O rendimento dos Artistas em tempo de crises: que oportunidades?

Debate promovido pela GDA, no âmbito do Festival In, Lisboa, 14 de Novembro de 2013 A distribuição digital das obras culturais: – um mundo de propriedade intelectual– a tecnologia que suporta a distribuição digital está embebida em direitos de Propriedade Intelectual.– a Obra Cultural que lhe dá sentido vê os seus direitos questionados.– que novos […]

Debate promovido pela GDA, no âmbito do Festival In, Lisboa, 14 de Novembro de 2013

A distribuição digital das obras culturais:

– um mundo de propriedade intelectual
– a tecnologia que suporta a distribuição digital está embebida em direitos de Propriedade Intelectual.
– a Obra Cultural que lhe dá sentido vê os seus direitos questionados.
– que novos modelos de negócio, que novas oportunidades de rendimento?
– exemplos do mercado global
– situação portuguesa
– qual o papel das instituições?
– o Estado
– as sociedades de gestão coletiva
– os protagonistas históricos e os emergentes

Painel 1 – A Música

Dia 14 de Novembro pelas 15.00 horas.

Duração 1H 30m (40/50 m de apresentações, restante para debate)

As formas tradicionais de remuneração dos Artistas nesta área são:

– cachet de atuação (salário ou outra remuneração pela atuação ao vivo ou em estúdio)
– comercialização das obras gravadas
– remuneração da Propriedade Intelectual (Direitos de Autor e/ou Direitos Conexos)

Diversas crises, conjunturais ou estruturais, têm afetado gravemente as duas primeiras fontes de rendimento:

– que novas oportunidades pode trazer a distribuição digital das obras fonográficas?
– como devem ser defendidos os Direitos de Propriedade Intelectual para que possam ser uma fonte de rendimento que permita garantir a manutenção da atividade artística?
– é concebível a ideia de um “Artista Amador”, que não seja remunerado pelo uso das suas obras, feito por uma indústria do entretenimento cada vez mais profissional, abrangente e lucrativa?

Painel 2: O Audiovisual

Dia 14 de Novembro pelas 16.30 horas.

Duração 1H 30m (40/50 m de apresentações, restante para debate)

– As formas tradicionais de remuneração dos Artistas nesta área são:
– cachet de actuação (salário ou outra remuneração pela actuação ao vivo ou em estúdio)
– remuneração como contrapartida da associação da Imagem a produtos/serviços/bens comerciais ou não.
– remuneração da Propriedade Intelectual (Direitos Conexos)

Também aqui os Artistas, Actores e Bailarinos, têm visto as suas formas tradicionais de rendimento mitigadas pela conjuntura ou pelas mudanças que o paradigma digital introduz na fruição da performance artística.

As questões que colocámos para a Música são pertinentes também para o Audiovisual, mas uma outra se impõe para expor actos que tentam coarctar Direitos e remunerações:

– como reagir ás práticas, geralmente ilegais, por vezes apenas leoninas, de limitação dos Direitos de Propriedade Intelectual na contratação do trabalho artístico nesta área?
– que novas oportunidades pode trazer a distribuição digital do Audiovisual?
– como devem ser defendidos os Direitos de Propriedade Intelectual para que possam ser uma fonte de rendimento que permita garantir a manutenção da actividade artística?
– é concebível a ideia de um “Artista Amador”, que não seja remunerado pelo uso das suas obras, feito por uma indústria do entretenimento cada vez mais profissional, abrangente e lucrativa?