Programa MODE’15

O Programa MODE’15 – através da qual a Fundação GDA apoia as primeiras edições comerciais de obras discográficas em Portugal durante 2015 – já começou. O Programa MODE destina-se a músicos – intérpretes ou executantes – que já sejam cooperadores da GDA, ou que venham a sê-lo até ao final do MODE’15. A Fundação GDA […]

O Programa MODE’15 – através da qual a Fundação GDA apoia as primeiras edições comerciais de obras discográficas em Portugal durante 2015 – já começou. O Programa MODE destina-se a músicos – intérpretes ou executantes – que já sejam cooperadores da GDA, ou que venham a sê-lo até ao final do MODE’15.

A Fundação GDA reforça nesta edição o valor do incentivo a atribuir aos músicos cooperadores – de €140.000,00 (cento e quarenta mil euros) atribuídos às obras de 2014, passa-se para €200 (duzentos mil euros) para os discos lançados em 2015. Para além de compensar intérpretes e executantes, o grande objetivo é que os artistas declarem o seu repertório para receberem os direitos que lhes são devidos.

O apoio às primeiras edições discográficas colocadas no mercado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 serve, em boa parte, para as compensar por naturais lacunas de monitorização das primeiras utilizações, devido a compreensíveis atrasos nas declarações de repertório por parte dos músicos cooperadores. Mas serve também, precisamente, para que os artistas que ainda não declararam o seu repertório tenham agora um incentivo extra para o fazerem.

O prazo para o envio dos discos para a Fundação GDA termina a 15 de setembro de 2017. No entanto, todos os executantes ou intérpretes que neles tenham participado terão até 29 de setembro de 2017 para fazer as suas declarações de repertório no portal da GDA.

As regras do Programa MODE’15 estão disponíveis para consulta no seguinte link.