Conselho Fiscal, cooperadores que sejam cônjuges entre si, ou vivam em união de facto (Art.º 19.º – n.º 2);
- Os membros dos Órgãos Sociais não podem, por conta própria, diretamente ou por interposta pessoa, exercer atividade que colida com o objeto, fins e interesses da Cooperativa ou concorrente com a desta, salvo mediante autorização expressa da Assembleia-Geral (Art. 19.º – n.º 3);
- Cada candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura;
- Cada lista deverá conter a identificação dos candidatos, os órgãos a que cada um se candidata e respetivas funções, devendo ser acompanhada do programa de ação;
- Os Órgãos Sociais têm de conter o seguinte número de membros:
- Mesa da Assembleia Geral: 3
- Direção: 13 (+ 3 suplentes)
- Conselho Fiscal:
- 2 cooperadores (+1 suplente)
- 1 Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de revisores oficiais de contas, nos termos do disposto no artigo 32º, nº 1 dos Estatutos, o qual deve ser devidamente identificado por cada uma das listas concorrentes.
- O voto é secreto.
- É admitido o voto por correspondência, devendo a GDA disponibilizar a todos os cooperadores o boletim de voto, envelope de voto e envelope de identificação.
- O voto por correspondência somente é válido se forem cumpridos os seguintes requisitos:
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- O boletim de voto deve ser dobrado em quatro (devendo a face do boletim na qual constam os nomes dos candidatos ficar voltada para o interior) e guardado no envelope branco, não identificado, que deve ser devidamente fechado;
- O envelope que contém o voto deve ser colocado no envelope que apresenta os espaços para a identificação do cooperador votante (com nome, número de cooperador e assinatura), para efeito exclusivo de validação do voto de cada cooperador;
- O envelope referido em b), deve ser remetido num outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa da AG da GDA. e que deverá ser recebido por este até à hora de encerramento da votação.
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- É admitido o voto por representação, o qual apenas pode ser atribuído a outro cooperador ou a familiar maior do mandante, e deverá constar de documento escrito e assinado pelo próprio, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Cada cooperador não pode representar mais do que três outros cooperadores.
- As listas de candidatura concorrentes e respetivos programas de ação serão afixados nas instalações da GDA/Lisboa e GDA/Porto, bem como no sítio da GDA (www.gda.pt).
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